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A casa de Adriana é impecável. A pia sem louça suja e o fogão brilhando podem ser vistos por seus quase 29 mil seguidores no Instagram, que também conferem dicas de como manter os cômodos limpos e escolher produtos de limpeza e eletrodomésticos. Adriana Ribeiro, de 36 anos, é uma dona de casa influencer.

Ela compartilha suas experiências na rede social há pouco mais de um ano, prática que está sendo cada vez mais adotada por outras mulheres que abrem, de forma virtual, a porta de suas casas para quem quiser acompanhar suas rotinas.

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Adriana resolveu criar o perfil @casa_da_adriana após assistir a um vídeo no YouTube. "Vi um mundo em que eu me encaixava, o do lar. A minha intenção não é mostrar o que tenho, porque tudo é muito simples aqui. Não estou querendo ensinar ninguém a limpar a casa, mas mostro de tudo um pouco: misturinha caseira de produtos de limpeza, receitas, eletrodomésticos que são bons."

Quando lançou a página, tinha 46 seguidores. Hoje, recebe cerca de 50 mensagens por dia. "Eu me dedico ao perfil. Sempre estou curtindo, mas tenho horário para responder directs (mensagens diretas), que é das 21 horas às 23 horas."

Ela diz já ter recebido críticas por não ter um emprego formal (durante o dia, cuida da casa, do marido e do filhos), mas que a página ajudou a mostrar que ela trabalha muito. "Sou dona de casa com muito orgulho", conta.

Ela acredita que páginas como as dela têm sucesso por fazer com que os seguidores se identifiquem com a rotina e aprendam funções domésticas. "É uma terapia poder ver outras pessoas como você cuidando da casa." Assim como ocorre com influencers de áreas como moda e beleza, Adriana já fechou parceria com uma loja de roupas de cama.

Já a secretária escolar Ana Paula Gonçalves, de 27 anos, criou o perfil @rotina.mae.casa em 4 de junho e já tem mais de 3,2 mil seguidores. Dona de casa e digital influencer são termos usados por ela para descrever sua página, que também aceita parcerias e indica produtos. Em mais de 250 publicações, já mostrou de receita de coxinha até a rotina de mãe de uma menina de 3 meses.

"Sempre fui muito organizada. Gosto de fazer tarefas da casa, varrer, lavar louça. Cada dia faço um pouco e aprendo com as meninas que sigo." Ela diz que esse tipo de perfil também ajuda a combater o preconceito contra a função. "Quando você é dona de casa, todo mundo fala que você não faz nada. Mas é em casa que a gente mais trabalha."

E Ana Paula diz não estar sozinha. "Meu marido me ajuda. Cuida da bebê e também é bem organizado." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Lavar, passar, cozinhar, deixar a casa limpa e organizada. O trabalho de dona de casa não é fácil. O que muita gente não sabe é que, mesmo sem receber uma renda, elas também podem se aposentar e receber o benefício mensal. Basta estarem inscritas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pagar as contribuições.

Segundo o Ministério da Previdência Social, as donas de casa podem se inscrever no INSS como contribuintes facultativas, desde que não exerçam outra atividade que as tornem contribuintes obrigatórias da Previdência. Além delas, são consideradas facultativas todas as pessoas com mais de 16 anos que não têm renda própria, como estudantes, síndicos de condomínio não remunerado, entre outros.

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No caso de contribuinte facultativo, a dona de casa pode optar por recolher o valor de 11% do salário mínimo, no chamado plano simplificado, ou, no plano completo, com 20% de valores que variam entre um salário mínimo e o teto de recolhimento da Previdência, que hoje é de R$ 4.663,75. Nas duas opções, o valor do benefício que será pago varia com o histórico de contribuição da pessoa.

A advogada especialista em direito previdenciário Ligia Pascote explica que, além dos valores, existem algumas diferenças entre as duas contribuições. Quando o pagamento é baseado na alíquota mais baixa, para receber o benefício é preciso ter 60 anos e também ter 15 anos de contribuição. “Se ela contribuir com 11%, [a aposentadoria] será sempre por idade. A dona de casa que tem mais dinheiro pode contribuir com 20% e se aposentar por tempo de contribuição, que são 30 anos".

Outra opção prevista no INSS é a categoria de facultativo de baixa renda e que atende exclusivamente as donas de casa. Criada em 2011 pela Lei 12.470, a alíquota é reduzida, 5% do salário mínimo, o que hoje representa um valor mensal de R$ 39,40. Mas existem algumas regras a serem seguidas para poder receber o benefício. Segundo o Ministério da Previdência Social, além de não ter nenhuma renda, a soma da renda familiar deve ser de até dois salários mínimos. A família precisa também estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Outro ponto importante é que se em algum momento o valor da renda familiar for alterado e passar a ser superior é preciso pagar a diferença. “Perder essa contribuição ela não perde. Ela vai complementar até chegar aos 11% desse período que pode estar faltando e daí ela consegue a aposentadoria tendo os 15 anos de contribuição e a idade”, explica Pascote. Ao pedir o benefício, a contribuinte passa então a receber o valor de um salário mínimo mensal e, entre os direitos, estão previstos a aposentadoria por invalidez, o auxílio-doença, o salário-maternidade, a pensão por morte e o auxílio-reclusão.

E já que tanto para o facultativo de baixa renda como para quem opta pela contribuição de 11%, a idade e o tempo de contribuição contam para o resgate do benefício, a advogada sugere que as donas de casa comecem a contribuir a partir dos 45 anos. “Porque quando completar 60, você fechou 15 anos de contribuição. Mas se estiver faltando [tempo de contribuição], ela contribui até completar o prazo de 15 anos e pede aposentadoria por idade”.

E para aquelas pessoas que um dia já trabalharam em outra atividade? O Ministério da Previdência informou que não é necessário fazer uma nova inscrição no INSS. A advogada lembra também que é possível aproveitar a contribuição já feita enquanto estava empregada. A diferença é que, ao se tornar facultativa, ela não poderá se aposentar por tempo de contribuição e sim pela idade. Quem nunca contribuiu, pode fazer a inscrição pelo telefone 135, pelo site da previdência ou em uma das agências do INSS.

E não são só as mulheres que podem receber o benefício. “O homem que se declara como dono de casa, e mesmo dono de casa de baixa renda, ele também pode fazer a inscrição. Mas para o homem, a idade é 65 anos para aposentadoria. É o mesmo prazo de contribuição [15 anos]. Só aumenta a idade”, explica Pascote.

Segundo dados do Ministério da Previdência, em 2013 mais de 592 mil pessoas estavam inscritas na categoria de baixa renda. Dessas, 552.524 eram mulheres e 16.650, homens. O número aumentou em relação ao ano anterior. Em 2012, dos 481.767 contribuintes na categoria exclusiva para donas e donos de casa, 450.273 eram mulheres e pouco mais de 12.100, homens.

Em 2013, mais de 1,810 milhão de pessoas se inscreveram em uma das categorias de contribuinte facultativo. Dessas, sejam donas de cada ou não, mais de 440 mil optaram pela alíquota de 20% e mais de 777 mil, pela de 11%.

O Ministério da Previdência promove uma campanha para que donas de casa de baixa renda se inscrevam na Previdência Social. Veiculada em rádio e televisão, a peça publicitária incentiva as donas de casa a contribuir com 5% do salário mínimo, o que equivale hoje a R$ 27,25.

De acordo com o diretor do Regime Geral de Previdência, Rogério Nagamine, para se inscreverem as donas de casa precisam se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico, ter renda familiar de no máximo dois salários mínimos (R$ 1.090) e estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

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"A preocupação é garantir a proteção social da Previdência para essas pessoas. Se inscrevendo, ela passa a ter direito a benefícios como o salário maternidade e o auxílio doença. Com isso ela pode também se aposentar por idade. Nesse caso, são exigidos 15 anos de contribuição e 60 anos de idade", explicou.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6 milhões de donas de casa preenchem as condições para se inscrever no benefício.

A orientação de Nagamine para as donas de casa que se interessarem em fazer a inscrição é ligar para o número da Previdência, o 135, para receber as orientações e fazer seu cadastro no Regime Geral de Previdência Social. As informações são da Agência Brasil.

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