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O Ministério da Fazenda ampliou a lista de atividades de controladas domiciliadas no exterior que poderão ser beneficiadas com a utilização de crédito presumido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) previsto na Lei nº 12.973, a Lei das Coligadas.

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), "a controladora domiciliada no Brasil também poderá deduzir até 9% a título de crédito presumido de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a que se refere o art. 87 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, sobre a parcela positiva computada no lucro real relativa a investimento em controladas domiciliadas no exterior que realizem as seguintes atividades de: indústria de transformação; extração de minérios; e de exportação, sob concessão, de bem público localizado no país de domicílio da controlada".

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O texto original da lei previa o benefício apenas para controladas no Brasil com investimento em empresas no exterior nas áreas de fabricação de bebidas, de fabricação de produtos alimentícios e de construção de edifícios e de obras de infraestrutura. Clique aqui e veja a portaria.

O relator da Medida Provisória 627, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), disse nesta quarta-feira, 26, que não descarta a possibilidade de discutir em uma outra proposta os temas da MP sobre os quais não haja consenso. A votação da MP, também conhecida como Medida Provisória das Coligadas, teve início hoje na Comissão Mista do Congresso que trata sobre o tema. A previsão é que ao menos 10 parlamentares discursem antes de se iniciar a votação.

"O próprio governo manifestou a intenção de continuar discutindo a matéria. Temos a Medida Provisória 634, que trata de matéria tributária. A gente, em consonância com esse processo, vai continuar discutindo e é muito provável que alguma mudança venha na 634", afirmou Cunha no início da sessão.

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O ministro da Fazenda, Guido Mantega, sinalizou aos empresários em encontro realizado no último dia 12 a intenção do governo de se criar uma nova medida provisória, caso não seja possível esgotar todas as demandas na MP das Coligadas. A MP 634 citada pelo relator prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária.

O peemedebista também fez um "apelo" para se votar a proposta hoje na comissão, uma vez que o prazo limite da vigência da MP das Coligadas vence no próximo dia 21 de abril e a proposta ainda precisa ser discutida no plenário da Câmara e do Senado. "Lembrando que 16 de abril é o prazo para acabar essa votação em razão da Semana Santa. Estamos muito em cima", afirmou.

Correções

Antes, Cunha informou que fez algumas correções no texto do relatório apresentado ontem. Segundo ele, são "erratas" para corrigir alguns problemas de redação. Entre as mudanças, ele incluiu a possibilidade de o governo ampliar os setores beneficiados com um desconto de 9%, por meio de crédito presumido, sobre o lucro a ser tributado no exterior, desde que não afete os investimentos no Brasil. O relatório já concede esse benefício para as empresas de fabricação de bebidas, de produtos alimentícios e de construção de edifícios e obras de infraestrutura.

Críticas

O deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) questionou hoje a inclusão no relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) de várias emendas "estranhas" ao tema da Medida Provisória 627. Ele defendeu que essas emendas não sejam aprovadas independentemente do mérito.

Maia afirmou que algumas delas são polêmicas. Entre as emendas acatadas pelo relator, apresentadas por parlamentares da Comissão Mista que analisa a MP, estão mudanças na lei de planos e seguros privados e benefícios para a comercialização da soja e para fabricantes de pneus na Zona Franca de Manaus.

Na tentativa de ampliar a adesão das empresas, o governo resolveu melhorar as vantagens dos chamados Refis dos Bancos e Refis das Coligadas. As novas condições foram incluídas na Medida Provisória 627, publicada nesta terça-feira, 12, Diário Oficial da União (DOU) e que dispõe sobre a tributação de lucros no exterior de empresas coligadas e controladas por multinacionais brasileiras.

Entre os atrativos, os débitos dos bancos e seguradoras pagos à vista terão desconto ainda maior nas multas. A redução será de 100% para todos os tipos de multa - de mora, de ofício e as isoladas. Os juros de mora também serão zerados para quem quitar a dívida à vista. Antes, o desconto para multas isoladas era de 80% e para juros de mora, de 45%. O Refis dos Bancos abrange dívidas de instituições financeiras e companhias seguradoras relativas a PIS e Cofins vencidas até 31 de dezembro de 2012.

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A MP 627 também modifica regras para beneficiar as multinacionais. Entre elas, além de aumentar de 40% para 50% o desconto nos juros de mora incidentes sobre os valores parcelados, o novo texto amplia de 120 para 180 o número total de prestações do programa. Pelo Refis das Coligadas, as empresas brasileiras com coligadas ou controladas no exterior poderão parcelar ou pagar os débitos relativos ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) vencidos até 31 de dezembro de 2012.

O prazo de adesão das empresas termina no dia 29 deste mês tanto para o Refis dos Bancos quanto das Coligadas. O governo conta com os recursos desses parcelamentos, especialmente do Refis das Multinacionais ou Coligadas, para ajudar a aumentar o superávit primário das contas públicas deste ano. Para aderir ao programa, as empresas têm que renunciar às ações judiciais em andamento. A Receita espera que, até o fim de dezembro, um montante de R$ 7 bilhões a R$ 12 bilhões entre no caixa do governo com os três Refis, incluindo na conta as adesões ao Refis da Crise, reaberto recentemente, junto com a aprovação dos outros dois parcelamentos.

Para reforçar a arrecadação e ajudar no cumprimento da meta de resultado das contas públicas, o governo edita nos próximos dias uma medida provisória (MP) que dará base a um acerto de contas de R$ 70 bilhões entre a Receita Federal e as empresas brasileiras que têm subsidiárias no exterior. Será permitido que elas reduzam até 30% da dívida utilizando os créditos de prejuízos fiscais registrados nos últimos anos.

Muitas empresas foram autuadas pela Receita por não terem pago Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre o resultado de suas coligadas e controladas no exterior.

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A "bondade" tem como objetivo garantir a adesão das multinacionais ao programa de parcelamento de dívidas de IRPJ e CSLL aprovado pelo Congresso e sancionado na quarta-feira, 9, pela presidente Dilma Rousseff dentro de outra MP, a 615. Sem esse incentivo adicional, havia o risco de a adesão não ser a desejada pelo governo. A MP 615 também cria um parcelamento de débitos para bancos e seguradoras e reabre o prazo de adesão para o chamado Refis da Crise.

O secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, já declarou que o governo conta com os recursos desses parcelamentos para reforçar a arrecadação e garantir a meta de superávit fiscal de 2,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2013. Os pagamentos começarão a entrar nos cofres do governo no final de novembro.

As empresas multinacionais que aderirem ao parcelamento poderão abater até 30% do estoque da dívida, depois de descontados juros e multas, usando os créditos de prejuízos fiscais. A MP 615 já permitia que esses créditos fossem usados para pagamentos de juros e multas.

Adesão

As empresas têm até o dia 29 de novembro para aderirem ao parcelamento. Poderão dividir os débitos de IRPJ e CSLL vencidos até 31 de dezembro de 2012 com redução de 100% de multas e juros em caso de pagamentos à vista. Para as empresas que decidirem parcelar o débito, isso ocorrerá em até 120 prestações, com redução de 80% das multas e de 40% dos juros.

Conforme antecipou o Broadcast, serviço de informações em tempo real da Agência Estado, o acordo para resolver o passivo com as multinacionais também inclui a permissão para que as empresas brasileiras com subsidiárias no exterior consolidem seus resultados em um único país para fins de tributação, desde que não seja em um paraíso fiscal. A regra valerá por quatro anos.

Na mesma MP, que será editada em breve, o governo também determinará que, ao ingressar com o lucro no País, as empresas terão de pagar a eventual diferença de alíquota existente entre o IRPJ e a CSLL paga no exterior e a cobrada aqui.

O acordo em torno da nova MP foi fechado em uma reunião realizada na semana passada com o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, e representantes do Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial (Iedi).

A medida pode resolver uma disputa judicial com a Vale, a maior devedora entre as empresas brasileiras com lucros no exterior. O débito da mineradora com a Receita é de R$ 30 bilhões, mas o montante pode subir para cerca de R$ 45 bilhões, caso seja contabilizado o período de 2009 a 2012, que não foi objeto de autuação do governo.

Procurada, a Vale informou que tem até 29 de novembro para decidir se vai aderir ao parcelamento e, até o momento, ela ainda não tomou a decisão. Para entrar no parcelamento, a mineradora tem de desistir da ação na Justiça. Colaborou Fernanda Guimarães. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas sediadas no Brasil que possuam controladas no exterior ou estejam coligadas com outras firmas fora do País. No entanto, o tribunal não proclamou o resultado do julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI) e mantém em suspenso o destino do caso.

O presidente do tribunal, ministro Joaquim Barbosa, havia pautado o julgamento da ADI, cujo julgamento se arrasta desde 2003, e dois recursos extraordinários que começariam a ser analisados e teriam o condão de zerar o placar. Para o governo, um julgamento começando do zero daria um fôlego, pois adiaria a decisão, cujo impacto é bilionário, e garantiria o voto dos novos ministros da Corte que não participaram das fases anteriores do processo. Desde que começou o julgamento da ADI, seis ministros deixaram a Corte.

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Na sessão desta quarta-feira, Joaquim Barbosa proferiu o último voto para encerrar o julgamento da ADI. Ele considerou que as empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais não podem ter os lucros tributados. Entretanto, mesmo dando o último voto, Barbosa não quis proclamar o resultado da ADI.

Tributos

Na opinião do presidente, seria melhor considerar o julgamento dos recursos extraordinários, começando do zero, do que concluir a análise da ADI. "O julgamento da ação direta não nos dá resultado algum", disse o presidente durante a sessão. Uma das razões seria a existência de votos em diferentes sentidos e com argumentos distintos contra a cobrança dos tributos.

Durante o julgamento, três ministros cobraram a conclusão da ação. Afinal, o resultado teria efeitos sobre os demais processos. Dias Toffoli, por exemplo, argumentou que havia maioria para, pelo menos, julgar inconstitucional a cobrança de tributos sobre os lucros de empresas coligadas que não estejam em paraísos fiscais.

As outras questões, como a incidência de tributos sobre o lucro de empresas controladas ou se a decisão valeria para o futuro apenas, seriam decididas nos julgamentos dos outros recursos.

Os ministros decidiram adiar o julgamento para a próxima semana na tentativa de achar uma solução para o caso. Se os ministros considerarem que não há maioria para concluir o julgamento da ADI, o tribunal deixaria a ação de lado e passaria a julgar os recursos extraordinários.

O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal. A causa deve representar R$ 36,6 bilhões em impostos, segundo cálculos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional vistos como subestimados, já que apenas a mineradora Vale possui valor próximo a esse em disputa.

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a decisão sobre a legalidade da cobrança de Imposto de Renda e da CSLL sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. Durante toda a tarde desta quarta-feira, a Corte discutiu o assunto, mas o STF ainda não chegou a um consenso. O debate será retomado na quarta-feira da próxima semana, dia 10.

Na sessão desta quarta, o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, deu seu voto na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) na qual a Confederação Nacional da Indústria (CNI) questionava a cobrança e cujo julgamento tinha sido iniciado em 2003. O voto dele era o único que ainda precisava ser dado. No entanto, como havia muita divergência entre as interpretações dos ministros, não foi formada uma maioria sobre o assunto.

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Como o julgamento se arrasta há muitos anos, o presidente do STF teve dificuldade para identificar um voto consensual na ADI, por isso, pautou para o julgamento desta quarta dois recursos extraordinários com repercussão geral que reiniciariam a discussão sobre o tema. No entanto, pelo menos três ministros argumentaram que seria necessário proclamar o resultado do julgamento da ADI, já que todos os votos foram proferidos. Outro complicador é que seis ministros que participaram do julgamento da ação da CNI se aposentaram nos últimos anos.

Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Dias Toffoli consideram que o julgamento da ADI já se encerrou e é preciso, na próxima semana, que a Corte declare o resultado. Na opinião do ministro Dias Toffoli, a maioria dos ministros votou no sentido de que empresas coligadas fora de paraísos fiscais não podem ter o lucro tributado. Outras questões que não foram tratadas na ADI, como a tributação de empresas controladas ou se a decisão valeria apenas para o futuro, seriam decididas no julgamento desses recursos extraordinários e outros que aguardam decisão do STF.

Joaquim Barbosa disse, ao final da sessão, que no seu entendimento vai ser difícil proclamar o resultado da ADI pela dispersão de votos e argumentos entre os ministros e, por isso, defendeu que o julgamento dos recursos extraordinários seja considerado para decidir sobre o assunto. "A Ação Direta não nos dá resultado algum", afirmou o ministro ainda durante a sessão.

Nos próximos dias, os ministros analisarão uma saída para esse impasse. A solução poderá surgir no julgamento desses recursos movidos por empresas que contestam a cobrança. Iniciados hoje, esses julgamentos contarão com a participação de todos os atuais ministros do STF. O assunto interessa a grandes companhias, como a Vale do Rio Doce, que trava na Justiça uma briga contra a cobrança de cerca de R$ 30 bilhões junto à Receita Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quarta-feira recursos que questionam a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social do Lucro Líquido (CSLL) sobre lucros obtidos por empresas controladas ou coligadas no exterior. O STF já tinha iniciado a discussão do assunto ao julgar uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas a votação foi interrompida em 2011 para que o ministro Joaquim Barbosa, que estava em licença médica, pudesse votar.

Nesta quarta, ao voltar ao assunto, o STF decidiu iniciar a discussão analisando recursos movidos por empresas. O assunto interessa grandes companhias, como a Vale do Rio Doce. Em 2012, o ministro Marco Aurélio Mello, do STF, suspendeu uma decisão judicial que obrigava a Vale a pagar bilhões de reais relativos à cobrança de IR e CSLL.

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A expectativa no tribunal é de que o julgamento dificilmente terminará nesta quarta. Até agora, apenas os advogados fizeram suas sustentações orais. Ou seja, nenhum ministro votou. Normalmente as sessões do STF terminam às 18 horas.

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