Tópicos | Nota Fiscal Eletrônica

A Secretaria Especial da Receita Federal instituiu a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro), que servirá para registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial. O novo documento será obrigatório a partir de 3 de julho de 2023. A decisão consta de instrução normativa do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (30).

Pelo termos da IN, a NF-e Ouro Ativo Financeiro consiste em documento apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, cuja validade jurídica e autoria são garantidas mediante autorização prévia da Receita Federal e da assinatura digital do emitente, por meio de certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), contendo o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte.

##RECOMENDA##

Serão obrigadas à emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro as instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, em operações como primeira aquisição de ouro, em bruto; importação; exportação; compra e venda internas; remessa por empresa de mineração de ouro a ser alienado a instituição financeira; entre outras.

De acordo com a IN, a emissão do documento será dispensada nas operações efetuadas nos pregões das bolsas, tendo por objeto ouro custodiado; e nos mercados de balcão, quando a liquidação se processar por meio de sistema especializado de liquidação e custódia, desde que o ouro permaneça custodiado em instituição financeira, lastreando a operação.

A dispensa, no entanto, não desobriga as instituições financeiras de manter arquivados, à disposição da Receita, os documentos relativos às operações que intermediarem.

Um novo tipo de ameaça começa a desafiar a segurança das redes corporativas e a exigir respostas rápidas da TI. São as realizadas em massa por grupos de ciberativistas em movimentos de protestos que têm mais objetivos políticos e ideológicos que financeiros.

Eles atacaram recentemente sites de bancos brasileiros e, nesta semana, derrubaram serviços do governo que processam a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Ficaram foram do ar webservices de pelo menos duas Secretarias de Fazenda (Sefaz) - a dos estados de São Paulo e Bahia, que informam que não houve perda de dados.

Os dois órgãos ficaram com servidores indisponíveis e as empresas que emitem a NF-e foram direcionadas para a rota alternativa, que é o Sistema de Contingência Nacional (Scan), gerenciado pela Receita Federal. O ataque aconteceu na tarde de terça-feira (7), com a técnica de DDoS, chamado de Negação de Serviço Distribuída, que adota redes bots para sobrecarregar os sites, que não conseguem dar conta da demanda e acabam saindo do ar. O problema se estendeu pela quarta-feira e só foi regularizado no final do dia.

Roberto Dias Duarte, professor da Escola de Negócios Contábeis, e especialistas no sistema brasileiro da NF-e, explica que, em caso de falha ou manutenção dos servidores das Sefaz, as empresas são avisadas para que possam transferir o processamento para o Scan. Segundo ele, o processamento não chega a ser interrompido e há a opção de as companhias fazerem a impressão no papel em situações de emergência.

“O sistema de contingência é para evitar que as empresas parem suas atividades”, explica ele, que não tomou conhecimento de nenhuma empresa que tenha parado de faturar por conta do incidente nos dois Estados.

Titus Theiss, responsável pela TI da indústria alemã Heller (contribuinte de SP) informa que, por volta das 19h de terça-feira, o servidor do sistema empresarial (ERP), que fica na matriz, não conseguiu mais comunicação nem com o Scan, pois foi bloqueado. Havia um comunicado da Sefaz-SP no site informando às empresas que estivessem sem comunicação para cadastrarem o endereço do IP. “Devido ao fuso horário, consegui o nosso endereço IP de saída só na manhã no dia seguinte”, conta. A Heller solicitou a liberação às 7h15 da quarta-feira e obteve a autorização duas horas mais tarde.

Outras multinacionais que têm filiais no estado de São Paulo e processam os ERPs no exterior tiveram o link internacional bloqueado, como foi o caso da fabricante de equipamentos para construção britânica JCB Brasil, da indústria alemã ZF e da norte-americana Grace. Todas precisaram informar o endereço IP de seus servidores, o que segundo os executivos de TI, não foi tarefa simples por ter sido necessário acionar as matrizes e driblar as janelas do fuso horário.

Fabio Kruse, gerente de TI da JCB, diz que a situação mobilizou o departamento para descobrir se o bloqueio ao servidor do ERP era falha interna, já que a Sefaz-SP não fez comunicado. Depois de algum tempo é que o órgão publicou o aviso no site, exigindo cadastro dos contribuintes para desbloqueio da conexão.

Com o monitoramento online dos contribuintes de pessoa jurídica, o Fisco começa a fechar o cerco contra empresas inadimplentes para reduzir a sonegação de impostos. Uma instrução normativa aprovada pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de São Paulo suspendeu a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) dos prestadores de serviços que estão em débito com o pagamento do Imposto sobre Serviço (ISS).

A proibição desses contribuintes de emitirem a NF-e começou em 1º de janeiro 2012 com a publicação da   Instrução Normativa Nº 19 no Diário Oficial do município de São Paulo. A medida afeta todos os prestadores de serviços, inclusive os do setor de TI estabelecidos na cidade de São Paulo que estão com dívida de ISS.

De acordo com a instrução normativa, a prefeitura considera inadimplente os prestadores de serviços que deixaram de recolher o ISS devido por quatro meses consecutivos ou que não pagaram o imposto por seis meses alternados por um período de um ano.

A medida da prefeitura paulista gerou polêmica e alguns advogados consideram que o ato é ilegal. Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp, empresa de contabilidade que atende empresas de software e prestadores de serviços de TI, a normativa não é inconstitucional, pois não interrompe a atividade desses contribuintes. Eles podem transferir a responsabilidade do recolhimento do imposto para o tomador, sem prejuízos para nenhuma das partes.

Mota explica que de acordo com o artigo sétimo da lei municipal 13.707/2003, o tomador de serviços fica obrigado a realizar a retenção do ISS na fonte, reduzindo o valor efetivamente pago ao prestador, caso o prestador de serviços esteja impedido de emitir nota fiscal eletrônica.

Conforme Mota, o prestador de serviços inadimplente impedido de emitir NF-e, passará a utilizar recibo de pagamento para realizar suas operações. Ainda de acordo com ele, ambos não terão prejuízo, mas o tomador de serviços terá que gerar e pagar o ISS retido na fonte. "O tomador poderá dizer que está tendo mais trabalho e se recusar a contratar prestador se serviço indimplente", diz o especialista.

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