Três dias após um interno da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) ser assassinado na unidade de Abreu e Lima, o Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social (Cendhec) se pronunciou sobre o caso. A entidade enviou uma nota à imprensa manifestando sua total revolta com a ocorrência.
No documento, o Cendhec se diz preocupado com o fato, que segundo a instituição “está se tornando uma rotina dentro dos Centros de Atendimento Socioeducativo da FUNASE”. Conforme dados repassados pela entidade, em 2012 foram sete mortes, enquanto que em 2013, já se contam quatro.
##RECOMENDA##O Cendhec também criticou as superlotações das unidades prisionais de Pernambuco. “O Estado possui 10 estabelecimentos de internação com capacidade total de 715 vagas, mas tem uma ocupação de 1.295, percentual de superlotação de 181,1%, quase que o dobro”.
Confira abaixo a nota na íntegra:
O Centro Dom Helder Camara de Estudos e Ação Social - Cendhec, entidade da sociedade civil que tem a missão, dentre outras, defender e promover os direitos humanos de crianças e adolescentes, vem manifestar seu mais veemente protesto com relação a ocorrência de mais uma morte de adolescente dentro da Unidade de Internação da FUNASE (Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado de Pernambuco) do município de Abreu e Lima.
Expressamos, enfaticamente, nossa preocupação em razão desse fato lamentável estar se tornando (ou tenha se tornado), uma rotina dentro dos Centros de Atendimento Socioeducativo da FUNASE. No ano de 2012 foram sete mortes, enquanto que em 2013, já se contam quatro mortes.
As diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo/SINASE (Lei 12.5094/2012) não vem sendo cumpridas.
Em avaliações do Sistema Socioeducativo em Pernambuco, devidamente realizada por órgãos de controle e fiscalização, evidenciou-se que em pleno século XXI, quando a humanidade prima pela dignidade humana, em destaque, o direito à vida, vivencia-se no Estado de Pernambuco um quadro de latente violação dos direitos nacionais e internacionais garantidos nos mais variados instrumentos legais ao público infanto-juvenil.
Em abril de 2011, o Conselho Nacional de Justiça, no Relatório Final do Programa Justiça ao Jovem no Estado de Pernambuco, recomendou, explicitamente, o fechamento dos Centros de Atendimentos Socioeducativos/CASE nos municípios de Cabo de Santo Agostinho e de Abreu e Lima por apresentarem “de longe a pior situação em termos de superlotação, dinâmicas viciadas e absolutamente inadequadas (no CASE Cabo há o controle das várias alas por representantes de pavilhão escolhidos pelos próprios adolescentes; no CASE Abreu e Lima, a administração não tem meios efetivos para o controle das rixas entre adolescentes, que não realizam qualquer atividade coletiva); o fechamento deve ser gradual, impedindo-se a entrada de novos adolescentes para ali cumprirem medida, ao tempo em que se coloca em funcionamento novas unidades de internação, menores, descentralizadas e com padrões de acordo com os critérios do SINASE” (grifos nosso).
Entretanto, tais medidas não foram adotadas pelo Governo do Estado, já que adolescentes continuam sendo encaminhados para esses Centros, bem como não há datas concretas para inauguração de novas Unidades.
Nesta semana, o Conselho Nacional do Ministério Público divulgou relatório mostrando a situação de superlotação das Unidades de Internação e Semiliberdade, sendo Pernambuco destaque pelo elevado índice de ocupação. O Estado possui 10 estabelecimentos de internação com capacidade total de 715 vagas, mas tem uma ocupação de 1.295, percentual de superlotação de 181,1%, quase que o dobro.
Diversos Termos de Ajustamento de Conduta foram celebrados com o Ministério Público Estadual e Ações Civis Públicas ajuizadas no sentido de melhorar as condições das Unidades da FUNASE, tendo-se que ressaltar que o Plano de Reordenamento do Sistema Socioeducativo (2010-2015) não vem sendo implantado de forma efetiva.
Então, até que instância será necessário ir para que o Estado de Pernambuco venha a se comprometer com a implementação de políticas voltadas para adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas?
O fato é que não há demonstração de esforço algum para mudar concretamente tal realidade.
Por tudo isto, reiteramos os nossos protestos pelo descaso do Estado frente às violações desses direitos e manifestamos o nosso profundo pesar aos familiares deste adolescente que é mais uma vítima daquele que detém o dever de resguardar pela sua integridade física.