Tópicos | Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o confisco de bens e valores utilizados na prática de crimes sexuais contra crianças ou adolescentes. A pena também será aplicada para crime de tráfico de crianças e adolescentes.

O objetivo é permitir o pagamento de indenizações às vítimas e às suas famílias. A proposta prevê ainda a destinação do restante dos bens para o Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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O Projeto de Lei 1882/19, do deputado José Medeiros (Pode-MT), altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Determina que o confisco poderá ser ordenado no curso da investigação e que será cassada a licença de estabelecimento cujo proprietário, gerente ou responsável seja condenado por autorizar a exploração ou tráfico de crianças e adolescentes.

O texto aprovado também estabelece pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa a quem facilita práticas de crimes sexuais contra crianças e adolescente ou impede ou dificulta que a criança ou o adolescente as abandone.

Confisco de bens

O relator, deputado Luis Miranda (DEM-DF), avalia que a proposta amplia o rol de condutas que pode levar ao confisco de bens e inova ao estabelecer que parte dos recursos seja destinado à indenização das vítimas e famílias.

“Considerando que há no Brasil a atuação de diversas organizações criminosas, altamente estruturadas e organizadas, é necessário o estabelecimento de políticas criminais que coloquem à disposição do Estado instrumentos e infraestrutura adequados para a repressão e prevenção de crimes”, argumentou.

Tramitação

A proposta ainda será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votada pelo Plenário.

*Da Agência Câmara Notícias

 

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