Tópicos | demarcação de terras indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na terça-feira (1°) as sessões de julgamento após o recesso de julho. O segundo semestre na Corte será marcado por julgamentos decisivos, entre eles, a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, a legalidade do juiz de garantias e do marco temporal para demarcação de terras indígenas.

Também estão previstas a posse de Cristiano Zanin, no início de agosto, e a aposentadoria da ministra Rosa Weber, em outubro.

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Início dos trabalhos Na primeira sessão, os ministros vão retomar o julgamento sobre o uso da tese de legítima defesa da honra para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

Em junho, antes do recesso, a maioria de votos foi formada para proibir que a tese possa ser utilizada como argumento de defesa dos advogados do réu ou para justificar absolvição pelo Tribunal do Júri, sob pena de anulação. Faltam os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

A Corte julga uma ação protocolada pelo PDT em 2021 para impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres com base no argumento de que o crime teria sido cometido por razões emocionais, como uma traição conjugal, por exemplo.

Porte de drogas Na quarta-feira (2), a Corte retoma o julgamento que trata da descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. A descriminalização começou ser analisada em 2015, mas o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.

Até o momento, três ministros – Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes – votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.  Zanin

Na quinta-feira (3), Cristiano Zanin será e empossado no cargo de ministro do Supremo. Indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aprovado pelo Senado, Zanin tem 47 anos e vai ocupar a cadeira deixada pelo ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou em maio deste ano.

Juiz de garantias  Um dos primeiros julgamentos com participação de Zanin será o da constitucionalidade do juiz de garantias. Trata-se de mecanismo no qual o magistrado responsável pela sentença não é o mesmo que analisa as cautelares durante o processo criminal. A retomada do julgamento está prevista para 9 de agosto. 

Terras indígenas

Ainda neste semestre, o Supremo deve retomar o julgamento sobre obre o marco temporal para demarcação de terras indígenas. Em junho, o ministro André Mendonça pediu vista do processo, que deve ser devolvido para julgamento no prazo de 90 dias. Na sessão na qual a análise foi suspensa, a presidente de Supremo, Rosa Weber, cobrou do ministro a devolução do processo para julgamento antes de sua aposentadoria.

Rosa Weber Em outubro, a ministra Rosa Weber completará 75 anos e deverá se aposentar compulsoriamente. Com a abertura da vaga, o presidente Lula poderá fazer nova indicação para a Corte, a segunda em seu atual mandato.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (30) o julgamento que pode decidir o futuro da demarcação de terras indígenas no Brasil e validar a tese da promulgação de 1988. A Corte analisa os efeitos do parecer 001/2017 da Advogacia-Geral da União (AGU) que oficializou a tese do “marco temporal”. A norma vem sendo usada desde o governo de Michel Temer para paralisar e reverter o reconhecimento de terras ocupadas. Por essa interpretação, a posse da terra só é garantida àqueles que puderem comprovar que já estavam no território na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na Câmara, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Nº 490/2007 já avança para apreciação do plenário. Depois dessa fase, o texto precisa ser enviado e aprovado pelo Senado, antes de ir à sanção ou veto presidencial.

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Na frente da Câmara e em rodovias da capital federal, lideranças indígenas de diversas etnias protestam, há quase três semanas, para a reavaliação da matéria e participação dos líderes em, pelo menos, uma audiência pública que ouça as reivindicações dos povos originários. Na Casa, os indígenas contam com a argumentação da oposição, cuja figura central é a de Joenia Wapichana, primeira e única indígena na casa legislativa.

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O Projeto de Lei 490/2007

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

Segundo o texto, a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, sendo franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.

É assegurado aos entes federados o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Áreas reservadas

O texto cria as “áreas indígenas reservadas”, destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura, que poderão ser formadas por: terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

As reservas, parques ou colônias agrícolas indígenas constituídas nos moldes do Estatuto do Índio serão consideradas áreas indígenas reservadas.

As áreas indígenas reservadas são de propriedade da União, ficando a sua gestão a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Caso, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, seja verificado não ser a área indígena reservada essencial à garantia da subsistência digna e preservação da cultura da comunidade, a União poderá retomar a terra, dando outra destinação de interesse público ou social; ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

São áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tais como a compra e venda ou a doação.

Mineração e garimpo

Com relação ao uso e à gestão das terras indígenas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos povos originários não abrange:

- O aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

- A pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;

- A garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; e

- As áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

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