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Acidente com vítima fatal e omissão de socorro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou em R$ 300 mil a empresa rodoviária São Paulo Ltda por estes dois crimes que ocorreu em julho de 2009, no bairro do Arruda, Zona Norte do Recife. A sentença foi pela juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

De acordo com a mãe da vítima, o seu filho estava andando de bicicleta quando foi atingido por um ônibus e morreu na hora. Ela alega, ainda, que o motorista do veículo não prestou nenhum socorro ao menor e também não demonstrou qualquer interesse em ajudar a família. A empresa pode recorrer à decisão. 

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A empresa São Paulo diz que não se envolveu no acidente e afirma que a responsabilidade é da seguradora contradada na época pela empresa, a Nobre. Porém, a concessionária afirma que “a empresa de ônibus São Paulo LTDA não contratou o seguro com cobertura de danos morais a terceiros”. 

No julgamento, a magistrada não levou em conta as declarações da São Paulo e sim as da Nobre Seguradora. A juíza também se baseou nas afirmações do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que julgou casos semelhantes envolvendo acidentes ferroviários e aéreos, nos quais ficou comprovada a negligência por conta da empresa controladora.

 

 

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