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Os prefeitos têm até o dia 30 de janeiro para prestar conta dos gastos com a Saúde e garantir o repasse da verba. Todos os municípios precisam apresentar todos os gastos que a administração municipal investiu na área da saúde, referentes ao 6º bimestre de 2014, até o dia 30 de janeiro de 2015 - período que se encerra o exercício financeiro de 2014. As informações devem ser fornecidas no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

“Caso as prefeituras não cumpram o prazo estabelecido pela Lei Complementar 141/2012, a administração será penalizada com a suspensão do repasse de verbas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM)”, alerta Walter Penninck Caetano, diretor da Consultoria em Administração Municipal (Conam), conforme informações da assessoria de imprensa. Segundo o levantamento realizado pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM), no ano passado, 245 municípios perderam o direito de ter acesso ao FPM, por descumprimento da norma.

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* Com informações da assessoria de imprensa

O período para que as cidades realizem a adequação dos dados cadastrais dos seus respectivos “número de inscrição principal” do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), termina nesta quinta-feira (28). Segundo a Consultoria em Administração Municipal (CONAM) por tratar-se de uma instrução normativa de abrangência nacional, todos os municípios deverão proceder às adequações.

Caso os municípios deixem de cumprir o prazo estipulado, não haverá uma penalidade, o que ocorrerá é que a Receita Federal do Brasil (RFB) irá promover as alterações de ofício, ou seja, por iniciativa e autoridade própria, atendendo aos interesses da sua administração. No entanto, para os municípios que se adequarem dentro do prazo, futuros e eventuais transtornos podem ser evitados.

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Segundo o especialista da CONAM, José Carlos Polo, não há um número exato de cidades que precisam se adequar. “Não há uma estatística que mostre o número exato de municípios que efetivamente precisam proceder a essas adequações, nem pela RFB nem pela STN (Secretaria do Tesouro Nacional)”, informa o especialista.

O nome da razão social a ser atualizado deve começar obrigatoriamente pela palavra ‘Município’, seguida pelo nome oficial da cidade (por exemplo: Município do Recife). O procedimento deve ser realizado por meio dos aplicativos de coleta disponíveis na página eletrônica da Receita Federal.

A partir desta segunda-feira (7), a Consultoria em Administração Municipal (Conam) vai liberar em seu site (www.conam.com.br) um arquivo da cartilha “Regras Aplicáveis no Último Ano de Mandato”. O download é gratuito e basta o internauta se cadastrar no site para baixar o material. O arquivo pode ser usado em IPads, IPhones, aparelhos com Android, Smartphones e computadores com leitor de e-book.

“O material serve tanto para orientar quem deseja se candidatar como também para o eleitor, que ao conhecer essas regras pode fiscalizar os políticos que não estão agindo de acordo com a lei e até denunciá-los ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ou, então, punir na urna os candidatos infratores, negando-lhes o voto”, diz Walter Penninck Caetano, diretor da Conam.

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Entre os pontos abordados na cartilha estão questões ligadas a reajustes na remuneração dos servidores públicos no último ano de mandato do prefeito ou à veiculação de qualquer propaganda institucional dos Municípios, seja de programas, atos, obras, serviços ou campanhas durante o período eleitoral.

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