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Nesta sexta (30), é o último dia permitido para divulgação de propaganda eleitoral, na imprensa escrita, e da reprodução na internet do jornal impresso, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997). 

Durante a campanha eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), permitiu a publicação de, até dez anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, com espaços limitados previstos na resolução do Tribunal nº 23.457/2015. Outras regras também deviam ser cumpridas como constar, no anúncio, o valor pago pela inserção, de forma perceptível. O descumprimento poderia trazer como consequência multa. 

##RECOMENDA##

O TSE alerta que não é considerado propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, coligação ou partido político pela imprensa escrita desde que não seja matéria paga. Os excessos dos veículos de comunicação podem ser apurados pela Justiça Eleitoral. 

Guia eleitoral

Nessa quinta (29), foi o último dia de guia eleitoral gratuito no rádio e na televisão, no que diz respeito ao primeiro turno, bem como para a realização de debates nos veículos de comunicação. Até às 22h, do dia 1º, véspera da eleição, é permitida a distribuição de material gráfico, volantes, santinhos e outros impressos, como também para realização de caminhadas, carreatas, passeatas ou utilização de carros de som.

O eleitor deve estar atento ao que é permitido ou não no dia da votação, no próximo domingo (2). É proibida a propaganda de boca de urna e qualquer tentativa de influenciar a vontade do eleitor. 

 

 

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