Tópicos | Carteira de Trabalho Digital

A Secretaria do Trabalho, Emprego e Qualificação de Pernambuco detalhou, nesta segunda-feira (5), o passo a passo para baixar o aplicativo de celular “Carteira de Trabalho Digital”. Por meio do documento virtual, os trabalhadores podem ter acesso às vagas de emprego oferecidas pelas Agências do Trabalho do Estado, sem precisar se deslocar, assim como retirar o 'Seguro Desemprego' ou ajustar informações incorretas.

Primeiramente, os interessados devem procurar e baixar a Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos do celular. Para criar uma conta, basta informar o CPF, nome completo, telefone e e-mail. Em seguida, clicar na proteção contra spam (não sou um robô), ler e aceitar os termos de usos e política de privacidade.

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“É importante prestar atenção no próximo passo. O trabalhador ou trabalhadora precisa responder a algumas perguntas para comprovar a própria identidade. Isso é uma forma de preservar a segurança no fornecimento dos seus dados”, informou a Secretaria.

Dentro do aplicativo, os trabalhadores vão encontrar as três últimas movimentações do seu último vínculo empregatício. Também serão revelados os dados pessoais referentes à base de dados do CPF. No entanto, se for o primeiro acesso, o trabalhador terá que detalhar seus vínculos de trabalho através de um questionário sobre sua vida profissional. “Esta fase também ajuda a garantir a segurança das informações mais profundas, como salários e detalhes de seus contratos de trabalhos", acrescentou a pasta.

Quem deseja solicitar o Seguro Desemprego pelo aplicativo basta selecionar a opção “Requerer o Seguro-desemprego” e, logo em seguida, clicar em “Solicitar Seguro-desemprego”, informando o número do requerimento. “Esse número está disponível no alto do formulário entregue pelo empregador após a demissão sem justa causa. O número do requerimento é formado por dez números”, comunicou a Secretaria.

Após digitar o número do requerimento, o trabalhador precisa clicar em “localizar”. Neste momento, a Secretaria ressalta que é necessário ter bastante atenção às informações e às regras de habilitação do benefício. Em seguida, basta clicar em “concluir” e aceitar a solicitação do benefício.

O aplicativo enviará uma mensagem informando que a “solicitação do benefício foi realizada com sucesso”, junto com os dados. Isso irá permitir que os trabalhadores saibam a quantidade e o valor das parcelas a serem recebidas. O sistema ainda vai apresentar as respectivas datas de pagamento previstas para saque nos canais de pagamento.

A Secretaria ainda reforça que os profissionais com a Carteira do Trabalho impressa não devem descartá-la, pois alguns órgãos públicos ainda usam apenas o documento em papel. Confira mais informações por meio do site da Carteira. Também é possível cadastrar seu currículo.

O Brasil não emitirá mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel. Previsto na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no último mês de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o documento digital passa a substituir o famoso “caderninho azul” em que os empregadores registravam o vínculo dos funcionários com a empresa. Segundo o Ministério da Economia, a substituição para a versão virtual reduzirá burocracias e possibilitará que o trabalhador seja contratado pela empresa apresentando apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Empresas que utilizam o recurso eSocial poderão registrar informações do vínculo empregatício dos funcionários de maneira unificada nesse sistema, não sendo necessária a anotação das ocorrências nas folhas da CTPS. No entanto, é importante que os trabalhadores mantenham a versão impressa guardada pois, além de não perder a validade, o documento pode servir para conferência de possíveis erros no cadastro digital. Caso o trabalhador venha a ser contratado por uma empresa que não tenha se adequado à plataforma eSocial, será obrigatória a apresentação da CTPS antiga ao contratante.
A Carteira Digital já está emitida de forma prévia para todos os brasileiros ou estrangeiros que tenham registro no CPF. Para habilitar o documento, é necessário criar uma conta de acesso no Portal do Brasil www.gov.br/trabalho. Para acessar os dados do documento, é possível baixar o aplicativo elaborado para iOS e Android ou conferir no próprio site www.gov.br. De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a nova versão passa a valer no mesmo dia da emissão, ao contrário da opção em papel que só era válida após 17 dias da requisição junto ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego.

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