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Oito anos após atropelamento de ciclista, as empresas PCR Locação e Nobre Seguradora foram condenadas pela Justiça de Pernambuco. As instituições precisarão pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil à família da vítima, por determinação do juiz Sebastião de Siqueira Souza, da 10ª Vara Cível da Capital. 

De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), o acidente provocou traumatismo craniano na vítima e, como consequência, invalidez, impossibilitando-o de exercer seu trabalho. Além da multa, as empresas de locação de ônibus terão que ressarcir à família do ciclista a quantia referente ao salário que o homem receberia por quase cinco anos, tempo deixado de trabalhar por conta do acidente. 

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A decisão foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça. Segundo o documento, o ciclista de nome preservado foi atingido na Avenida Norte, próximo ao Alto José do Pinho, e não recebeu socorro por parte do motorista do veículo. O homem foi socorrido para o Hospital da Restauração e laudos médicos atestaram perda de massa cefálica.

“Trata-se de autor trabalhador de origem simples que utilizava-se de sua bicicleta como meio de transporte e passou por sérios problemas de ordem pessoal em razão das lesões corporais, que lhe causaram transtornos psiquiátricos em decorrência do acidente”, explicou o juiz Sebastião de Siqueira Souza. Uma perícia do Instituto Armando Samico sugeriu que o ciclista havia invadido a faixa do ônibus, mas a teste não convenceu o magistrado. 

“Ora, se a bicicleta tivesse invadido a faixa de rolamento, teria sido atingida frontalmente pelo ônibus e não em seu punho esquerdo (como afirmado pela perícia). De sorte que há de se concluir que, na verdade, a vítima seguia próxima ao meio fio, conforme afirmaram as testemunhas”, escreveu o magistrado na decisão final.

Com informações do TJPE

Acidente com vítima fatal e omissão de socorro. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou em R$ 300 mil a empresa rodoviária São Paulo Ltda por estes dois crimes que ocorreu em julho de 2009, no bairro do Arruda, Zona Norte do Recife. A sentença foi pela juíza Karina Albuquerque Aragão de Amorim, da 23ª Vara Cível da Comarca da Capital, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (20).

De acordo com a mãe da vítima, o seu filho estava andando de bicicleta quando foi atingido por um ônibus e morreu na hora. Ela alega, ainda, que o motorista do veículo não prestou nenhum socorro ao menor e também não demonstrou qualquer interesse em ajudar a família. A empresa pode recorrer à decisão. 

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A empresa São Paulo diz que não se envolveu no acidente e afirma que a responsabilidade é da seguradora contradada na época pela empresa, a Nobre. Porém, a concessionária afirma que “a empresa de ônibus São Paulo LTDA não contratou o seguro com cobertura de danos morais a terceiros”. 

No julgamento, a magistrada não levou em conta as declarações da São Paulo e sim as da Nobre Seguradora. A juíza também se baseou nas afirmações do Supremo Tribunal de Justiça (STJ), que julgou casos semelhantes envolvendo acidentes ferroviários e aéreos, nos quais ficou comprovada a negligência por conta da empresa controladora.

 

 

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