Tópicos | Cleide Jane

A Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Pombos, na Zona da Mata pernambucana, Cleide Jane Sudário Oliveira, pela prática do crime de concussão no uso de recursos públicos federais oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O caso é de responsabilidade da procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes.

De acordo com a denúncia, Cleide Jane desviou e se apropriou dos recursos do Fundeb entre 2009 e 2012, mediante retenção de parte dos vencimentos dos professores vinculados ao município, direcionando a verba para proveito próprio e alheio. Além da apropriação dos salários, o esquema também envolvia a inserção de dados falsos para contabilização a mais dos valores pagos a título de horas extras e gratificações. A ação penal teve ainda como alvo a supervisora escolar Maria das Graças Sena Barros, que foi absolvida pela Justiça Federal.

Conforme consta na sentença, a ex-prefeita explorava a vulnerabilidade econômica dos professores, que era utilizada como forma de evitar resistência contra os abusos. A Justiça Federal condenou Cleide Jane Sudário Oliveira a sete anos e seis meses de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto. A ex-prefeita também foi condenada ao pagamento de multa e reparação do dano causado. A Justiça decretou ainda a perda de eventual cargo, função pública ou mandato eletivo exercido pela ex-gestora.

Conforme destacou o MPF, as irregularidades ocorriam de modo semelhante a fraudes praticadas pela ex-gestora com recursos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti), no âmbito de convênio entre o município e o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que também foram objeto de denúncia do MPF em outra ação judicial, que já teve sentença definitiva pela condenação da ex-prefeita, não cabendo mais recurso. Nesse processo (0825342-66.2019.4.05.8300), Cleide Jane Sudário foi condenada pela Justiça a seis anos de reclusão em regime semiaberto, bem como ao ressarcimento do dano causado à União, de R$ 289 mil. Ela também ficará inabilitada para o exercício de cargo ou função pública por cinco anos.

Outras ações – Cleide Jane Sudário é ré em outras seis ações penais que tramitam na Justiça Federal. Em duas delas, já foram proferidas sentenças condenando a ex-prefeita em 1ª instância.

Em 2017, o MPF já havia conseguido (processo nº 0005905-14.2015.4.05.8300) a condenação de Cleide Jane e de sua irmã, Cláudia Rejane Sudário - ex-secretária de Assistência Social do município – por desvio de recursos federais provenientes do MDS. O montante desviado chegou a quase R$ 173 mil. Cleide Jane Sudário foi condenada à pena de oito anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, enquanto Cláudia Rejane foi condenada a seis anos e oito meses, em regime semiaberto.

A ex-secretária de Assistência Social de Pombos também foi condenada em outra ação penal movida pelo MPF, por práticas fraudulentas com verbas federais oriundas do Fundo Nacional de Assistência Social, no total de R$24 mil. No âmbito dessa ação (processo nº 0804891-20.2019.4.05.8300), Cláudia Rejane foi condenada a cinco anos e três meses de reclusão e Cleide Jane a quatro anos e nove meses, havendo ainda a condenação do ex-secretário de Administração do município, Filogônio Araújo de Oliveira, a quatro anos e dois meses de reclusão, todos em regime semiaberto – o processo atualmente tramita perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, para apreciação de recursos.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu parecer prévio recomendando ao Legislativo de Pombos a rejeição das contas de Governo do município, relativas ao exercício financeiro de 2012. A prefeita, à época, foi Cleide Jane Sudário. O relator do processo, que teve seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o auditor substituto Luiz Arcoverde Filho.

De acordo com o voto da relatoria da Segunda Câmara do órgão, as principais transgressões cometidas, no exercício, relativamente aos tópicos de contas de governo, foram a extrapolação dos limites com gastos de pessoal e o não devido ajuste aos limites legais, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Nos três quadrimestres de 2012, a Prefeitura comprometeu 57,98%, 69,73% e 55,85% da Receita Corrente Líquida do município com tais despesas. A LRF determina que o comprometimento máximo seja de 54%.

##RECOMENDA##

Relativamente à Previdência Municipal, foi recolhida a menor ao Regime Próprio de Previdência Social a quantia de R$ 2.001.338,22 e ao Regime Geral de Previdência Social foi recolhido a menor o total de R$ 44.459,11. Tal fato repercutiu diretamente no equilíbrio das contas do exercício, uma vez que aumentou o passivo do município, além de comprometer as gestões futuras.

Além disso, foi apontado no voto a baixa arrecadação dos tributos municipais; grave situação financeira do município ao final do exercício; não atendimento das exigências da Política Nacional de Resíduos Sólidos, impossibilitando ao município de Pombos de receber recursos provenientes do ICMS socioambiental; não realização de audiências públicas durante o processo de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos; ausência de sítio eletrônico oficial da internet, descumprindo a Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à informação); e não remessa e atrasos no envio das informações do Sagres (sistema do TCE).

*Com informações do TCE

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