Tópicos | Distribuição de absorventes

Em sessão conjunta marcada para as 16 horas desta quinta-feira (10), o Congresso Nacional deve analisar dois vetos do presidente Jair Bolsonaro, um dos quais ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (PL 4968/19), que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

Os trechos sancionados e publicados na Lei 14.214/21 dizem que o programa será implementado de forma integrada entre os entes federados (União, estados e municípios).

##RECOMENDA##

A derrubada do veto ao projeto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), é uma das prioridades da bancada feminina no Mês da Mulher. Para a secretária da Mulher, deputada Celina Leão (PP-DF), “a pobreza menstrual é um problema de saúde pública, que vai além da falta de dinheiro para comprar produtos adequados para a higiene menstrual”.

A proposta foi relatada na Câmara dos Deputados pela deputada Jaqueline Cassol (PP-RO).

Dívidas de microempresas

O segundo item pautado é o veto total ao Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas.

A proposta havia sido aprovada em agosto pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).

Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 14.116/20).

O programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é direcionado às participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.

Segundo o projeto, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.

Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.

Quórum

Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores em votações separadas.

A sessão desta quinta-feira será semipresencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que, no próximo dia 16, os parlamentares analisarão os demais vetos que trancam os trabalhos do Congresso.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O projeto de lei que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos, apresentado pela deputada federal Tabata Amaral (PDT-SP) na última segunda-feira (2), está sendo questionado pela deputada federal Marília Arraes (PT-PE). A petista acusa a colega de ter se apropriado da sua ideia proposta na Câmara dos Deputados em setembro de 2019.

Intitulado de Programa de Fornecimento de Absorventes Higiênicos (PFAH), o projeto de Marília prevê o fornecimento menstrual nas escolas públicas para estudantes dos ensinos fundamental e médio. Já o de Tabata Amaral concentra-se na oferecimento em espaços públicos, mas sem especificar quais. 

##RECOMENDA##

Marília Arraes justifica que o "natural" seria que a pedetista tivesse procurado-a para formular as duas propostas juntas e não ter não ter divulgado como se fosse de autoria dela. 

Em nota enviada ao LeiaJá, a deputada do PT diz que o projeto de lei de Tabata causou constrangimentos na Câmara com uma apresentação, segundo ela, igual a da petista. 

"Após tentar relatar projeto da deputada Marília Arraes (PT-PE), de 2019, sobre a distribuição gratuita de  absorventes para alunas de escolas públicas, Tabata Amaral (PDT-SP) causou constrangimentos na Câmara apresentando agora projeto igual", observa.

"Reduzir faltas de alunas em período menstrual"

O texto de Marília justifica que o objetivo é para "combater a precariedade menstrual", além de "reduzir faltas em dias letivos de educandas em período menstrual e, por decorrência, evitar prejuízos à aprendizagem e ao rendimento escolar". O projeto de lei está em tramitação na Câmara e em breve deve ir para votação no plenário.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando