Tópicos | desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz

A menos de um mês do início da campanha eleitoral deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) fixou um entendimento sobre uma questão que vem causando polêmica: o uso de carros de som e minitrios. Em sessão realizada na última quinta-feira (19), respondendo a uma consulta do Solidariedade, o TRE definiu que em Pernambuco os equipamentos sonoros não poderão ser usados isoladamente. 

Em seu voto, a desembargadora Érika de Barros Lima Ferraz, que relatou o pedido de esclarecimentos, disse que apenas seria permitida a utilização de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas, passeatas e durante reuniões e comícios.

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Para a relatora “a sonorização ambulante não deve ser efetuada fora das hipóteses previstas na Lei. O objetivo da norma é evitar a intensidade e intermitência dessa modalidade de propaganda ensejadora de poluição sonora, uma vez que sempre fora objeto de reclamações intensas pela população”.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores da Corte Eleitoral e, na prática, proíbe o uso de carros de som e de minitrios em situações diversas daquelas apontadas, vedando a circulação isolada de equipamentos sonoros para divulgar propaganda eleitoral por meio de mensagens ou jingles.

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