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Diante da tensão que assola a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) na Câmara e o Supremo Tribunal Federal (STF), que apreciam matéria prevista no Projeto de Lei 490/2007, lideranças indígenas aderiram também ao ato contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no Recife, na manhã deste sábado (3). A principal reivindicação dos nativos é a anulação ou discussão do PL em audiência pública, por tratar de assuntos importantes para a sobrevivência e preservação da cultura indígena, como a demarcação de terras e respeito à expressão da fé.

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Parte dessa população tece fortes críticas ao Governo Federal, em especial à atuação através do Ministério do Meio Ambiente, que é investigado pela Polícia Federal por crimes de corrupção contra a administração pública e facilitação de contrabando por agentes públicos e empresários do setor madeireiro, na gestão do ex-ministro Ricardo Salles. Só em 2020, o desmatamento na Amazônia cresceu 30%, batendo o recorde dos últimos dez anos.

Uma das frentes a encabeçar o ato foi a associação indígena Karaxú Assikuka, primeira associação originária do país a ser criada em contexto urbano. Cerca de dez pessoas compareceram em nome da organização, liderada pela cacica Kyalonan Karaxú.

“Esse PL vem para destruir todos os direitos dos povos indígenas, inclusive o direito à terra, que é nosso direito sagrado. Precisamos que esse PL seja barrado, é um PL genocida e que tanto invade os (territórios) isolados, fazendo com que se flexibilize a entrada nas terras para a mineração e o garimpo, como também tira o direito às terras já demarcadas. Elas podem ser privatizadas e invadidas pelos grandes negócios, hidrelétricas e usinas nucleares. Precisamos barrar o PL pelo direito à vida, para salvar a Amazônia, para salvar o pulmão do mundo”, diz a cacica.

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O Projeto de Lei 490/2007

Na matéria, o ponto de maior interesse é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

No entanto, lideranças indígenas em todo o país reforçam a noção do direito à propriedade e moradia, alegando o bom uso da terra e a permanência dos povos originários no país desde o seu descobrimento até a atualidade.

Segundo o texto, a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, sendo franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas. É assegurado aos entes federados o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta quarta-feira (30) o julgamento que pode decidir o futuro da demarcação de terras indígenas no Brasil e validar a tese da promulgação de 1988. A Corte analisa os efeitos do parecer 001/2017 da Advogacia-Geral da União (AGU) que oficializou a tese do “marco temporal”. A norma vem sendo usada desde o governo de Michel Temer para paralisar e reverter o reconhecimento de terras ocupadas. Por essa interpretação, a posse da terra só é garantida àqueles que puderem comprovar que já estavam no território na data de promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988.

Na Câmara, através da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o Projeto de Lei Nº 490/2007 já avança para apreciação do plenário. Depois dessa fase, o texto precisa ser enviado e aprovado pelo Senado, antes de ir à sanção ou veto presidencial.

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Na frente da Câmara e em rodovias da capital federal, lideranças indígenas de diversas etnias protestam, há quase três semanas, para a reavaliação da matéria e participação dos líderes em, pelo menos, uma audiência pública que ouça as reivindicações dos povos originários. Na Casa, os indígenas contam com a argumentação da oposição, cuja figura central é a de Joenia Wapichana, primeira e única indígena na casa legislativa.

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O Projeto de Lei 490/2007

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

Segundo o texto, a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, sendo franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.

É assegurado aos entes federados o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Áreas reservadas

O texto cria as “áreas indígenas reservadas”, destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura, que poderão ser formadas por: terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

As reservas, parques ou colônias agrícolas indígenas constituídas nos moldes do Estatuto do Índio serão consideradas áreas indígenas reservadas.

As áreas indígenas reservadas são de propriedade da União, ficando a sua gestão a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Caso, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, seja verificado não ser a área indígena reservada essencial à garantia da subsistência digna e preservação da cultura da comunidade, a União poderá retomar a terra, dando outra destinação de interesse público ou social; ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

São áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tais como a compra e venda ou a doação.

Mineração e garimpo

Com relação ao uso e à gestão das terras indígenas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos povos originários não abrange:

- O aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

- A pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;

- A garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; e

- As áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

Em sessão única nesta quarta-feira (23), iniciada às 9h, o Projeto de Lei Nº 490/2007 volta à ordem do dia na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. O projeto, apresentado à época pelo deputado Homero Pereira (PR-MT), prevê a demarcação de terras indígenas através de leis, com base na documentação existente do dia da promulgação da Constituição Federal.

Durante a discussão, deputados governistas tentaram adiantar e concluir a votação da matéria, enquanto a oposição pediu arquivamento ou realização de audiência pública, para que seja feito um diálogo com as lideranças indígenas, principais interessados na não-aprovação. Apesar do assunto interessar aos povos originários, não houve, até o momento, qualquer debate conjunto com os povos interessados.

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A deputada Bia Kicis (PSL-DF), presidente da Comissão, liderou a sessão que teve andamento lento e com conflitos entre a presidente e os demais parlamentares. Após tentativa de alguns deputados da oposição, como Fernanda Melchionna (PSOL-RS), Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e a deputada indígena Joenia Wapichana (Rede-RR), Kicis passou a indeferir qualquer questão de ordem que voltasse a mencionar a audiência pública. O mesmo foi aplicado para qualquer outra questão “superada”, como também foi considerado o arquivamento da matéria. Foram cobrados requerimentos formalizados da oposição, caso o interesse seja qualquer ação que adie a votação.

“Toda medida legislativa que interessa aos povos indígenas deve ser precedida de consulta prévia, livre e informada. A questão de ordem é no sentido de suspender a tramitação desse projeto de lei, para que os povos indígenas sejam devidamente consultados. Essa é a ideia de uma audiência pública”, contestou Wapichana, durante seu tempo de questionamento da ordem.

No entanto, a deputada foi interrompida por Bia Kicis com mais da metade do tempo de fala restante. Kicis voltou a mencionar que a matéria estava superada, apesar do direito ao questionamento. Joenia Wapichana, que é representante indígena na Casa, foi apoiada por outros parlamentares, que discutiram com Kicis para a conclusão da fala. Wopichana recebeu de volta um minuto e 24 segundos de questionamento, mas voltou a ter pedido indeferido.

A pauta foi alterada por volta das 21h dessa terça-feira (22). Segundo o regimento da Casa, alterações nas pautas devem ser feitas com, no mínimo, 24h de antecedência, para que os parlamentares tenham ciência das mudanças para a ordem do dia seguinte. Após a matéria ser cancelada na terça, devido aos conflitos entre a polícia e indígenas que protestam em frente à Câmara há duas semanas, a votação foi anulada e foi então acordado que a mesma pauta voltaria à sessão seguinte. A deputada Erika Kokay (PT-DF) foi quem questionou a mudança, feita na “calada da noite”, segundo ela.

“O ato da mesa é claro, diz que nenhuma pauta pode ser alterada com menos de 24h. No dia de ontem, foi dito, quando se cancelou a reunião, que era a mesma pauta. A pauta contempla vários itens que precisam ser discutidos com a Comissão. Dormimos e tínhamos a consciência de que hoje estaríamos com a mesma pauta. Na calada da noite, por causa de covardes, que não querem trazer lideranças indígenas aqui para escutá-las e que querem rasgar o item 169, que assegura o direito de consultas (populares). Está se mexendo na Constituição e nos direitos das terras, possibilitando a entrada de exploradores econômicos em terras originárias. A pauta ambiental está sendo destruída pelo Ministério do Meio Ambiente”, argumentou a parlamentar.

O argumento foi apresentado durante tempo de contrarresposta à Bia Kicis, que três minutos antes, havia argumentado, em sua interpretação como chefe da Comissão, que o ato prevê alterações de inclusão de matérias na ordem do dia seguinte, e não retirada de itens. Nesse caso, a sessão única seria legítima, mas não houve consenso. O requerimento para adiantar a votação do PL foi de Carlos Jordy (PSL-RJ).

“Não temos que votar em requerimento aqui. Temos que seguir a ordem natural do dia. É passar a boiada, é impedir que possamos discutir a memória desta Comissão, e simplesmente tentar arrancar os territórios dos povos indígenas para colocá-los em uma bandeja e entregá-los ao latifúndio. Inclusive a exploração de mineração ferindo a Constituição de forma absolutamente nítida”, continuou Kokay.

O deputado Hiran Gonçalves (PP-RR), em fala única durante sessão, se opôs ao posicionamento da ala progressista e relatou que a ocupação indígena no seu estado, Roraima, é vista como uma ameaça. Ele também comentou o confronto do dia anterior, o chamando de “vandalismo”, mas a versão é diferente da apresentada por lideranças indígenas.

“A gente não pode falsear os fatos e as verdades. Ontem tivemos aqui gestos de vandalismo fora dessa casa e que não foram iniciados pela segurança da Casa e nem pela Polícia Militar, mas pelos indígenas lá fora. Membros da segurança foram feridos, mas a mídia distorce isso. A deputada (Perpétua Almeida) fala que estamos discutindo aqui o futuro dos indígenas que terão seus direitos contrariados. No nosso estado (Roraima) estamos sendo prejudicados por essa política indigenista e ambientalista, que cerceia o desenvolvimento e prejudica a vida e o bem estar de mais de 500 mil pessoas não indígenas no nosso estado. Aqui é o fórum adequado para discutir a demarcação. Temos que acabar com essa conversa de estudar regimento e temos que votar”, relatou o deputado.

O Projeto de Lei 490/2007

O texto busca consolidar em lei um ponto polêmico, que é a tese do marco temporal. A proposta garante como terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros apenas aquelas que, na promulgação da Constituição de 1988, eram simultaneamente: por eles habitadas em caráter permanente; utilizadas para suas atividades produtivas; imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A comprovação desses requisitos deverá ser devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos. A ausência da comunidade indígena na área pretendida em 5 de outubro de 1988 impede o direito à terra, salvo em caso de conflito possessório, fato que deverá ser devidamente comprovado.

Segundo o texto, a demarcação contará obrigatoriamente com a participação dos estados e municípios em que se localize a área pretendida e de todas as comunidades diretamente interessadas, sendo franqueada a manifestação de interessados e de entidades da sociedade civil, desde o início do processo administrativo demarcatório, a partir da reivindicação das comunidades indígenas.

É assegurado aos entes federados o direito de participação efetiva no processo administrativo de demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

Áreas reservadas

O texto cria as “áreas indígenas reservadas”, destinadas pela União à posse e ocupação por comunidades indígenas, de forma a garantir sua subsistência digna e preservação de sua cultura, que poderão ser formadas por: terras devolutas da União discriminadas para essa finalidade; áreas públicas pertencentes à União; e áreas particulares desapropriadas por interesse social.

As reservas, parques ou colônias agrícolas indígenas constituídas nos moldes do Estatuto do Índio serão consideradas áreas indígenas reservadas.

As áreas indígenas reservadas são de propriedade da União, ficando a sua gestão a cargo da comunidade indígena, sob a supervisão da Fundação Nacional do Índio (Funai).

Caso, em razão da alteração dos traços culturais da comunidade ou por outros fatores ocasionados pelo decurso do tempo, seja verificado não ser a área indígena reservada essencial à garantia da subsistência digna e preservação da cultura da comunidade, a União poderá retomar a terra, dando outra destinação de interesse público ou social; ou destiná-la ao Programa Nacional de Reforma Agrária.

São áreas indígenas adquiridas as havidas pela comunidade mediante qualquer forma de aquisição permitida pela legislação civil, tais como a compra e venda ou a doação.

Mineração e garimpo

Com relação ao uso e à gestão das terras indígenas, a proposta estabelece que o usufruto da terra pelos povos originários não abrange:

- O aproveitamento de recursos hídricos e potenciais energéticos, que dependerá sempre de autorização do Congresso Nacional;

- A pesquisa e lavra das riquezas minerais, que também dependerão de autorização do Congresso, assegurando-lhes a participação nos resultados da lavra, na forma da lei;

- A garimpagem nem a faiscação, devendo se for o caso, ser obtida a permissão da lavra garimpeira; e

- As áreas cuja ocupação atenda a relevante interesse público da União.

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