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O juízo da 2ª Vara da Família de Campina Grande, na Paraíba, reconheceu a multiparentalidade no caso de duas gêmeas moradoras da região. As crianças agora terão certidão nascimento com o nome de uma mãe e dois pais.

Segundo o escritório Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica, que acompanhou o caso, a mãe das crianças, Ana Paula, procurou os advogados para resolver a questão judicialmente. Antes, o registro do pai das gêmeas estava com o nome do vizinho da família. 

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O pai estava ausente na época do nascimento das filhas e com a escrivã do cartório obrigando a indicação do pai, a única saída encontrada por Ana Paula foi registrar o vizinho como pai. Segundo o escritório de advocacia, o vizinho acabou se tornando um pai socioafetivo.

“Quando as meninas já estavam maiores, o pai biológico apareceu. A mãe vivia o impasse, negar a paternidade deste seria negar às crianças o direito de conhecimento das suas origens genéticas. O reconhecimento desta paternidade biológica poderia anular a paternidade socioafetiva”, diz o texto da Rocha Ramos Advocacia e Consultoria Jurídica.

Os advogados entraram com uma Ação de Reconhecimento de Paternidade c/c Alimentos, Guarda, Regulamentação de Visitas e Anulação de Registro Civil. Em seu parecer, o Ministério Público destacou que “as novas concepções de família e o desenvolvimento da sociedade têm dado visibilidade ao afeto como meio de identificação dos vínculos familiares para definir os elos da parentalidade.

A paternidade biológica é indubitável, posto que demonstrada através de exame genético de DNA. Outro ponto relevante é o vínculo socioafetivo já existente entre as autoras e o pai registral”. 

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