Tópicos | Medida Provisória 881/2019

Lideranças de centrais sindicais avaliaram negativamente a Medida Provisória 881/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O presidente da Força Sindical em Pernambuco, Rinaldo Júnior, considerou que o texto que seguiu para o Senado causava “danos” ao trabalhador. 

“Mais uma retirada de direitos, um arrocho em cima do trabalhador. Para se falar de liberdade econômica tem que ser bom para as duas partes, não podemos fazer olhando apenas para o empresário. É uma minirreforma trabalhista. A reforma trabalhista do ano passado não gerou empregos, a da Previdência também não e essa mudança menos ainda”, ressaltou o dirigente, que também é vereador do Recife pelo PRB. 

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Sobre o ponto que muda regras trabalhistas para domingos e feriados, Rinaldo salientou que “poderia ter sido pior”.

“Não é retirando direito de trabalhador que vai se conquistar crescimento econômico. Tudo é negociável, não podemos também deixar que seja usurpada o direito de negociações em convenções dos trabalhadores com os empresários”, ponderou o representante da Força Sindical, que no Brasil é dirigida pelo deputado federal Paulo Pereira (Solidariedade-SP). 

Presidente licenciado da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE), Carlos Veras (PT) reforçou a crítica.  “Querem escravizar a classe trabalhadora com a MP 881, chamada de MP da ‘Liberdade Econômica’. Aprovaram, entre outros absurdos, o trabalho aos domingos e feriados sem pagamento de horas extras. É mais uma medida que aprofunda a desigualdade social do país”, disparou o também deputado federal. 

A votação da MP 881 na Câmara foi encerrada nessa quarta-feira. O texto agora seguiu para ser analisado pelo Senado. A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

Na tramitação da Câmara, o ponto que mais causou polêmica foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

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