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O Projeto de Lei 3671/20 estabelece medidas sanitárias para transporte coletivo de passageiros. O texto estabelece protocolo de conduta emergencial para prevenção e combate ao novo coronavírus.

A proposta, do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), tramita na Câmara dos Deputados e vale para trabalhadores e usuários de transporte rodoviário, metroviário e ferroviário.

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Segundo ele, nos últimos dias, o Brasil registrou adoecimento, afastamento e mesmo morte de inúmeros profissionais do setor de transporte coletivo de passageiros por Covid-19. “O contato com passageiros doentes é uma realidade comum no exercício das atribuições do cargo ocupado por esses trabalhadores”, lamentou Almeida.

Adicional de insalubridade

Pelo projeto, motoristas, maquinistas e cobradores receberão adicional por insalubridade em grau máximo, o equivalente a 40% do salário mínimo da região (atuais R$ 418), enquanto durar a emergência de saúde pública por causa da Covid-19.

O Decreto Legislativo 6/20, estabelece estado de calamidade pública até o final do ano. O adicional deverá ser pago retroativamente a partir do início da vigência do decreto, em 20 de março.

Medidas de prevenção

As empresas devem informar usuários, treinar trabalhadores e detectar e gerenciar casos de disseminação do novo coronavírus. Entre as medidas estão:
- evitar aglomeração de pessoas nas estações e terminais;
- higienizar veículos, material, instalações, estações e terminais; e
- fornecer equipamentos de proteção individual (EPI) para trabalhadores.

Estações e terminais devem ser limpos, pelo menos, quatro vezes ao dia e os banheiros a cada uma hora, no mínimo.

Deverá haver tela transparente para isolar motorista e cobrador dos passageiros. Além disso, haverá linha de separação do compartimento do motorista e a passagem dos passageiros a 1,5 metro de distância. As filas mais próximas ao motorista e ao cobrador não poderão ser usadas.

Divulgação

O texto estabelece medidas para informar passageiros sobre a pandemia. Ônibus, trens e metrô com telas deverão exibir em cada viagem vídeos informativos do Poder Público com intervalo de, no máximo, 10 minutos entre as transmissões. O mesmo vale para os terminais.

Além disso, as empresas deverão distribuir material sobre prevenção à Covid-19 com linguagem simples e disponíveis em pontos de coleta e saídas das estações, entre outros locais.

Conduta emergencial

Funcionários devem receber treinamento para prevenção e combate ao vírus a partir de protocolo que deve ter medidas como:
- reduzir a circulação de papel e dinheiro, incentivando transações digitais;
- ter um plano para Covid-19 com locais de isolamento, telefones de serviço médico em casos suspeitos.

As empresas devem verificar temperatura de motoristas e cobradores antes de irem trabalhar. Em caso de febre ou outro sintoma de Covid-19, o trabalhador será afastado para licença-médica.

Durante a licença, ele receberá a remuneração, com adicionais, além de auxílio-alimentação e outros benefícios. O texto proíbe a demissão durante o primeiro ano após o retorno do trabalhador.

Em caso de passageiro com sintoma, ele deverá ser isolado dos outros usuários e manter distância de, pelo menos, dois metros. Os motoristas devem ter uma lista dos centros de saúde ao longo do trajeto que realizam para situação de emergência.

Da Agência Câmara de Notícias

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