Tópicos | equiparação salarial

A Federação de Futebol dos Estados Unidos e um grupo de jogadoras que processaram a entidade alcançaram um acordo para que a seleção feminina receba o mesmo valor que a seleção masculina - anunciaram as partes em um comunicado conjunto.

"A U.S. Soccer se comprometeu a oferecer, a partir de agora, a mesma remuneração às seleções nacionais feminina e masculina em todos os amistosos e torneios, incluindo a Copa do Mundo", afirma os termos do acordo.

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Vinte e oito jogadoras da seleção feminina dos Estados Unidos, campeã mundial na França em 2019, iniciaram uma ação coletiva contra a política discriminatória da U.S. Soccer, a federação americana de futebol.

O acordo deve acabar com as demandas iniciadas por este grupo de jogadoras e contempla um total de 24 milhões de dólares, dos quais US$ 22 milhões serão distribuídos entre as atletas da seleção feminina.

A aplicação dos termos do acordo está condicionada à ratificação de um convênio coletivo entre atletas da seleção nacional e a federação.

A presidente da U.S. Soccer, Cindy Parlow Cone, ex-jogadora da seleção, afirmou em setembro que esperava "harmonizar" as premiações da Copa do Mundo para as seleções masculina e feminina, com o objetivo de solucionar a disputa entre a instituição e as atletas.

A questão das premiações foi uma parte importante da demanda apresentada pela seleção feminina dos Estados Unidos em 2019 e, em particular, a apresentada pela estrela Megan Rapinoe, que acusou a Federação de "se recusar, de maneira obstinada", a pagar suas jogadoras de forma justa.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, decidiu neste sábado (18) que o pagamento de salários de professores e pesquisadores de universidades estaduais deve seguir o teto remuneratório do serviço federal. A decisão garante que o valor máximo das remunerações deve ser de R$ 39,2 mil. Antes da decisão, os estados aplicavam um subteto, que reduzia os salários dos docentes locais.

A liminar do ministro foi proferida na Ação Direta da Inconstitucionalidade (ADI) 6.257, protocolada na Corte pelo PSD. Para o partido, a Emenda Constitucional 41/2003, que estabeleceu um subteto para servidores públicos estaduais, criou "injustificável distinção" remuneratória entre instituições universitárias estaduais e federais.

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Ao analisar o caso, Toffoli entendeu que deve ser observado o princípio constitucional da igualdade para pagamento dos salários dos professores de universidades do país.

"Ante o quadro revelado, defiro a medida cautelar pleiteada para dar interpretação conforme ao Inciso XI do art. 37, da Constituição Federal, no tópico em que a norma estabelece subteto, para suspender qualquer interpretação e aplicação do subteto aos professores e pesquisadores das universidades estaduais, prevalecendo, assim, como teto único das universidades no país, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal", decidiu Toffoli.

A decisão do ministro foi tomada liminarmente e será discutida novamente pelo plenário no julgamento de mérito, que ainda não tem data para ocorrer.

 

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