Tópicos | Código de Defesa do Usuário do Serviço Público

Os usuários de serviços públicos agora têm um código de proteção e defesa dos seus direitos e deveres. A lei 13.460 entrou em vigor e determina normas básicas para a prestação de serviços públicos e para a participação dos cidadãos na administração pública.

O Código de Defesa do Usuário do Serviço Público (CDU) estabelece, por exemplo, que os usuários de serviços públicos, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, deverão ter direito à acessibilidade e cortesia no atendimento. Os próprios agentes públicos deverão autenticar documentos, à vista dos originais apresentados pelo usuário. Além disso, fica proibida a exigência de reconhecimento de firma, com exceção dos casos de dúvida de autenticidade, assim como a exigência de nova prova sobre algum fato já comprovado.

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 As instituições públicas também deverão editar e disponibilizar uma Carta de Serviço ao Usuário, com informações a respeito do serviço prestado, tempo de espera para atendimento, prazo máximo e locais para efetuar reclamações, entre outros serviços.

Por enquanto, a lei é válida para União, Distrito Federal, estados e municípios com mais de 500 mil habitantes. Para as cidades entre 100 mil e 500 mil moradores a entrada em vigor ainda levará 540 dias, e para os municípios com menos de 100 mil habitantes levará 720 dias.

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