Tópicos | MP da Liberdade Econômica

A medida provisória MP 881/2019 diminui a burocracia e simplifica processos para empresas e empreendedores. Os principais pontos da MP foram mantidos, como o fim de licenças e alvarás para atividades e empreendimentos de baixo risco.

Já a autorização para o trabalho aos domingos e feriados foi retirada do texto.

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*Da Agência Senado 

 

O Senado aprovou, na noite dessa quarta-feira (21), a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica. Os senadores, no entanto, retiraram do texto três artigos que envolviam alterações nas regras sobre o trabalho aos domingos. Com essas alterações, a MP vira lei e segue para sanção presidencial. A MP havia sido apresentada pelo governo para diminuir a burocracia e facilitar a abertura de empresas, principalmente de micro e pequeno porte. O texto segue para sanção presidencial.

A expectativa do governo é que 3,7 milhões de empregos sejam gerados em 10 anos como consequência da nova lei. O entendimento é que a facilitação para a abertura e fechamento de empresas e a dispensa de alvará para estabelecimentos de baixo risco oxigenará a economia e gerará empregos mais rapidamente, em comparação ao modelo atual.

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As discussões em plenário levaram mais de duas horas. O principal motivo foi a queixa de vários senadores, principalmente de oposição, da inclusão de emendas estranhas à MP original quando ela passou pela Câmara, os chamados “jabutis”.

Os jabutis que travaram a votação diziam respeito a alterações que flexibilizavam as regras trabalhistas. Após acordo com o líder do governo, Fernando Bezerra (MDB-PE), o senador Fabiano Contarato (REDE-ES) apresentou um requerimento de impugnação de matéria estranha. O requerimento sugeriu a retirada do texto dos três artigos que flexibilizavam o trabalho aos domingos.

Assim, foram excluídas do texto a possibilidade de folga semanal de 24 horas em outros dias da semana, que não seja o domingo, e a dispensa do pagamento em dobro por trabalho nos domingos e feriados.

Debates

A relatora do Projeto de Conversão no Senado, Soraya Thronicke (PSL-MS), disse que a aprovação da matéria trará “alforria” aos empreendedores brasileiros. Para ela, haverá melhor distribuição de renda e emprego. “O projeto busca afastar o anacronismo gerado pela máquina estatal, trazendo o governo para o século 21, prestigiando o empreendedorismo e a melhor distribuição de renda”.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP) comparou os dispositivos que flexibilizavam o trabalho aos domingos, como se fosse um dia normal de semana para fins trabalhistas, de “revogação da Lei Áurea”, referindo-se à lei que aboliu a escravidão no Brasil. O acordo que retirou esses trechos da lei garantiu a aprovação da MP.

Lideranças de centrais sindicais avaliaram negativamente a Medida Provisória 881/2019, chamada de MP da Liberdade Econômica, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados. O presidente da Força Sindical em Pernambuco, Rinaldo Júnior, considerou que o texto que seguiu para o Senado causava “danos” ao trabalhador. 

“Mais uma retirada de direitos, um arrocho em cima do trabalhador. Para se falar de liberdade econômica tem que ser bom para as duas partes, não podemos fazer olhando apenas para o empresário. É uma minirreforma trabalhista. A reforma trabalhista do ano passado não gerou empregos, a da Previdência também não e essa mudança menos ainda”, ressaltou o dirigente, que também é vereador do Recife pelo PRB. 

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Sobre o ponto que muda regras trabalhistas para domingos e feriados, Rinaldo salientou que “poderia ter sido pior”.

“Não é retirando direito de trabalhador que vai se conquistar crescimento econômico. Tudo é negociável, não podemos também deixar que seja usurpada o direito de negociações em convenções dos trabalhadores com os empresários”, ponderou o representante da Força Sindical, que no Brasil é dirigida pelo deputado federal Paulo Pereira (Solidariedade-SP). 

Presidente licenciado da Central Única dos Trabalhadores em Pernambuco (CUT-PE), Carlos Veras (PT) reforçou a crítica.  “Querem escravizar a classe trabalhadora com a MP 881, chamada de MP da ‘Liberdade Econômica’. Aprovaram, entre outros absurdos, o trabalho aos domingos e feriados sem pagamento de horas extras. É mais uma medida que aprofunda a desigualdade social do país”, disparou o também deputado federal. 

A votação da MP 881 na Câmara foi encerrada nessa quarta-feira. O texto agora seguiu para ser analisado pelo Senado. A medida estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado, impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

Na tramitação da Câmara, o ponto que mais causou polêmica foi o fim das restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como do pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias se a folga for determinada para outro dia da semana.

A regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas agora a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (13), o texto-base da Medida Provisória da Liberdade Econômica, que visa desburocratizar o funcionamento das empresas e possibilitar mais liberdade econômica. Também apelidada de “Mininirreforma trabalhista”, a medida foi parcialmente rejeitada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) por conta de pontos no texto que violam a ordem constitucional, segundo o órgão. Originário do Deputado Federal Jerônimo Goergen (PP-RS), um dos tópicos amplamente discutidos foi a alteração da regra trabalhista que prevê a atividade de trabalho em domingos e feriados.

De acordo com o advogado e professor de direito trabalhista Paulo Rodrigo, embora não seja comparada às dimensões das alterações da lei 13.467/17, a MP da Liberdade Econômica suprime direitos garantidos pela Constituição Federal, como a segurança e saúde do trabalhador, que é uma conquista adquirida há muitos anos. O texto ainda deve ser analisado esta semana pelo congresso e, depois, encaminhado ao Senado. Para explicar quais serão os impactos da medida provisória nas relações trabalhistas, Paulo Rodrigo traz três questões que podem mudar a vida do trabalhador em breve. 

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Ausência do controle de ponto formal

Denominado de ponto por exceção, ocorre quando há acordo entre patrão e empregado. O negociado prevalesce sobre o legislado, colocando o patrão em igualdade de negociação com o seu funcionário, onde há uma nítida hierarquia do poder diretivo. É, sem dúvida, um grande equívoco, cujo intuito é beneficiar um determinado polo dessa relação. Como serão computadas as horas extraordinárias ou a jornada excessiva de trabalho, sem um equipamento que controle de forma correta a real jornada trabalhada?

Contratos regidos pelo Direito Civil e não mais pela CLT

Tirar a natureza jurídica celetista dos trabalhadores que recebem mais de 30 salários mínimos para serem tratados no regime de direito civil é outro ponto inconstitucional ante a ausência de proteção legal pela CLT, bem como o princípio da isonomia, assegurado na Constituição.

Assim, mais uma vez, nos deparamos com a supressão de direitos dos trabalhadores assegurados na Carta Magna de 1988, causando insegurança jurídica dentro do ordenamento jurídico brasileiro e prejuízo aos hipossuficientes. O direito e processo do trabalho está passando por grandes modificações, sem um amplo debate com a população, órgãos de fiscalização e julgadores.

Trabalho aos domingos e feriados

O trabalho aos domingos para todas as categorias, se for liberada de forma indiscriminada, sem a necessidade de autorização de ente público, afronta o texto constitucional, transformando a exceção na regra, o que pode privar o trabalhador do convívio social e familiar.

 

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar hoje a Medida Provisória 881/19, que estabelece garantias para a atividade econômica de livre mercado. A MP impõe restrições ao poder regulatório do Estado, cria direitos de liberdade econômica e regula a atuação do Fisco federal.

A análise da medida depende de leitura do ofício de encaminhamento do texto pela comissão mista.

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O projeto de lei de conversão da matéria, de autoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), trata de diversos outros assuntos, desde taxas de conselhos de Farmácia até isenção de multas por descumprimento de tabela de frete rodoviário, passando pela liberação do trabalho aos domingos e feriados sem adicional.

O texto do deputado também muda a MP original quanto à regra de dispensa de qualquer licença prévia para liberar atividade de baixo risco. Ele acaba com a exclusividade para o caso de sustento próprio ou da família para estender a todo empreendimento de baixo risco, a ser definido por estados e municípios.

Até lá, o texto considera como de baixo risco o depósito e o armazenamento de produtos não explosivos; embalados hermeticamente; e em locais onde não ocorra fracionamento, dispensando de alvará também edificações de até 1,5 mil m² desde que vistoriadas pelo Corpo de Bombeiros.

Se observadas normas de proteção ao meio ambiente, condominiais, de vizinhança e leis trabalhistas, qualquer atividade econômica poderá ser exercida em qualquer horário ou dia da semana, inclusive feriados, sem cobranças ou encargos adicionais.

Trabalho aos domingos

Goergen acaba com as restrições de trabalho aos domingos e feriados, assim como o pagamento em dobro do tempo trabalhado nesses dias da semana se a folga for determinada para outro dia da semana.

Regra usada para o comércio, de folga no domingo a cada três semanas mediante convenção coletiva, passa a valer para todos, mas a cada quatro semanas e sem aval do sindicato.

Também não precisará mais haver escala de rodízio para o trabalho aos domingos e fica revogada a lei que proíbe o trabalho dos bancários aos sábados.

Licitações

Também na pauta consta a nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

O Plenário precisa votar os destaques apresentados ao texto do deputado Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), cujo texto-base foi aprovado no fim de junho.

De acordo com o texto, a inversão de fases passa a ser a regra: primeiro se julga a proposta e depois são cobrados os documentos de habilitação do vencedor.

Outra novidade no relatório é a possibilidade de o poder público optar pela continuidade de um contrato mesmo após constatada irregularidade na licitação ou na execução contratual.

A ideia é não prejudicar o atendimento à população pela ausência de um serviço, obra ou material. Nesse caso, será obrigatória a cobrança de indenização por perdas e danos, sem prejuízo da aplicação de penalidades e da apuração de responsabilidades.

Um dos 23 destaques apresentados prevê a extinção da modalidade de contratação integrada, criada pela lei do Regime Diferenciado de Licitações (Lei 12.462/11). Nesse tipo, o contratado faz tudo relacionado ao objeto. Em uma obra, por exemplo, isso inclui desde o projeto básico até a entrega das chaves.

Outro destaque prevê inexigibilidade de licitação na compra de medicamentos para doenças raras pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

*Da Agência Câmara

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