A partir desta terça-feira (30) e até 48h após o encerramento do pleito eleitoral, que acontece no próximo domingo (5), os eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito ou em virtude de uma sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
A medida é adotada para evitar interferências no processo eleitoral. O mesmo acontece para os candidatos, desde o último dia 20, quando faltavam 15 dias para as eleições. A determinação está no Código Eleitoral, artigo 236.
##RECOMENDA##Caso haja eleição em segundo turno para presidente da República ou governador, no dia 26 de outubro, a proibição da prisão de eleitor passa a valer a partir do dia 21 de outubro e também vigora até 48 horas depois do encerramento da votação.