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O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) decidiu terceirizar o trabalho de vistoria local e de checagem de dados com a justificativa de que isso pode acelerar o processo de regularização de terras. O objetivo é firmar acordos com municípios de todo o País, que ficarão responsáveis por indicar técnicos que poderão executar o trabalho.

O funcionário de cada município passará por um treinamento online dado pelo Incra, para ser credenciado como representante do órgão vinculado ao Ministério da Agricultura. Ele poderá ser servidor do município ou até mesmo contratado externamente pela prefeitura, que deverá arcar com seus custos. Uma vez habilitado, ele passa a atuar como funcionário terceirizado do Incra, fazendo vistorias locais a imóveis, checando informações e enviando dados à central do Incra, em Brasília. Confirmada a regularidade da terra, o imóvel vai receber a escritura.

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"Sabemos das limitações de infraestrutura, de pessoal e de orçamento que o Incra vive. Por outro lado, o governo e as prefeituras têm todo o interesse em resolver as situações fundiárias. Então, com esse funcionário credenciado, a gente vai regionalizar a atuação", disse o secretário especial de assuntos fundiários do ministério, Luiz Antonio Nabhan Garcia.

O Incra já realiza parcerias com municípios, mas, segundo Nabhan, o processo atual é burocrático e lento, porque exige que seja aberto um processo para cada município que adere à iniciativa. "Agora é um processo nacional, para todos. Vamos publicar um edital de chamamento para todos, para que os municípios interessados possam aderir", disse.

O programa "Titula Brasil" teve a sua portaria publicada ontem no Diário Oficial da União. A proposta prevê a criação do Núcleo Municipal de Regularização Fundiária (NMRF), que vai integrar terceirizados contratados aos servidores do Incra, em Brasília e regionais.

Nos próximos dias, deve ser publicado o chamamento público aos municípios interessados. Em até 60 dias, será divulgado o "Regulamento Operacional e o Manual de Planejamento e Fiscalização" do programa.

No alvo da medida estão regularizações que se enquadrem nos parâmetros definidos pela Lei da Terra Legal. Trata-se da Lei 11.952, que foi editada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 2009 e prevê a regularização de unidades de até 2.500 hectares, com necessidade de vistoria local no processo. A mesma lei permite que propriedades menores, de até quatro módulos fiscais (aproximadamente, 280 hectares), possam ser regularizadas por meio de sensoriamento remoto, com checagem à distância.

"Com esse programa, um técnico do Incra de Manaus, por exemplo, não vai mais precisar fazer uma viagem de mais de 2 mil quilômetros para chegar no município de Boca do Acre, porque terá um funcionário credenciado do Incra por lá", disse Nabhan. O secretário descartou a ideia de transformar o Incra em uma agência, como chegou a ser apontado em estudos realizados pela equipe do vice-presidente Hamilton Mourão. "O Incra é uma autarquia e continuará a ser, como já afirmou o presidente Bolsonaro."

Grilagem

Para a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi), a decisão deixa de lado a necessidade de se estruturar a autarquia, além de ter potencial de pressionar terras indígenas e quilombolas em processo de demarcação nos municípios.

"Com essa decisão, toda a grilagem de terras do Brasil vai ser regularizada em pouco tempo. Isso vai impedir novos projetos de assentamento da reforma agrária, novas regularização de territórios quilombolas, novas áreas indígenas e novas áreas de preservação ambiental", disse o diretor da Cnasi, Reginaldo Marcos Félix de Aguiar. "É uma decisão inconsequente e desastrosa para democratização de acesso à terra e para o meio ambiente", afirmou.

Ele lembra que o Incra, órgão que completou 50 anos em julho, teve, este ano, 66,6% do valor que recebeu em 2000. O repasse foi reduzido de R$ 1,09 bilhão para R$ 725,6 milhões, sem considerar a correção inflacionária do período. Se considerada, os recursos para 2020 chegariam a R$ 3,6 bilhões, cinco vezes o orçamento deste ano.

Para Aguiar, a terceirização também pode encontrar impedimentos legais. "Vejo que há problemas de legalidade na decisão, pois retira atribuições constitucionais do Incra e repassa às prefeituras, que certamente não tem pessoal, instrumentos, orçamentos e gestão qualificada pra fazer regularização fundiária", disse. "Com isso, vai ocorrer é regularização de grilagem, beneficiando os mais ricos do município."

Poucos dias após 55 presos morrerem no interior de estabelecimentos prisionais do Amazonas durante mais uma chacina no sistema presidiário brasileiro, a Câmara dos Deputados interrompeu seus trabalhos para discutir a situação das unidades carcerárias do país. Por quase duas horas, mais de 20 oradores, entre parlamentares, agentes da Segurança Pública e especialistas se revezaram, divergindo sobre a eficácia da terceirização da gestão dos presídios e do aprisionamento em massa.

"Óbvio que este sistema não funciona e precisa ser repensado”, disse a advogada e coordenadora do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Maíra Fernandes, lembrando que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da própria Câmara dos Deputados já classificou o sistema penitenciário como uma “sementeira da reincidência”.

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“É uma forma cara de tornar as pessoas, especialmente os jovens negros e pobres, em pessoas piores”, disse Maíra, sustentando que, enquanto um preso que cumpre pena no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, custa ao estado do Amazonas R$ 4,7 mil ao mês, o custo médio de um detento em unidades carcerárias não privatizadas é de cerca de R$ 2,4 mil mensais. Administrado por uma empresa privada, a Umanizzare Gestão Prisional e Serviços, o Compaj foi palco do assassinato de 15 detentos no domingo (26).

Na segunda-feira (27), outros 40 presos foram mortos na mesma unidade e em outros três estabelecimentos prisionais de Manaus: Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat); Centro de Detenção Provisória Masculino (CDPM 1) e Unidade Prisional do Puraquequara (UPP). Todas as quatro unidades, além de outras duas, são administradas em sistema de co-gestão com a mesma empresa, que, nos últimos quatro anos, recebeu cerca de R$ 836 milhões pela prestação dos serviços.

“Estamos investindo muito mal. Um estudante do ensino médio custa, por ano, R$ 2,2 mil. É preciso repensar estes modelos de privatização que seguem a lógica de lucro por preso e que funcionam como hotéis, onde uma cela vazia é um prejuízo. Estas propostas vão sempre criar mais vagas”, acrescentou Maíra, destacando que, com o encarceramento em massa, o déficit de vagas obriga que réus primários condenados sejam colocados juntos com criminosos perigosos ou membros de organizações criminosas, tanto em estabelecimentos privatizados ou não.

País prende "mal"

Cooordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Maranhão, o promotor José Cláudio Cabral Marques frisou que, embora já detenha a terceira maior população carcerária mundial, o Brasil não prende muito, mas “mal”. Para justificar sua opinião, Marques apresentou números da Secretaria de Segurança Pública do Maranhão, segundo a qual, entre 2015 e 2017, foram registrado 120 mil crimes violentos na região metropolitana de São Luís. No período, contudo, foram efetivadas apenas 1,4 mil prisões. “Não estamos prendendo muito. Estamos prendendo mal. Precisamos de mais investigação, de maior integração [entre as forças de segurança pública]”, argumentou o promotor.

Secretário de Segurança Pública e Administração Prisional de Minas Gerais, Mário Lúcio Alves de Araújo, disse que não há como tratar de segurança pública sem discutir melhorias no sistema prisional. “Nossa sociedade tende a ficar de costas para este assunto de extrema relevância. Quer segurança pública, mas não está dando a devida atenção ao sistema prisional”, disse Araújo, que é general da reserva do Exército. Para ele, não há soluções mágicas para a melhoria do sistema carcerário.

“Só vamos melhorar o sistema prisional com muito trabalho e atenção a este segmento que cuida de mais de 700 mil presos no sistema”, comentou Araújo, defendendo a valorização dos agentes penitenciários, que cobram um plano de carreira.

Assessora do Instituto Igarapé, Dandara Tinoco disse que o país não consegue cumprir os objetivos da Lei de Execução Penal no tocante à ressocialização dos presos. “Hoje, só 15% das pessoas presas trabalham e 12% estudam. Pensar em atividades que preparem os presos para a vida em liberdade é fundamental. Estamos falando em ganhos não só para as trajetórias individuais destas pessoas, mas também para a sociedade, uma vez que estamos falando em alternativas ao cometimento de novos crimes.”

O policial militar e vereador em Joinvile (SC), Richard Harrison Chagas dos Santos, falou rapidamente sobre sua experiência administrando a Penitenciária Industrial Jucemar Cesconetto para defender o modelo de gestão prisional que levou a unidade a, segundo ele, ser apontada como um modelo de reintegração dos apenados. Além de reduzir um dia de sua pena a cada três dias que preste serviços a uma das empresas privadas conveniadas, o preso também consegue obter uma renda mensal que é repassada a sua família.

Modelo de gestão

“Os índices de reincidência criminal na Penitenciária Industrial de Joinvile são de 19%, contra, segundo alguns dados, 80%, 83% em outras unidades do país”, afirmou Santos, dizendo que o modelo de reintegração condiz com o que preconiza a Lei de Execução Penal, que determina que, à exceção da restrição da liberdade, deve ser garantido ao preso um ambiente o mais semelhante possível ao mundo exterior.

“Não há receita nacional para todo o sistema, mas é preciso reforçar esta conexão com a comunidade empreendedora e educadora. Os espaços de segregação podem ter uma dinâmica nacional, mas os espaços de desenvolvimento de atividades que pode aproximar estes indivíduos da sociedade precisam de soluções locais” defendeu o vereador.

Para o coordenador do Núcleo de Defesa Criminal da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Emanuel Queiroz Rangel, o estado do Rio de Janeiro é um exemplo de que o aprisionamento massivo não ajuda a reduzir a criminalidade. De acordo com Rangel, entre 2003 e 2019, o número de pessoas encarceradas no estado saltou de 24 mil pessoas para mais de 53 mil apenados. “E, neste período, a sensação de insegurança da população se agravou. Mais prisões não melhoraram em nada a situação”, comentou Rangel, citando dados da Organização das Nações Unidas (ONU) para sustentar que estudos sérios apontam não haver relação entre o encarceramento e a redução da criminalidade.

Agentes penitenciários

Convidados a participar do debate, agentes penitenciários aproveitaram a oportunidade para cobrar dos parlamentares a aprovação da PEC 372/2017, que cria as polícias penais federal, estaduais e distrital, o que permitirá que os agentes penitenciários tenham os mesmos direitos da carreira de policial. Os representantes da Federação Sindical Nacional dos Servidores Penitenciários (Fenaspen), Fernando Ferreira Anunciação, e da Associação Nacional dos Agentes Penitenciários do Brasil (Agepen), Wilson Camilo, também se somaram aos que criticam a terceirização da gestão de unidades prisionais.

“Em 2017, um desastre em Manaus causou espanto em todo o mundo. Cinquenta e seis seres humanos foram mortos em um presídio de responsabilidade de uma empresa privada. Em 2019, esta mesma empresa é responsável pela morte de mais 55 seres humanos encarcerados nesta mesma unidade [o Compaj]. E há quem continue falando em privatização. Mas é preciso lembrar que, no Espírito Santo, uma recente rebelião foi rapidamente controlada. A diferença é que, no Espírito Santo, o sistema é público. Os profissionais são capacitados, estão investidos no cargo e representam o Estado dentro do sistema”, comentou Camilo.

“Não podemos vender o criminoso para a iniciativa privada, para ser explorado pela iniciativa privada. Isto é algo que não está dando certo nos Estados Unidos, porque, então, fazê-lo no Brasil. A situação do sistema penitenciário passa pelo reconhecimento constitucional dos seus servidores”, acrescentou Anunciação, classificando a situação do Compaj, em Manaus, como um “crime, uma falcatrua e algo que precisa ser combatido veementemente”.

Procurados, o governo do Amazonas e a secretaria estadual de Administração Penitenciária ainda não comentaram as críticas ao sistema de co-gestão das unidades prisionais. 

Quase 70% dos municípios brasileiros terceirizam mão de obra, segundo pesquisa da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) obtida com exclusividade pelo jornal O Estado de S. Paulo. Ganho de eficiência e redução de gastos públicos aparecem como os principais motivos para adoção da medida.

Essa foi a primeira vez em que a CNM realizou um pesquisa sobre o assunto e, por isso, não é possível ter dados de anos anteriores. O presidente da entidade, Glademir Aroldi, no entanto, afirma que a terceirização está aumentado "com certeza".

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Interpretações na Justiça têm aberto espaço para esse tipo de contrato, embora a Constituição indique a necessidade de concurso público para o preenchimento de vagas no serviço público. O que chama a atenção nesses casos é que a maioria dos municípios não contabiliza os gastos com terceirizados como despesa com pessoal, driblando a legislação.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que as cidades não podem destinar mais de 60% de sua receita corrente líquida para pagamento de folha salarial. O levantamento da CNM mostra que apenas 10% das prefeituras que terceirizam mão de obra contabilizam esse gasto como dispêndio com pessoal. Pouco mais de 85% classificam a despesa como serviço terceirizado, o que permite ao município elevar os gastos com funcionários.

"Quando os municípios apuram gastos com pessoal, eles deduzem os terceirizados. Então, aparentemente o município pode estar dentro do teto, mas não está", diz Vilma Pinto, pesquisadora do Ibre/FGV.

Na cidade gaúcha de Tavares, com 5.500 habitantes, por exemplo, o gasto com pessoal do Executivo corresponde a 55% da receita - um ponto porcentual a mais que o permitido. Pela LRF, dos 60% que o município tem para gastar com mão de obra, 54% devem ser destinados ao Executivo e 6% ao Legislativo. "Com as medidas que adotamos de corte de pessoal (exoneração de secretários e acúmulo das pastas com o prefeito e o vice-prefeito), estimamos reduzir para uns 53%", diz o procurador-geral de Tavares, Guilherme Oliveira Costa.

O número, porém, seria mais alto se a prefeitura não tivesse terceirizado profissionais como os sete médicos da unidade de pronto atendimento, além dos motoristas e técnicos em enfermagem do SAMU. "O município não tinha condição de absorver esses profissionais. Para isso, teria de ampliar seu quadro de funcionários, mas não tem como fazer isso dentro do orçamento", diz Costa.

Gestão

Adotar essa prática faz parte da tentativa dos municípios de enxugar a máquina pública, segundo ele. "Os prefeitos estão procurando fazer gestão para os municípios suportarem a crise, e a terceirização tem sido uma ferramenta importante."

Aroldi diz ainda que os repasses do governo federal diminuíram nos últimos anos, o que fez algumas cidades extrapolarem o teto de gastos com pessoal. No fim de dezembro, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiu a presidência da República por um dia e sancionou uma lei que permite aos municípios estourar esse teto em caso de queda de receita real superior a 10%

Para Aroldi, porém, a lei sancionada por Maia beneficiará "menos de 20 municípios". "Estão dizendo que rasgamos a lei. Não é verdade. Os prefeitos estão diminuindo o número de seus servidores para se enquadrar na LRF", afirma. "Um ou outro município se enquadram na nova lei. E se algum perder mais de 10% de receita, é calamidade pública. Se acontecer, não vamos cumprir lei mesmo."

O economista Jonathas Goulart, da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), afirma que a terceirização é uma saída encontrada pelos municípios para a rigidez do orçamento e a falta de arrecadação própria. "Quando a receita cai por causa de uma crise, a prefeitura pode simplesmente cancelar o contrato", diz.

Goulart destaca que essa é também uma das poucas alternativas dos municípios para eles conseguirem fechar as contas, pois muitos não cobram nem IPTU por falta de estrutura. "Se eles não têm margem de manobra para arrecadação, precisam arrumar uma maneira para o orçamento não ser tão rígido", acrescenta. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em nota divulgada nesta quarta-feira (12), o Ministério do Trabalho (MTb) alertou sobre a confusão em relação a uma nova modalidade de atuação profissional, prevista na legislação trabalhista. O teletrabalho, em vigor desde 2017, permite ao funcionário ter vínculo empregatício sem precisar exercer as funções nas dependências da empresa. Com essa modernização, segundo o MTb, alguns profissionais estão sendo contratados equivocadamente dentro desse modelo trabalhístico.

Segundo o especialista em Políticas Públicas do MTb, Marcelo de Sousa, é preciso entender as diferenças entre teletrabalho e trabalhos de outras naturezas. "Os estabelecimentos tendem a confundir teletrabalho com trabalho externo ou terceirização”, afirma Sousa, de acordo com informações da assessoria de imprensa do ministério. Pelo teletrabalho, o funcionário irá exercer suas atividades fora das instalações físicas da empresa, desde que cumpra as mesmas funções previstas para o local de atuação. Esse modelo, segundo o MTb, é o "homeoffice facilitado pela tecnologia da informação", agora regulamentado.

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A lei não prevê punições aos empregadores que errarem na forma de contratação, mas eles podem sofrer ações judiciais por parte dos empregados que se sentirem lesados. “O estabelecimento pode, eventualmente, ser questionado pela fiscalização do trabalho, visto que a situação declarada não condiz com a realidade do vínculo empregatício”, alerta Marcelo de Sousa, de acordo com a assessoria de imprensa do MTb.

Confira as diferenças entre teletrabalho, contrato de trabalho externo e terceirização:

Teletrabalho

Nessa função, o profissional pode exercer sua atividades em casa ou qualquer outro local, desde que faça uso de qualquer tecnologia facilitadora de comunicação, como a internet, por exemplo. A natureza do trabalho deve ser de expediente interno, mas que possa ser realizado fora das instalações da empresa.

No teletrabalho, o profissional é o responsável pela limpeza, conforto e adequação do ambiente de trabalho às suas necessidades. Já a empresa cuida de exames admissionais.

A modalidade permite o compartilhamento de mensagens entre o funcionário e seu chefe imadiato. Segundo o MTb, alguns profissionais que podem atuar no teletrabalho são jornalista, consultor online, operador de sistema de informação, entre outros.

Contrato de trabalho externo

Nessa modalidade trabalhista, as funções são exercidas fora do ambiente empresarial por natureza do função. Nesse caso, o uso aparelho ou tecnologia da informação que promova o contato entre chefe e funcionário não é necessário. O empregador é o responsável pela adequação do ambiente de trabalho, com cuidado à saúde e segurança do empregado.

Terceirização

Nessa modalidade, uma empresa contrata outra para fornecer sua mão-de-obra. A terceirização tem com característica a prestação de serviço em área externa da empresa terceirizada. Por sua vez, ela deve zelar pela segurança na saúde e no trabalho do empregado enquanto a contratante é corresponsável por abrigar o funcionário em suas instalações. Todas as profissões podem ser terceirizadas.

A Latam Airlines Brasil informou que está reduzindo seu quadro de colaboradores nos aeroportos de Guarulhos, em São Paulo, e do Galeão, no Rio de Janeiro em razão da transferência de toda a sua operação de rampa e limpeza (ground handling), gestão de equipamentos de solo (GSE) e atendimento a clientes com bagagens perdidas ou danificadas (Lost Luggage) para uma empresa terceirizada, a Orbital - WFS, empresa especialista nesta modalidade de serviços aeroportuários.

Segundo informações do Sindicato dos Aeroviários de Guarulhos (Sindigru) foram 850 demissões em São Paulo.

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O número foi confirmado pela Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac), que informa ainda outras 350 baixas no aeroporto no Rio de Janeiro.

Procurada, a Latam não divulgou o número exato de demitidos, justificando que alguns colaboradores serão realocados.

Em nota à imprensa, a companhia aérea diz que chegou a um entendimento com os sindicatos da categoria em Guarulhos e no Rio de Janeiro para que a empresa ofereça um pacote adicional às verbas rescisórias regulares aos funcionários que não tenham sido realocados em outras posições internas na Latam ou posições externas de empresas com as quais a Latam está trabalhando.

Entre as compensações oferecidas, a empresa cita seis meses de extensão dos benefícios: plano médico, odontológico e vale alimentação e cinco bilhetes aéreos gratuitos para o funcionário e cada um dos seus beneficiários.

A empresa informa que a contratação do parceiro para realizar estas operações em Guarulhos e no Galeão é uma medida pontual, que se mostrou como a melhor alternativa para as necessidades da Latam Airlines Brasil neste momento.

A decisão está em linha com o mercado nacional e faz parte de uma tendência mundial de contratação de serviços especializados.

"A Latam estabeleceu um sistema de gestão integrado com a Orbital - WFS para assegurar a eficiência e a manutenção da qualidade dos serviços prestados, que incluem carregamento de bagagens, traslado de aeronaves dentro do aeroporto, limpeza de cabines, entre outros", diz a empresa em nota.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em 2017, 168 propostas. Delas, 49 foram projetos de lei, a maior parte (33) de autoria de deputados, como o projeto que cria procedimentos para depoimento de crianças vítimas de violência (PL 3792/15); novas normas para prevenção de acidentes em casas de espetáculos e grandes eventos (PL 2020/07); e transferência automática de multas de trânsito para condutor principal (PL 6376/09).

Os demais foram de autoria do Executivo e, entre eles, os projetos de lei da reforma trabalhista (PL 6787/16) e sobre a terceirização em todas as atividades das empresas (PL 4302/98), além da Medida Provisória 795/17, que garante incentivos a petroleiras atuantes no Brasil, foram os que mais mobilizaram os partidos, causaram polêmicas entre os parlamentares e necessitaram de um olhar a mais do presidente Michel Temer (PMDB), que articulou a aprovação com a liberação de emendas e distribuição de cargos.  

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Também foram votadas seis propostas de emenda à Constituição, como a PEC 212/16, do Senado, que prorroga de 2020 para 2024 o regime especial de pagamento de precatórios.  Ou a PEC 282/16 que promoveu uma reforma nas regras eleitorais. O texto aprovado estabelece uma cláusula de desempenho para o acesso de partidos ao tempo de rádio e TV para campanha eleitoral e a recursos do Fundo Partidário, além de proibir coligações em eleições proporcionais (deputados e vereadores) a partir de 2020.

Já entre as 31 medidas provisórias votadas, podem ser citadas a MP 763/16, que permite o saque de contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a MP 785/17, que reformula o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) ao criar a obrigatoriedade de adesão das faculdades a um fundo de garantia e de pagamento das parcelas do financiamento pelo estudante logo após o término do curso. 

Dentre os seis projetos de lei complementar aprovados, dois tratam de assuntos ligados aos estados. O PLP 343/17 cria o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados e do Distrito Federal para ajudar os estados endividados em troca de contrapartidas como privatizações, restrições ao aumento de despesas contínuas, congelamento de salários, redução de incentivos tributários e negociações com credores. Inicialmente, os principais estados beneficiados são Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

*Com a Agência Câmara

Liminar da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo reverteu ontem a demissão em massa de mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte , ambos do mesmo grupo. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Paulo, em ação civil pública ajuizada em outubro deste ano após denúncias de que um processo de terceirização ilícita causaram dispensas em massa sem negociação coletiva com o sindicato da categoria.

Segundo apuração do MPT, o Hospital Bandeirantes demitiu 45 fisioterapeutas e 62 empregados de outras categorias em setembro de 2017, além de extinguir e terceirizar todo o setor de fisioterapia. Naquele mesmo mês, o Hospital Leforte demitiu ao todo 23 fisioterapeutas. Todas as demissões ocorreram sem negociação coletiva com sindicatos da categoria. As informações foram prestadas pela própria empresa, em audiência.

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"São mais de 100 dispensas consideradas abusivas, porque foram realizadas sem prévia negociação coletiva. Ou seja: são mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no país", afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho responsável pelo caso.

A procuradora ressalta que a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa. "O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional", afirmou.

Causou alarme também o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro, mas apenas intermediava mão-de-obra (o que é ilegal). Mesmo assim, prestaria serviços de fisioterapia motora e respiratória inclusive aos pacientes das Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) internados nas dependências do hospital. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que haja no mínimo um fisioterapeuta a cada 10 leitos em UTIs hospitalares de manhã, à tarde e durante a noite. Por esse motivo, serviços como fisioterapia e radiologia "devem ser realizados diretamente pela unidade de saúde por excelência, no caso os hospitais", afirma a procuradora Elisiane.

Na liminar, o juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista, que exclui a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato para demissões em massa. Ao invés disso, ele se valeu da própria Constituição Federal para determinar que as empresas deveriam ter negociado as demissões com o sindicato para garantir direitos mínimos aos trabalhadores ( a constituição é considerada lei maior no direito, e, portanto, acima da nova legislação ordinária que passou a valer em novembro deste ano).

"Não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais. Impõe-se, portanto, interpretar o art. 477-A da CLT no sentido de não excluir a necessidade de prévia negociação para a validade das dispensas coletivas", afirmou.

Para o MPT, tanto os trabalhadores dispensados quanto os terceirizados acabam ficando em condições precárias, prejudicando o atendimento aos pacientes. A terceirização nesse caso teria sido uma forma de reduzir custos e transferir responsabilidades, já que a empresa contratada não reconhece o vínculo de emprego com os trabalhadores prestadores de serviço.

"Essa situação não é admitida pelo nosso ordenamento jurídico, que alberga o princípio de vedação ao retrocesso social, do qual decorre a impossibilidade de redução dos direitos sociais trabalhistas previstos no artigo 7º da CF, assim como deve observar o valor social do trabalho e a dignidade da pessoa humana como fundamentos do Estado Democrático e como princípios orientadores da atividade econômica", alerta Elisiane.

O juiz Elizio declarou "canceladas as demissões em massa dos fisioterapeutas do grupo reclamado, realizadas a partir de setembro/2017", e determinou a reintegração dos trabalhadores até 4 de dezembro de 2017. Caso os hospitais realizem nova dispensa em massa sem negociação prévia com o sindicato da categoria, estarão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil por empregado prejudicado.

Da assessoria do MPT

As novas regras da legislação trabalhista começam a enfrentar os primeiros questionamentos na Justiça. Uma ação do Ministério Público do Trabalho pede R$ 37,7 milhões de indenização a uma das maiores varejistas do Brasil, a Riachuelo, por terceirizar a produção com condições trabalhistas piores que as dos funcionários diretos da empresa. O Supremo Tribunal Federal (STF) também recebeu ação que questiona a constitucionalidade da terceirização em salões de beleza.

O primeiro grande questionamento à nova regra acontece no Rio Grande do Norte. Após fiscalização em mais de 50 pequenas confecções em 12 municípios do interior, o Ministério Público do Trabalho (MPT) pede indenização à Riachuelo alegando que os trabalhadores terceirizados "recebem menor remuneração e têm menos direitos" do que os contratados pela Guararapes, dona da marca.

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Na ação, o Ministério Público acusa a varejista de uso deturpado das novas regras de terceirização. O argumento é que a cadeia de produção das roupas foi constituída de tal forma que as empresas funcionariam como "verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros". Em 29 empresas vistoriadas, a Riachuelo era a única contratante dos serviços; em outras 14, a produção era dividida com outras marcas.

Bate-boca

O presidente da Riachuelo, Flávio Rocha, rechaça as acusações. O executivo diz que o piso salarial do setor tem como referência o salário mínimo e os valores são semelhantes na fábrica própria, nos arredores de Natal, e nas pequenas confecções terceirizadas.

Rocha tem disparado diretamente contra a procuradora Ileana Mousinho, responsável pela ação. "A iniciativa é toda dela. É uma coisa pessoal", diz, ao citar "visão marxista" como razão para a suposta perseguição. Nas redes sociais, o empresário acusa a procuradora de "ódio" e diz que "todo o mal" que ela tem causado à companhia "recai sobre os trabalhadores".

A Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho emitiu nota para defender a procuradora e ainda afirma que o empresário usa "mentiras e acusações levianas e irresponsáveis" ao tratar do caso. "São ataques pessoais dirigidos à procuradora", cita a nota da entidade que qualifica a acusação como "despropositada e imprudente afirmação" de que a ação do MPT estaria causando desemprego no Rio Grande do Norte.

Salões

Outro questionamento à terceirização ocorre nos salões de beleza. Com as novas regras sancionadas pelo presidente Michel Temer na chamada lei do "salão parceiro", donos de estabelecimentos poderão contratar serviços de profissionais como cabeleireiros e manicures que atuam como MEIs (microempreendedores individuais). O problema é que há casos crescentes de donos de salão que demitem empregados e os transformam em MEI.

"Donos de salões estão fazendo exigências a esses profissionais transformados em autônomos com cumprimento de horário. Legalmente, trata-se de um empreendedor parceiro, e não empregado com obrigações como horário", diz a presidente do Sindicato dos Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleireiros de São Paulo, Maria Mesquita Hellmeister.

O Sindebeleza faz parte da Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade contra a regra. A acusação é que a medida é uma "pejotização" dos trabalhadores - transformação de empregados em pessoas jurídicas só para pagar menos impostos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), Maurício Antônio Lopes, declarou que os cargos ocupados por jornalistas na estatal serão extintos. Segundo ele “a Embrapa não vai tolerar profissionais trabalhando em carga horária diferenciada”. A declaração ocorre dias após uma juíza do Distrito Federal condenar a Embrapa por desrespeitar a jornada de trabalho especial dos jornalistas.

Em uma reunião por videoconferência, o presidente da empresa declarou que se sente incomodado com o fato de os jornalistas terem acionado a Justiça para reivindicar jornadas de cinco ou seis horas. Segundo ele, os profissionais que prestaram concurso se submeteram às regras do edital que especificavam uma jornada de trabalho de oito horas diárias. “Os profissionais que estão entrando na Justiça para trabalhar cinco horas por dia, isso é um tapa na cara da sociedade que paga uma conta altíssima. Não vamos tolerar”, disse Lopes.

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A juíza da 17ª Vara do Trabalho de Brasília, Jaeline Boso Portela S. Strobel, determinou que a Embrapa suspendesse os acordos feitos com os profissionais e adequasse a jornada de trabalhos de todos para cinco horas diárias, além do pagamento de horas extras retroativas para aqueles que trabalharam mais que o previsto na lei. A ação foi movida por uma profissional e criou jurisprudência, devendo ser aplicada a todos. Com a decisão, o presidente da estatal sinalizou que deve terceirizar os cargos que hoje pertencem aos jornalistas.

Saiu na edição do Diário Oficial de Pernambuco, nesta terça (15), o edital de chamamento público para credeciar empresas interessadas em explorar o pátio de triagem e estacionamento de caminhões no Porto de Suape, também conhecido como "Truck Center". A ideia é que no novo espaço os caminhoneiros possam contar com 500 vagas e infraestrutura necessária para esperar o tempo de iniciar o descarregamento e embarque das cargas provenientes dos terminais.

O contrato de adesão terá validade de 15 anos, podendo ser renovado por sucessivos períodos, já que não se trata de modelo de concessão. A contratada terá o prazo de 12 meses para implantar o truck center. As empresas credenciadas deverão oferecer os seguintes serviços de apoio ao motorista: sanitários e vestiários de uso gratuito; restaurante e lanchonete; atendimento médico de emergência; área de descanso e vivência; serviços de oficina, reparo e borracharia de caminhões.

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Diariamente, o porto recebe cerca de 2 mil caminhões, chegando a aproximadamente 2,5 mil em dias de pico. “Com a conclusão desse projeto, vamos evitar o estacionamento irregular nas vias de acesso aos terminais, além de minimizar os períodos ociosos de carga e descarga, gerando benefícios de logística”, explica Marcos Baptista, presidente do Complexo Industrial Portuário de Suape.

As empresas interessadas deverão enviar requerimento para o endereço da sede de Suape, localizada na Rodovia PE-60, Km 10, Engenho Massangana, Ipojuca, CEP 55.590-000 – Empresarial Porto de Suape – Governador Eduardo Campos. A chamada pública se encerra no dia 29 de setembro. O edital, regulamento e todos os documentos relacionados à implantação do pátio estão disponíveis no site de Suape.

Com informações da assessoria

A Caixa Econômica Federal atualizou, na última quinta-feira (3), o normativo 037, permitindo a contratação temporária de funcionários terceirizados para a função de bancário, atividade fim da empresa, sem vínculo empregatício. A decisão, de acordo com a Caixa, tem como objetivo suprir a demanda de vagas deixadas pelos Programas de Desligamento Voluntário Extraordinários (PDVE). 

Representantes de sindicatos de trabalhadores da Caixa, no entanto, se queixam da medida. Para Suzineide Rodrigues, a contratação de terceirizados burla o concurso público e precariza o trabalho. “Nós somos veementemente contra em qualquer setor pois se contrata para pagar um salário de miséria sem garantia de direitos. Na Caixa precisamos de mais empregados, mas que sejam concursados. Estamos pedindo resposta à Caixa, que afirma que não vai aplicar o normativo e conversar com o Governo, mas até agora está valendo o normativo. Somos contra que uma empresa pública como a Caixa que tem concurso feito com pessoas competentes e não contrata”, explica Suzineide.

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Em resposta ao LeiaJá, a Caixa afirmou que as alterações no normativo interno da empresa foram realizadas para adequação às alterações previstas na Lei 13.429/2017 e que “concurso da CAIXA de 2014 foi realizado para composição de cadastro de reserva, sem obrigatoriedade de aproveitamento de todos os candidatos”. Apesar de não ser estipulado um número no normativo, o Sindicato dos Bancários de Pernambuco acredita que serão contratados cerca de 10 mil bancários temporários. 

De acordo com Dionísio Reis, coordenador da CEE/Caixa e diretor da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal, afirma que os empregados da Caixa Econômica são contrários a esta resolução há muitos anos. 

“Nos anos 90 e início dos anos 2000, a Caixa trabalhou com muitos temporários, chegando a uma ter uma relação meio a meio com os concursados. Com a assinatura de uma TAC (Termo de Ajuste de Conduta) com o Ministério Público, conquistada após diversas ações judiciais do Sindicato contra a terceirização da atividade-fim, o banco teve de encerrar este tipo de contratação, que foi extinta só em 2006, mas manteve o normativo. Sempre cobramos a revogação do RH 037 em mesas de negociação e, no ano passado, a Caixa alegou que aguardava a regulamentação do trabalho terceirizado em lei.” Confira o documento confidencial com o texto da normativa na íntegra, a que o LeiaJá teve acesso por meio de uma fonte que não deseja se identificar.

*Com informações da Fenae

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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu hoje (3) que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada, em março pelo presidente Michel Temer.

Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei,  que proibia contratação interposta de trabalhadores, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.

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A questão foi decidida pela primeira vez no TST por um dos colegiados especializados por dissídios coletivos. Na ação, uma empresa de telemarketing pretendia mudar a declaração de ilegalidade no contrato de terceirização de serviços de cobrança com um banco. Por unanimidade, os ministros decidiram manter a ilegalidade na contratação.

A Lei das Terceirizações (Lei 13.429/2017) autorizou as empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A norma prevê que a contratação terceirizada possa ocorrer sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes da lei, decisões da Justiça do Trabalho vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para a atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

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Nesta sexta-feira (21) o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação do Estado da Paraíba (SINTEP-PB) promoveu uma assembleia geral com a categoria para debater e se posicionar contra o novo modelo de educação instituído pelo governo do Estado. A reunião contou com a participação de aproximadamente 200 pessoas e todos se posicionaram contra a terceirização da Educação. Conforme a direção do sindicado, o objetivo do Estado é transferir a administração e gestão da Educação do Estado para Organizações Sociais.

A professora efetiva de Filosofia, Edilza de França, que trabalha na Escola Enéas Carvalho de Santa Rita informou que durante a votação não houve abstenções, isto é, todos votaram e se opuseram contra a decisão do estado. Na assembleia foi decidida a criação de um calendário de ações para o mês de agosto, em que o sindicato irá às escolas para debater com os alunos e demais professores e funcionários. Será realizada uma nova assembleia no dia 25 de agosto para avaliar a repercussão das ações.

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Considerando o projeto de terceirização desastroso, o Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação (Sintep-PB) se posicionou contra projeto do Governo do Estado em contratar Organizações Sociais para o gerenciamento da educação pública no Estado. O Sintep-PB ainda reafirma ser contra a entrega de 652 unidades escolares para a gestão pactuada do Governo do Estado. Para isso, o setor jurídico do sindicato acionou uma audiência com o Governo do Estado.

Com a intenção de transferir a administração e a gestão da Educação do Estado da Paraíba para uma Organização Social, o Governo lançou um edital, por meio da Secretaria de Educação, para a realização de processo seletivo objetivando a terceirização dos serviços nas escolas da rede estadual de ensino.

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A Organização Social selecionada através do edital Nº 001/2017/SEAD/SEE deverá atuar no Suporte à Educação Inclusiva, Suporte Pedagógico, Acompanhamento Pedagógico ao Aluno, Suporte ao Professor, Gestão dos Espaços Pedagógicos, Suporte de Secretariado, Gestão de Estoque, Suporte de Tecnologia da Informação (TI), Alimentação, Limpeza, Segurança, Manutenção, Gestão de Recursos Humanos, Prestação de Contas e Gestão Financeira.

A Gestão Pactuada tem início previsto para o próximo mês de Agosto. O prazo de vencimento do contrato de gestão será de 24 meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, sendo assim confirmada a disponibilidade orçamentária e a consecução dos objetivos propostos pela Organização Social.

Não poderão participar do processo seletivo do Edital:

-Instituições declaradas inidôneas pelo Poder Público;

-Instituições consorciadas;

-Instituições impedidas de contratar com a Administração Pública;

-Instituições que estejam, de qualquer forma, inadimplentes com o Estado da Paraíba ou cumprindo sanções aplicadas pela Administração Pública em qualquer dos estados da Federação ou pelo Governo Federal. 

Todas as informações do processo seletivo estão no edital, Clique aqui.

Com MaisPB.

Nesta sexta-feira (30), várias vias do Recife amanheceram bloqueadas por manifestantes dos movimentos sociais e centrais sindicais que convocaram a população para a Greve Geral contra as reformas que o governo de Michel Temer busca aprovar. A categoria dos rodoviários declarou que não iria entrar em greve nessa quinta-feira por medo de ser multada, mas que apoiava a movimentação grevista contra Temer. Por volta das 6h40 da manhã, entretanto, o Sindicato dos Rodoviários de Pernambuco determinou a paralisação das atividades no Centro do Recife e a ponte Duarte Coelho, que liga as avenidas Guararapes e Conde da Boa Vista, foi bloqueada e os passageiros de alguns ônibus foram orientados a descer dos coletivos. O LeiaJá foi à rua para saber o que a população pensa a respeito da greve e da paralisação do transporte público.

Italo da Silva, 18 anos, acredita que o movimento tem uma razão justa, apesar de gerar alguns transtornos. “Eu acho legal, atrapalha um pouco quem trabalha ou tem que estudar, mas é uma luta justa pela democracia do Brasil, tem um lado positivo e um negativo”, disse ele. A funcionária pública Rosineide França também apoia o movimento, mas acha que a paralisação parcial de algumas categorias prejudica os trabalhadores, sendo preferível que tudo ficasse parado. “Acho certo buscar direitos, mas se é pra parar, tinha que parar tudo porque se só funciona parte do transporte o chefe pensa que o empregado não vai porque não quer, além de que a gente fica preso no meio do caminho. Eu vim do Ibura e lá tinha ônibus mas aqui tá tudo parado”, explica Rosineide.

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Carlos Alberto é estudante de fisioterapia e acredita que seria mais eficiente lembrar quem são os políticos favoráveis às reformas e retirar todos do poder deles através das eleições. “Eu não acho viável fazer greve e parar o transporte porque o prejuízo é maior para o comércio, que já não está vendendo bem, a gente tem que lutar pelo voto, sabendo quem são esses caras que tão aprontando com a gente”, ressaltou. João Manoel dos Santos é aposentado e se opõe à paralisação do metrô e dos ônibus. Para ele, não há motivos para isso. “Eu moro na Várzea, saí agora de uma consulta no médico e não tem transporte público para eu ir para a minha casa, eu sou contra isso porque não acho que tem motivo”, declarou.

Já o analista de sistemas Eric Henrique apoia a causa grevista e diz que a paralisação do transporte é algo previsível e possível de contornar. “Seria melhor se todas as categorias parassem, aí eu também estaria aqui na rua protestando, mas mesmo assim eu já sabia que poderia não ter transporte, era previsível, então dei um jeito de vir para cá mesmo assim”, explicou ele.

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A construtora Cyrela Plano & Plano, que atua em 16 Estados e no Distrito Federal, foi condenada pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte (RN) a pagar R$ 700 mil de multa por danos morais coletivos e terceirização ilícita.

A ação foi ajuizada com base em uma investigação iniciada após uma denúncia de um ex-empregado da empresa Empreiteira Nordeste, que afirmou ter sido contratado pela empresa como terceirizado para trabalhar de uma obra da Cyrela. O relatório da investigação apontou que o contrato com a Empreiteira Nordeste já havia sido extinto, mas as contratações continuaram sendo feitas para outras obras.

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Além de pagar multa e parar as terceirizações irregulares, a Cyrela também deve efetuar as anotações necessárias nas carteiras de trabalho de todos os seus empregados, incluindo os terceirizados, desde que em exercício em suas atividades fim.

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A Petrobrás foi condenada a contratar advogados aprovados em concurso e pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos depois que o Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) obteve decisão favorável a uma ação civil pública movida contra a empresa por terceirização ilegal do serviço de advocacia. Com o resultado da ação, a Petrobrás terá que nomear o mesmo número de advogados que havia contratado através de escritórios privados, observando a ordem de classificação do concurso. 

A sentença deve ser cumprida imediatamente. Em caso de descumprimento, a Petrobrás será multada em R$ 50 mil reais por dia, que serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador ou a uma entidade pública ou privada sem fins lucrativos. A empresa também está proibida de renovar os contratos que ainda estão em vigência com os oito escritórios de advocacia que atualmente prestam assessoria jurídica à Petrobrás no Mato Grosso, além de se abster de realizar novas contratações com o intuito de desempenhar as funções relativas ao cargo de Advogado Júnior durante a validade de concurso público e enquanto existirem aprovados aguardando a nomeação.

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De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Jéssica Marcela Schneider, "A regra do concurso público, aplicável aos entes da Administração Pública direta e indireta, tem como corolário a garantia da observância do princípio da moralidade na contratação de pessoal. Nesse contexto, o objetivo do Ministério Público do Trabalho ao ajuizar a presente ação civil pública foi o de assegurar que os serviços de advocacia da Petrobrás Distribuidora S.A., que são de caráter contínuo e não eventual, sejam desempenhados por candidatos aprovados em concurso público, como bem determina a Constituição Federal, e não por escritórios de advocacia terceirizados, como vinha realizando a empresa, sistemática e indiscriminadamente, não obstante a existência de candidatos aprovados no certame vigente e de demanda capaz de justificar sua nomeação”.

Em sua defesa, a Petrobrás argumentou que o edital do concurso disponibilizava apenas uma vaga, que já havia sido preenchida por meio de nomeação. No entanto, na interpretação do juiz responsável pela ação, a empresa ainda estaria cometendo um ato ilegal ao se utilizar de profissionais de empresas privadas quando ainda existem aprovados em lista de espera. “No caso em tela, ao contrário do que tenta fazer crer a sociedade de economia mista demandada, o Órgão Ministerial não pretende a convocação do candidato aprovado dentro do número de vagas ofertadas pelo edital do concurso público, mas sim o reconhecimento de prática ilícita consistente em terceirizar atividades jurídicas similares às atribuídas ao cargo de ‘Profissional Júnior com Formação em Direito’, para o qual existem candidatos aprovados desse mesmo concurso, ao que se configuraria preterição a tais candidatos, em ofensa a regra constitucional do concurso público e aos princípios que lhe dão suporte”, explica o magistrado.

O concurso para advogados, realizado em 2014, tinha validade até 12/05/2017. No entanto, a Justiça do Trabalho determinou a suspensão do prazo até o processo ser encerrado. A suspensão começa a valer a partir do dia do ajuizamento da ação civil pública (12/09/2016) até o julgamento definitivo. 

*Com informações do Ministério Público do Trabalho

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O ministro da Educação, Mendonça Filho, posicionou-se favorável a regime especial de aposentadoria de professores e disse ser contra a terceirização desses profissionais. Ele apresentou nesta quarta-feira (17), na Comissão de Educação da Câmara dos Deputados, o balanço do primeiro ano à frente do ministério.

Em março, o Congresso Nacional aprovou a contratação terceirizada de trabalhadores sem restrições em empresas privadas e na administração pública. Para Mendonça Filho, a terceirização não deve ser aplicada para o cargo de professor.

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"Pessoalmente, sou contra, eu acho que professor é uma atividade que exige um nível de vinculação à escola, à universidade, à entidade, que não é o método adequado a contratação de professores via um serviço terceirizado", diz. "Eu sou contra qualquer tipo de terceirização na contratação de professores por qualquer ente da federação e por qualquer organização educacional", disse.

O ministro da Educação ressalta, no entanto, que estados e municípios têm a liberdade de decidir sobre a questão. "A gente vive em uma federação, que confere, pela Constituição, autonomia a estados e municípios. Pessoalmente, vocalizo essa defesa e lutarei em favor dessa tese no sentido de que professores sejam contratados em regime que leve em consideração o valor da profissão, que não é uma profissão que possa ser considerada acessória", afirmou. "Na escola, em uma entidade educacional, o professor é peça-chave. Um professor qualificado, motivado e bem remunerado é decisivo para que a gente possa ter bons resultados".  

Aposentadoria dos professores

Questionado sobre a Reforma da Previdência, estabelecida na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que aguarda aprovação no plenário da Câmara, o ministro disse: "Sou favorável e defendo que o Congresso Nacional dê um tratamento especial aos professores do Brasil, tendo em vista a relevância da atividade e importância para a formação dos jovens e crianças no Brasil".

Em março, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou moção de apoio pela manutenção da aposentadoria especial dos professores nos termos da lei vigente. Atualmente, professores podem se aposentar aos 55 anos, no caso dos homens, e 50, das mulheres. O tempo de contribuição mínimo é de 30 e 25 anos, respectivamente. A regra é válida para quem contribui pelo regime geral da Previdêncial Social.

No texto original da PEC 287/2016, o grupo passaria a se aposentar pela regra geral, com 65 anos de idade e pelo menos 25 anos de contribuição. O relatório do deputado Arthur Maia (PPS-BA), aprovado no último dia 9 em comissão especial, diz que a aposentadoria só será garantida se o servidor atingir 65 anos (homem) e 62 anos (mulher) e o tempo mínimo de 25 anos de contribuição.

Para receber a integralidade do salário, serão necessários 40 anos de contribuição. Os professores que foram enquadrados em um novo regime especial poderão se aposentar aos 60 anos, com 25 anos de contribuição. O texto será votado em plenário.

A Conferedeção Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) divulgou um livreto explicativo no qual se posiciona contra a Reforma da Previdência, mesmo com a mudança recente. "O substitutivo do relator da PEC 287, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, mantém várias incoerências que vão da isonomia entre homens e mulheres no magistério – contrariando a regra geral – até a manutenção de critérios desfavoráveis para o cálculo das aposentadorias e pensões, presentes na proposta original do governo", acrescenta.

Despesas revisadas no MEC

O ministro apresentou à Câmara dos Deputados o mesmo balanço detalhado ontem (16), no Senado. Mendonça Filho disse que assumiu o cargo com dívidas e gastos excessivos e que dedicou parte da gestão para aperfeiçoar programas e revisar as despesas do ministério.

Ele destacou como medidas positivas realizadas durante a sua gestão a aprovação da Reforma do Ensino Médio, as mudanças feitas no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio), que agora será aplicado em dois domingos e não servirá mais para certificar o ensino médio, a criação do MedioTec, espécie de braço do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) voltado a estudantes do ensino médio e a reformulação de programas como o Mais Educação – destinado a financiar escolas visando a aplicação do tempo integral.

O ministro afirmou que reformulará o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Ele não adiantou quais serão as mudanças, mas garantiu que os contratos vigentes não serão prejudicados e que o programa se voltará principalmente aos mais pobres. Segundo ele, a intenção é ampliar o atendimento pelo programa e torná-lo mais sustentável. O Fies, segundo o ministro, acumulou um rombo de R$ 32 bilhões até 2016. A inadimplência é de cerca de 46%.

Para ser beneficiado pelo Fies, atualmente, é necessário que o estudante que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, obtido pelo menos 450 pontos na média nas provas e não tenha tirado 0 na redação. O candidato precisa ter também renda familiar mensal bruta per capita de até 2,5 salários mínimos. O Fies oferece financiamento de cursos superiores em instituições privadas a uma taxa de juros de 6,5% ao ano.

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A Lei 13.429/2017, que libera a terceirização em todos os níveis de trabalho, inclusive na atividade fim das empresas, será o foco do Seminário de Direito do Trabalho, na Universidade Salgado de Oliveira (Universo), nesta quarta-feira (17), das 19h às 21h30. O objetivo é tirar dúvidas de empregados e empregadores. 

O encontro reunirá especialista na área, como o juiz do Trabalho do TRT da 6ª Região, Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa; a doutoranda em Direito do Trabalho pela UFPE e procuradora do Trabalho, Jailda Eulídia da Silva Pinto; e a doutoranda em direito do trabalho pela Universidade de Buenos Aires, professora da Universo e advogada trabalhista, Jozilda Lima de Souza.

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As inscrições custam R$ 10 mais um produto de higiene pessoal como creme dental, sabonete, shampoo e escova de dentes, e podem ser feitas na tesouraria da Universidade, que fica na Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, 2169, no bairro da Imbiribeira, no Recife.

Confira a programação: 

19h – Abertura

19h20 - “Contextualização Histórica das Relações de Trabalho” – Palestrante: Jozilda Lima de Souza - Doutoranda em D. do Trabalho pela Universidade de Buenos Aires, Professora da UNIVERSO e Advogada Trabalhista

19h40 – “Terceirização: avanços ou precarização dos direitos trabalhistas” – Palestrante: Jailda Eulídia da Silva Pinto – Doutoranda em D. do Trabalho pela UFPE e Procuradora do Trabalho.

20h20 – "Terceirização: uma análise crítica à Lei 13.429/2017” - Palestrante: Dr. Gustavo Henrique Cisneiros Barbosa - Juiz do Trabalho do TRT da 6ª Região.

21h - Perguntas e respostas

21h30 – Encerramento

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O parecer da reforma trabalhista apresentado na quinta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu proteção aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

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A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição. A norma permite às empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

A medida sancionada por Temer prevê ainda que a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.

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