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A ex-presidente Dilma Rousseff defendeu, neste sábado (13), Marisa Letícia ao criticar um veículo de comunicação afirmando que tenta ferir a memória da ex-primeira-dama. A petista chegou a dizer que Marisa faleceu em fevereiro, após ter sido “vítima de um persistente e injusto ataque”. 

“A revista Veja, desta semana, julga ser necessário ferir sua memória, atingindo tudo o que ela mais amou. Essa campanha perversa e sórdida de destruição da imagem do ex-presidente Lula usa do que há de pior no jornalismo para levantar as mais perversas calúnias e falsidades. O Brasil não merece esse jornalismo desqualificado e grotesco. Se não a respeitaram em vida que a respeitem depois de morta”, disparou. 

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Dilma também disse que os grampos injustificados e as acusações sem provas corroeram a sua saúde. “Não foi suficiente a devassa sofrida em seu lar, vasculhado por policiais, na vida privada invadida, na pressão sobre filhos e netos”.

Ela ainda afirmou que Marisa foi uma das figuras mais queridas da história recente do Brasil. “Marisa Letícia Lula da Silva faleceu, em fevereiro, vítima de um persistente e injusto ataque. Feriram a ela, ao seu companheiro de vida, seus filhos, enfim, a toda a família. Uma mulher que amava seu País e tinha profundo compromisso com o povo brasileiro. Agora, mesmo depois de sua morte, continua sendo alvo da mais cruel perseguição pela mídia”, lamentou.  

A capa da revista traz a foto de Marisa com o título "A morte Dupla". No texto principal está escrito: "Em seu depoimento ao juiz Moro, Lula atribuiu as decisões sobre o triplex no Guarujá a ex-primeira-dama, falecida há tres meses". 

Um projeto de lei protocolado na Câmara Municipal de Curitiba-PR prevê multa de R$ 279, além da obrigatoriedade de frequentar programas de reeducação, para quem for flagrado dando uma "cantada" ou causando incômodo com palavras, gestos ou comportamentos. Em caso de reicidência, a multa passaria a um salário mínimo, R$ 937. 

"O famoso 'fiu fiu' em locais públicos e outras cantadas não são elogios. Tratam-se de uma forma de assédio sexual que passa despercebida, uma vez que está travestida de 'flerte'", explica a vereadora autora do projeto, Maria Letícia (PV). A lei considera como comportamento impróprio atos verbais constantes, comentários e insinuações alusivas ao corpo, ou ao ato sexual, e gestos obcenos direcionados principalmente às mulheres. 

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Também se enquadram abordagens intimidadoras, exibicionismo, perseguição, uso de palavras impróprias para denegrir ou constranger as vítimas, agarrar, abraçar, beijar ou tocar partes íntimas do corpo da vítima sem consentimento. Para que o infrator seja punido, ele deverá ser identificado pela Guarda Municipal, que poderá utilizar filmagens de segurança.

A medida penaliza o assédio em espaços públicos como ruas, parques, transportes públicos e elevadores; e privados com acesso público, como escritórios, consultórios e representações. "Como esse tipo de assédio em locais públicos não é criminalizado na maioria dos países, grande parte das vítimas não denuncia os ataques que sofre", afirma a vereadora. 

"É incontável o número de vítimas dessa prática que gera medo, trauma e constrangimento, sobretudo para as mulheres que enfrentam diariamente assédios na ida ao trabalho e no seu retorno, nas vias públicas e mais constantemente nos transportes públicos", conclui Maria Letícia. 

O projeto está em tramitação na Câmara de Curitiba e foi lido em uma sessão plenária. Agora a matéria receberá uma instrução técnica da Procuradoria Jurídia e depois seguirá para as comissões temáticas do Legislativo. Durante a análise dos colegiados, podem ser solicitados estudos adicionais, documentos em falta, revisões no texto ou posicionamento de outros órgãos públicos afetados pelo teor do projeto. Após passar pelas comissões, o projeto segue para o plenário e, caso aprovado, passa para sanção do prefeito.

Uma cartilha divulgada em 2014 na cidade de São Paulo, realizada com a parceria do Núcleo Especializado de Promoção da Defesa dos Direitos da Mulher e o blog Think Olga, já destacava que tais abordagens em público são caracterizadas como assédio sexual. A conduta também pode ser interpretada como importunação ofensiva ao pudor.

Com informações de assessoria

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