O Governo do Estado de Pernambuco divulgou um decreto autorizando a realização de uma seleção simplificada com oito vagas para a Secretaria de Saúde. As informações foram divulgadas no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (22). As vagas têm caráter temporário, com contratos de dois anos com a possibilidade de prorrogação por igual período até o limite máximo de seis anos e a depender da necessidade da secretaria. Os salários e a data de divulgação do edital de seleção, no entanto, não constam no decreto.
Segundo o texto do decreto, a contratação de oito pessoas para a secretaria tem por objetivo “atender à situação de excepcional interesse público”. A razão alegada pelo Governo do Estado para realizar a contratação temporária foi “a necessidade de possibilitar a oferta de capacitações, essenciais para a prestação de serviços públicos de qualidade, dos técnicos de vigilância das Regionais de Saúde e seus respectivos municípios, por meio de estratégias de Telessaúde, principalmente a Educação à Distância por Videoconferência, Webconferência e Ambiente Virtual de Aprendizagem”.
##RECOMENDA##Segundo o texto divulgado, que é assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), o interesse público se justifica com base no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, que determina a possibilidade de realização de seleção em lugar de concurso público para possibilitar o “atendimento a outros serviços de urgência, cuja inexecução possa comprometer as atividades dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e a regular prestação de serviços públicos aos usuários”. Confira o texto na íntegra:
"DECRETO Nº 45.008, DE 21 DE SETEMBRO DE 2017
Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público. O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de possibilitar a oferta de capacitações, essenciais para a prestação de serviços públicos de qualidade, dos técnicos de vigilância das Regionais de Saúde e seus respectivos municípios, por meio de estratégias de Telessaúde, principalmente a Educação à Distância por Videoconferência, Webconferência e Ambiente Virtual de Aprendizagem;
CONSIDERANDO que a Câmara de Política de Pessoal – CPP, em sua 2ª Reunião Extraordinária, realizada em 28 de julho de 2017, deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 8 (oito) Apoiadores Institucionais para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento no inciso XIV do artigo 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários ora autorizados devem ser regidos pela Lei n° 14.547, de 2011, vigorando pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por iguais períodos, até o limite máximo de 6 (seis) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplifi cada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 21 de setembro do ano de 2017, 201º da Revolução Republicana Constitucionalista e 196º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado"
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