O trânsito nas grandes metrópoles brasileiras está cada vez mais complicado. No Recife e Região Metropolitana (RMR), por exemplo, nos horários de pico acontecem engarrafamentos e as principais vias são obstruídas pela grande quantidade de veículos, que prejudicam a mobilidade urbana. Além disso, quem precisa usar o transporte público tem ainda mais dificuldade - ônibus lotados, sem boas acomodações, temperaturas elevadas por conta do calor, confusão no momento do embarque, e também há motoristas e cobradores que não atendem bem os passageiros.
Ao embarcar em um veículo o passageiro tem que agir como um “verdadeiro atleta”. Afinal de contas, se manter em pé e seguro, e conseguir passar pelas pessoas até a hora do desembarque exige muito esforço e contorcionismo. A situação piora para quem está acima do peso, porque os “gordinhos” têm mais dificuldades de se acomodarem nos veículos lotados. Além da maioria dos ônibus não possuírem assentos especiais para pessoas com sobrepeso, há casos em que cobradores obrigam os usuários a passar pela catraca, que por ter um espaço reduzido, dificulta a locomoção de quem é gordo e gera constrangimento.
Edilma Barbosa de Lima, de 42 anos de idade, há tempos deixou de utilizar o serviço, uma vez que passou por preconceito de alguns motoristas e cobradores. “Eles dificultavam muito e debochavam. O gordo não é diferente. Nós somos gente e temos direito como as outras pessoas”, desabafa Edilma. Ela revela que discutia bastante com alguns rodoviários que lhe tratavam mal. “Eu discuti muito, porque eu não conseguia passar pela catraca. Eles implicavam comigo”, relembra.
A mulher opina que nos transportes públicos deveriam existir mais locais reservados para pessoas gordas. “Eu creio que, assim como os idosos têm a parte reservada para eles na frente dos veículos, as empresas deveriam deixar pelo menos uns bancos para os obesos”.
A questão prejudicou um sonho profissional de Edilma. Pelas dificuldades enfrentadas no transporte, ela deixou de estudar. “Eu deixei de fazer o meu curso de técnico em administração por falta da minha mobilidade. Chegou um momento que, faltando apenas meio período para eu terminar o curso, eu já não conseguia subir no ônibus. Eu caía, sem forças, e não conseguia andar”, relata Edilma, emocionada.
A versão do Consórcio - De acordo com o Grande Recife Consórcio de Transporte, empresa responsável pelos serviços de ônibus no Recife e RMR, existem três mil veículos que atendem os usuários de transporte público, divididos em 385 linhas. Desse número de conduções, apenas 30% possuem assentos reservados para pessoas acima do peso.
A assessoria de comunicação do Grande Recife afirma que os passageiros com dificuldade de passar pelas catracas por conta do tamanho do corpo, não são obrigados a cruzar o espaço. “Desde o ano de 2007, existe uma Lei que garante que as pessoas obesas podem pagar a passagem e descer pela porta dianteira. Se a parte da frente do ônibus também estiver cheia com pessoas idosas, portadoras de necessidades ou gestantes, o usuário pode pagar o bilhete, descer do ônibus e entrar pela porta dianteira”, alerta a assessoria.
As pessoas que sofrerem qualquer tipo de constrangimento devem entrar em contato com o Grande Recife: (81) 3182-5542/ 5544/ 5543.
Metrôs - Segundo a assessoria de comunicação da Superintendência de Trens Urbanos do Recife (CBTU-Metrorec), existem dois assentos exclusivos para pessoas obesas por Veículo Leve sobre Trilho (VLT), e ao todo, existem três VLT´s. A assessoria explica que a quantidade é pequena porque antigamente não existia essa preocupação, com a justificativa de que “o número de obesos não era tão grande”.
No entanto, até a Copa do Mundo de 2014, a CBTU-Metrorec informa que comprará mais 15 trens, todos já com locais exclusivos para passageiros acima do peso. Atualmente, a CBTU-Metrorec possui 25 trens.
Lei em nome dos obesos - O Projeto de Lei 2999/11, que está em análise na Câmara dos Deputados, pretende reservar assentos para pessoas obesas no transporte público coletivo. A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário (10.048/00), que reserva locais para idosos, gestantes, lactantes, pessoas com necessidades especiais e passageiros acompanhados por crianças de colo.
De acordo com a proposta, os veículos de transporte coletivo produzidos um ano após a publicação da respectiva Lei, deverão ser planejados de forma a facilitar o acesso das pessoas obesas. No que diz respeito aos coletivos que já estão em utilização, haverá um prazo de 180 dias para as adaptações necessárias.
O deputado licenciado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) é o autor da proposta. Ele acredita que a lei atual é restritiva por não incluir as pessoas obesas entre as que possuem mobilidade reduzida. O projeto está em tramitação em conjunto com o PL 4427/01, que aguarda inclusão na pauta do Plenário.