O Brasil não emitirá mais a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em papel. Previsto na Lei da Liberdade Econômica, sancionada no último mês de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro, o documento digital passa a substituir o famoso “caderninho azul” em que os empregadores registravam o vínculo dos funcionários com a empresa. Segundo o Ministério da Economia, a substituição para a versão virtual reduzirá burocracias e possibilitará que o trabalhador seja contratado pela empresa apresentando apenas o Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Empresas que utilizam o recurso eSocial poderão registrar informações do vínculo empregatício dos funcionários de maneira unificada nesse sistema, não sendo necessária a anotação das ocorrências nas folhas da CTPS. No entanto, é importante que os trabalhadores mantenham a versão impressa guardada pois, além de não perder a validade, o documento pode servir para conferência de possíveis erros no cadastro digital. Caso o trabalhador venha a ser contratado por uma empresa que não tenha se adequado à plataforma eSocial, será obrigatória a apresentação da CTPS antiga ao contratante.
A Carteira Digital já está emitida de forma prévia para todos os brasileiros ou estrangeiros que tenham registro no CPF. Para habilitar o documento, é necessário criar uma conta de acesso no Portal do Brasil www.gov.br/trabalho. Para acessar os dados do documento, é possível baixar o aplicativo elaborado para iOS e Android ou conferir no próprio site www.gov.br. De acordo com a Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia, a nova versão passa a valer no mesmo dia da emissão, ao contrário da opção em papel que só era válida após 17 dias da requisição junto ao extinto Ministério do Trabalho e Emprego.