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A inesperada aposentadoria do ministro Nefi Cordeiro, anunciada nesta terça, 2, permitirá ao presidente Jair Bolsonaro indicar ao menos três nomes para compor o Superior Tribunal de Justiça até o final do seu mandato, em 2022. O rito, porém, limita as escolhas do presidente e garante maior controle dos integrantes do tribunal na nomeação dos futuros ministros.

Com 57 anos, Nefi Cordeiro adiantou a aposentadoria prevista para 2038 e deverá deixar o tribunal ainda neste ano. Ao Estadão, o ministro declarou que tomou a decisão 'após sucessivas intercorrências médicas e novos eventos'. "Repensei os caminhos", disse.

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O STJ já tem uma vaga aberta desde a aposentadoria do ministro Napoleão Nunes Maia, em dezembro do ano passado. Uma terceira indicação deverá ser feita em agosto de 2022, quando o ministro Felix Fischer, relator de recursos do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Corte, atingirá a idade para aposentadoria compulsória (75 anos).

Diferente das indicações ao Supremo Tribunal Federal, as nomeações ao STJ dão pouca margem para escolhas pessoais de Bolsonaro, que deverá seguir uma lista tríplice elaborada pelos integrantes do tribunal.

Isso ocorre porque a composição do STJ (no mínimo, 33 ministros) é formada por cadeiras destinadas a juízes e desembargadores federais, advogados e membros do Ministério Público. Para cada vaga aberta, um novo ministro deve ser indicado pela categoria que o anterior fez parte.

As vagas de Nefi Cordeiro e Napoleão Nunes Maia, por exemplo, são destinadas a integrantes dos Tribunais Regionais Federais (TRF). Após a oficialização da aposentadoria dos ministros, cabe ao presidente do STJ, ministro Humberto Martins, solicitar aos TRFs uma lista de candidatos à vaga em seus quadros - o requisito é ter mais de 35 e menos de 65 anos de idade.

No caso de Felix Fischer, que ocupa cadeira destinada ao Ministério Público, caberá ao órgão de representação da Procuradoria enviar uma lista de candidatos ao STJ.

A partir dos nomes indicados, o plenário da Corte se reúne numa sessão presencial e escolhe, por meio de votação secreta, os candidatos que irão compor a lista tríplice a ser enviada ao presidente.

Bolsonaro não tem a obrigação de seguir o primeiro nome da lista, mas deve escolher um dos três indicados por ela na hora de decidir quem será nomeado à vaga. O candidato escolhido pelo presidente na lista tríplice é sabatinado pelo Senado e, posteriormente, empossado como ministro.

A última nomeação de um ministro ao STJ ocorreu em abril de 2016, no ocaso do governo Dilma Rousseff (PT), com a nomeação do ministro Joel Ilan Paciornik, que antes era desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

No momento, o STJ já iniciou os trâmites para a reposição da primeira vaga do ministro Napoleão Nunes Maia, mas o rito segue a passos lentos. No último dia 25, o plenário da Corte decidiu que fará uma sessão presencial para elaborar a lista tríplice. Não há, porém, data para a realização do pleito.

Direito penal

A saída de Nefi Cordeiro abrirá a primeira das duas vagas a serem preenchidas por Bolsonaro nas turmas de Direito Penal do STJ, responsáveis por julgamentos de recursos criminais. Atualmente, Cordeiro é parte da Sexta Turma, que em 2019 julgou a soltura do ex-presidente Michel Temer na Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato.

A segunda vaga criminal será aberta com a aposentadoria compulsória do ministro Felix Fischer, que ocorrerá em agosto de 2022.

O ministro é o relator de recursos da defesa do senador Flávio Bolsonaro na Quinta Turma do STJ e foi voto vencido na decisão que derrubou a quebra de sigilo contra o filho do presidente no caso das rachadinhas. Fischer também é o responsável pelos processos da Lava Jato no tribunal, e é considerado pelos colegas como 'linha-dura', com decisões que atendem aos interesses do Ministério Público Federal.

A vaga de Napoleão Nunes Maia, que está aberta, será destinada à Primeira Turma, que lida com processos de Direito Público e temas de interesses da União.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, anunciou nesta terça, 2, que solicitou a aposentadoria, surpreendendo os integrantes da Corte. O ministro que atua na Sexta Turma, responsável por processos criminais, avisou no início da sessão que já encaminhou o pedido ao presidente do tribunal, ministro Humberto Martins, e aguarda a oficialização do ato.

"Colegas, a vida nos leva a contínuos momentos de repensar. Refletir muito e decidi requerer a aposentadoria. Fiz o melhor que pude em 30 anos de magistratura", afirmou Cordeiro. "Sempre zerei processos e procurei concretizar justiça em cada feito a meu cargo. Se consegui, não sei, fiz o meu melhor".

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Ao Estadão, Nefi Cordeiro afirmou que tomou a decisão 'após sucessivas intercorrências médicas e novos eventos'. "Repensei os caminhos", disse o ministro. Nefi Cordeiro tem 57 anos e poderia permanecer no tribunal por mais 18 anos até atingir a idade de aposentadoria compulsória, que ocorreria em 2038. O ministro fez recentemente uma cirurgia de hérnia.

A saída de Cordeiro abre a segunda vaga no STJ que poderá ser preenchida por indicados do presidente Jair Bolsonaro - desta vez, para uma turma criminal. O ministro ocupa a cota de indicações que vêm da Justiça Federal e assumiu o cargo em 2014. A primeira vaga - ainda não preenchida pelo Planalto - é a do ex-ministro Napoleão Nunes, que atuava na Primeira Turma, responsável por casos de Direito Público.

Cordeiro foi um dos votos do julgamento unânime da Sexta Turma do STJ que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Michel Temer em 2019, preso no âmbito da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato que atribuiu ao emedebista o papel de líder de organização criminosa que teria desviado pelo menos R$ 1,8 bilhão em 30 anos de atuação.

Na ocasião, Cordeiro afirmou que 'não se pode prender porque o crime é revoltante, como resposta a desejos sociais de justiça instantânea'.

"Manter solto durante o processo não é impunidade como socialmente pode parecer, mas sim garantia, só afastada mediante comprovados riscos legais", observou Cordeiro. "Juiz não enfrenta crimes, não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos da nação. Deve conduzir o processo pela lei e a Constituição, com imparcialidade e somente ao final do processo, sopesando as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. Juiz não é símbolo de combate à criminalidade".

No mesmo ano, Nefi Cordeiro deu entrevista ao Estadão no qual defendeu maior controle sobre a utilização das delações premiadas, tanto por parte dos juízes - que homologam os acordos - quanto do Ministério Público e de delegados de polícia - que acertam a negociação com os delatores. "Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles", afirmou. "Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração", criticou na ocasião.

O ministro é autor do livro 'Colaboração premiada - Caracteres, limites e controles'. Natural de Curitiba, Nefi Cordeiro é também professor universitário, mestre em direito público e doutor em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Antes do STJ, atuou como promotor de Justiça, juiz de direito e juiz e desembargador federal.

Surpresa. O anúncio da aposentadoria de Nefi Cordeiro surpreendeu os integrantes da Sexta Turma na sessão desta terça. O presidente do colegiado, ministro Antônio Saldanha, deixou escapar um "que isso?!" no momento que o colega avisou que deixaria o tribunal. Para ele, o colega era um 'companheiro tão positivo, tão elegante, com tanta leveza e humanidade'. "Um julgador em sua excelência", homenageou Saldanha.

O ministro Sebastião Reis afirmou que Nefi Cordeiro era 'uma voz serena, sensata'. "Eu, que especialmente vim ser juiz no tribunal, acho que só posso agradecê-lo. Agradecer esse tempo que dedicou ao tribunal, mas àquilo que nos ensinou, não apenas no jurídico, mas também como um juiz deve se portar, como deve atuar", afirmou. "O ministro Nefi é um exemplo e não tenho dúvidas que ele fará muita falta à magistratura como um todo".

O ministro Rogerio Schietti Cruz disse que foi 'tomado pela surpresa' do anuncio da aposentadoria e que o colega era um 'exemplo de ser humano'. A ministra Laurita Vaz também homenageou o colega, afirmando que 'em todo o lugar que for, vai fazer sucesso'.

A ex-procuradora-geral da República Raquel Dodge, que acompanhava a sessão, também homenageou o ministro, relembrando que acompanhou a sua posse no STJ em 2014. "Eu pude testemunhar como o senhor sempre se excedeu no propósito de realizar Justiça, sempre com muita sensatez, muita firmeza, muita inteligência", elogiou.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em entrevista ao jornal O Estado de S, Paulo, disse que houve uma banalização do uso das colaborações premiadas no Brasil e defendeu maior controle do uso desse instrumento, tanto por parte dos juízes - que homologam os acordos - quanto do Ministério Público e de delegados de polícia que acertam a negociação com os delatores. "Como seres humanos, todos precisamos de limites e controles", afirmou.

Presidente da Sexta Turma do STJ, que cuida de matérias criminais, o ministro acaba de lançar o livro Colaboração Premiada - Caracteres, Limites e Controles.

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Seis anos depois da sanção da lei que trata sobre colaborações premiadas, qual a avaliação do senhor sobre esse instrumento?

É um meio de obtenção de prova eficiente, que dá ao Estado condições de obter provas que dificilmente teria acesso com a sua investigação, mas isso faz com que também tenhamos preocupação de que essa forma de investigação, tão poderosa, seja realizada dentro dos limites da lei e das garantias constitucionais. É uma arma eficiente, mas que precisa ter seus limites mais claros.

Quando o sr. fala em limites mais claros diz respeito à atuação do Ministério Público e de delegados de polícia?

Não se sabe exatamente o que pode ser negociado. Não se tem as regras claras do que pode ser ajustado nesse contrato. Minha preocupação é que possamos ter uma ideia ao menos do que pode ser negociado. O ideal é uma lei regulando o que se pode negociar, dizendo quais os critérios que os juízes, os promotores, os delegados devem usar para a negociação.

Nesse momento de análise dos acordos, o juiz não deve ser um mero carimbador dos acordos?

É preciso um exame mais aprofundado na homologação judicial do acordo. Temos situações de benefícios exagerados, e outras em que foi negociada pena mais alta do que aquela pessoa teria se fosse condenada sem qualquer benefício. Isso é uma aberração. Temos cláusulas que violam princípios constitucionais e princípios legais, como ficar com parte do produto do crime. Há cláusulas que permitem a pessoa não ser mais investigada, e isso é um absurdo, porque estou impedindo o Estado de saber crimes que podem ser até mais graves do que aqueles que ela está confessando.

Na delação da Odebrecht, o MP fechou acordo com 77 colaboradores. Foi um exagero?

Isso não é colaboração premiada, é negociação de culpa. Quando se faz com 77, eu estou querendo é combinar confissões para redução de pena. Se eu tenho 77 pessoas, pagas inclusive pela mesma empresa, com advogados comuns, é natural que exista convergência de interesses. E colaboração premiada é o oposto disso: é baseada no dilema do prisioneiro. Nesse dilema, existe o medo de que outro preso seja o primeiro a delatar. Se outro delatar primeiro, é ele quem vai ter o benefício e não eu. Dessa forma que estão fazendo, eu não preciso ser o primeiro, posso ser o centésimo. E isso quebra toda a lógica da colaboração premiada brasileira.

Houve banalização da delação?

Sim. Parece que substituímos algo que era para ser excepcional, beneficiando alguns em prol de uma investigação de crimes graves, por uma colaboração de todos que quiserem, até para crimes não tão graves à sociedade. Por exemplo, quadrilha de fraudes de golpes em aposentados. Banalizou-se e se perdeu o sentido da lei. Estamos com uma prática que não é o que temos na lei - e talvez até a principal mostra disso seja a fixação de penas pelo Ministério Público. Os acordos estão saindo com pena exata, o que facilita, sim, a atividade dos negociadores, mas não é o que a nossa lei prevê. E tira do juiz a função de dosar a pena.

Há excessos na prisão preventiva no Brasil?

Vemos o uso da prisão durante o processo como antecipação de pena, e isso não é correto. Não posso prender alguém porque eu acho que é culpado. Eu prendo porque ele ameaça o processo. E constantemente vemos prisões sem fundamento, desproporcionais, que geram essa quantidade de mais de 40% de presos provisórios.

O sr. é conhecido por ser garantista. Como é ser um ministro que manda soltar investigados?

É preciso ter coragem para perseguir poderosos, mas é preciso coragem para soltar esses poderosos se não existe hipótese legal de prisão. Na hora em que o juiz julga pelo que parece ser o senso majoritário, deixa de ser juiz. Passa a ser um justiceiro, um oráculo do pensamento midiatizado, que nem podemos ter certeza se é realmente a opinião da população.

Como avalia a lei de abuso de autoridade?

Talvez eu seja uma voz meio isolada. Há muita crítica à nova lei pelo medo de punir promotores, juízes e policiais pelo exercício da função, mas o que eu vi na nova lei foi apenas um detalhamento da lei antiga. Porque já no primeiro artigo, a lei exige que a conduta seja realizada para prejudicar alguém ou se beneficiar. Ou seja, não é porque o juiz prendeu alguém ou o promotor que fez ação penal contra alguém, que será responsabilizado. A lei, independentemente das razões de ter sido editada, não é ruim. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Nefi Cordeiro, do Superior Tribunal de Justiça, defende revisões nos acordos de delação premiada dentro do Ministério Público "para se garantir os direitos dos colaboradores". Uma característica da delação a ser respeitada "é a voluntariedade", avalia Cordeiro.

"A prisão preventiva fora das hipóteses legais, especialmente quando utilizada como incentivo à colaboração, é tortura. O Estado não pode fazer tortura para obter colaboração", disse o ministro durante o 1.º Curso Nacional Corrupção e os Desafios do Juiz Criminal na última sexta-feira, 11.

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Ele ainda falou que o Judiciário e o Ministério Público devem trabalhar juntos na aplicação da colaboração premiada, "porém cada um com o papel que lhe foi destinado pela Constituição Federal e pelas leis do país".

Colaboração premiada e 'plea bargain'

Cordeiro foi palestrante nos debates que trataram de "plea bargain", corrupção e soluções negociadas. Ele ressaltou a importância da negociação no processo penal, mas disse que os acordos não podem servir de pretexto para inibir o dever investigatório e probatório do Estado. "Na colaboração premiada, não pode ter incidência ou interpretação divorciada das garantias e limitações às demais ações penais."

Segundo o ministro, "nossa realidade está transformando a colaboração premiada em plea bargain sem apoio em lei". "Nosso sistema não é o da plea bargain, nosso sistema é muito diferente da plea bargain. Podemos evoluir, sim, para algo mais parecido; até acho que isso seria bom em alguma medida, porém é preciso tomar cuidado."

A plea bargain existe no sistema norte-americano de Justiça e estipula redução de pena para o réu que confessa a culpa. Foi proposto ao Congresso no pacote anticrime do ministro Sergio Moro, da Justiça e Segurança Pública, mas acabou retirado pela Câmara dos Deputados.

Já a colaboração premiada, prevista em diversas leis brasileiras, envolve um acordo em que o réu ajuda na investigação, confessando seus próprios crimes e entregando os corréus, em troca de algum benefício no processo.

Natureza jurídica

O encontro, sob a presidência do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, ainda teve a participação do ministro Herman Benjamin, diretor-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

As peculiaridades da delação premiada tornam delicado considerá-la de natureza jurídica contratual, defendeu o ministro Herman Benjamin. Para ele, uma solução seria atribuir à delação natureza de contrato sui generis, uma vez que isso permitiria realizar ajustes na negociação caso necessário.

Ele destacou. "Quando se considera que a colaboração premiada tem natureza jurídica contratual, deve-se lembrar que esse acordo bilateral possui condições resolutivas, obrigações paralelas, entre elas a do acusado não reincidir em novas modalidades criminosas."

O desembargador federal Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), foi indicado pela presidente Dilma Rousseff para ocupar o cargo de ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele terá de passar por uma sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado e depois terá seu nome submetido à aprovação do plenário da Casa. Se aprovado, Cordeiro ocupará a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Castro Meira, ocorrida em setembro do ano passado.

Néfi Cordeiro foi o nome escolhido por Dilma a partir de lista tríplice eleita pelo Pleno do STJ. Ele disputou a indicação com os desembargadores Luiz Alberto Gurgel de Faria, do TRF da 5ª Região; e Ítalo Fioravanti Sabo Mendes, do TRF da 1ª Região. Segundo o artigo 104 da Constituição Federal, o candidato a ministro do STJ deve ser brasileiro, ter mais de 35 e menos de 65 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

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Natural de Curitiba, Néfi Cordeiro é bacharel pela Faculdade de Direito de Curitiba e engenheiro civil formado pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Possui mestrado em direito público e doutorado em direito das relações sociais pela Universidade Federal do Paraná. Ele está no TRF4 desde 2002. Antes de ingressar na magistratura, atuou no Ministério Público.

Dos 33 membros do STJ, 11 são escolhidos entre desembargadores estaduais, 11 entre desembargadores federais e os outros 11 entre integrantes do Ministério Público e da advocacia.

Dilma também encaminhou ao Senado Federal, para apreciação, o nome de Douglas Alencar Rodrigues, para exercer o cargo de ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na vaga reservada a juízes de carreira da magistratura trabalhista, decorrente da aposentadoria do ministro Pedro Paulo Teixeira Manus. Da mesma forma, foi encaminhado o nome do juiz auditor da Justiça Militar José Barroso Filho para exercer o cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM) na vaga decorrente da aposentadoria do ministro Carlos Alberto Marques Soares.

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