Tópicos | desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento

O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou a instauração de reclamação disciplinar contra o desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), por suposta prática de infração disciplinar. O magistrado é investigado por negócio jurídico firmado entre ele e o empresário Leandro Braga de Souza, preso em 14/5/2020, durante a Operação Favorito.

LeiaJá também

##RECOMENDA##

--> Conheça o desembargador que deu decisão pró-Flávio

A operação da Polícia Federal investiga supostos desvios de R$ 3,95 milhões da saúde do estado do Rio de Janeiro e pagamentos superfaturados feitos pelo Instituto Data Rio que administra Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s). A participação do desembargador na Empresa LPS Corretora de Seguros, que realizava a intermediação de planos e seguros voltado à assistência de saúde e é de propriedade de Leandro Souza, foi denunciada pela revista digital Crusoé.

Em sua decisão, Humberto Martins afirmou que, após a apresentação das informações prestadas por Paulo Sérgio Rangel, devem ser aprofundada as apurações quanto à suposta existência de infração disciplinar na conduta do magistrado.

“Verifica-se que, apesar de o magistrado ter apresentado informações neste expediente, diante da complexidade da matéria, que envolve a mudança de controle societário e, simultaneamente, a admissão do magistrado representado no quadro de sócios, tenho que as investigações devem ser aprofundadas, para que não haja dúvida sobre a integridade ética da sua conduta perante à sociedade”, disse o corregedor nacional.

Dessa forma, o ministro Humberto Martins determinou a expedição de Carta de Ordem ao presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para que faça a intimação pessoal do desembargador Paulo Sérgio Rangel do Nascimento, a fim de que, querendo, apresente defesa prévia no prazo de 15 dias.

Por fim, o ministro Humberto Martins decretou segredo de justiça ao procedimento, a partir desta fase, nos termos do artigo 54 da Loman.

Da Corregedoria Nacional de Justiça

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando