Tópicos | CNH vencida

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) analisa um projeto de lei (PL 6.217/2019) que permite a utilização da Carteira de Identidade e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) como documentos de identificação independentemente das datas de emissão ou validade. O texto proíbe que instituições públicas ou privadas exijam versões mais recentes de carteiras já apresentadas pelo identificado.

A proposta do senador Jayme Campos (DEM-MT) aguarda designação de relator na CCJ. De acordo com o texto, o cidadão só será obrigado a apresentar Carteira de Identidade mais recente quando o documento tiver sido emitido há mais dez anos e antes de o portador ter completado 18 anos. Para o autor do projeto, a exigência de atualização das carteiras como documento de identificação é “mero capricho do Poder Público”, que submete os cidadãos a uma burocracia desnecessária.

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“Muitos órgãos públicos não admitem carteiras de identidades expedidas há mais de dez anos sob o argumento exagerado de que, por presunção absoluta, esses documentos antigos seriam imprestáveis à identificação”, justificou o parlamentar.

Em relação à CNH, o projeto, caso aprovado, reforçará a decisão do Conselho Nacional de Transito (Contran) que permite a utilização do documento para identificação, mesmo após o vencimento, por entender que a validade se refere apenas ao prazo de vigência de aptidão física e mental, o que não inviabiliza a identificação do cidadão.

Jayme Campos argumenta ser necessária uma legislação clara “não apenas contra órgão públicos, mas também contra qualquer particular que insista nessa péssima postura burocrática”, para livrar os cidadãos de abusos e constrangimentos.

*Da Agência Senado

 

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