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Em nota divulgada nesta quarta-feira (12), o Ministério do Trabalho (MTb) alertou sobre a confusão em relação a uma nova modalidade de atuação profissional, prevista na legislação trabalhista. O teletrabalho, em vigor desde 2017, permite ao funcionário ter vínculo empregatício sem precisar exercer as funções nas dependências da empresa. Com essa modernização, segundo o MTb, alguns profissionais estão sendo contratados equivocadamente dentro desse modelo trabalhístico.

Segundo o especialista em Políticas Públicas do MTb, Marcelo de Sousa, é preciso entender as diferenças entre teletrabalho e trabalhos de outras naturezas. "Os estabelecimentos tendem a confundir teletrabalho com trabalho externo ou terceirização”, afirma Sousa, de acordo com informações da assessoria de imprensa do ministério. Pelo teletrabalho, o funcionário irá exercer suas atividades fora das instalações físicas da empresa, desde que cumpra as mesmas funções previstas para o local de atuação. Esse modelo, segundo o MTb, é o "homeoffice facilitado pela tecnologia da informação", agora regulamentado.

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A lei não prevê punições aos empregadores que errarem na forma de contratação, mas eles podem sofrer ações judiciais por parte dos empregados que se sentirem lesados. “O estabelecimento pode, eventualmente, ser questionado pela fiscalização do trabalho, visto que a situação declarada não condiz com a realidade do vínculo empregatício”, alerta Marcelo de Sousa, de acordo com a assessoria de imprensa do MTb.

Confira as diferenças entre teletrabalho, contrato de trabalho externo e terceirização:

Teletrabalho

Nessa função, o profissional pode exercer sua atividades em casa ou qualquer outro local, desde que faça uso de qualquer tecnologia facilitadora de comunicação, como a internet, por exemplo. A natureza do trabalho deve ser de expediente interno, mas que possa ser realizado fora das instalações da empresa.

No teletrabalho, o profissional é o responsável pela limpeza, conforto e adequação do ambiente de trabalho às suas necessidades. Já a empresa cuida de exames admissionais.

A modalidade permite o compartilhamento de mensagens entre o funcionário e seu chefe imadiato. Segundo o MTb, alguns profissionais que podem atuar no teletrabalho são jornalista, consultor online, operador de sistema de informação, entre outros.

Contrato de trabalho externo

Nessa modalidade trabalhista, as funções são exercidas fora do ambiente empresarial por natureza do função. Nesse caso, o uso aparelho ou tecnologia da informação que promova o contato entre chefe e funcionário não é necessário. O empregador é o responsável pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do empregado.

Terceirização

Nessa modalidade, uma empresa contrata outra para fornecer sua mão-de-obra. A terceirização tem com característica a prestação de serviço em área externa da empresa terceirizada. Por sua vez, ela deve zelar pela segurança na saúde e no trabalho do empregado enquanto a contratante é corresponsável por abrigar o funcionário em suas instalações. Todas as profissões podem ser terceirizadas.

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