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O parecer da reforma trabalhista apresentado na quinta-feira (12) pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) incluiu proteção aos trabalhadores terceirizados, com duas medidas para alterar a Lei da Terceirização (13.429/17), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados. “Verificamos que determinadas matérias que dela [terceirização] deveriam constar não ficaram bem definidas. Desse modo, estamos apresentando algumas alterações pontuais para complementá-la.”, disse o parlamentar.

A primeira estabelece uma quarentena de 18 meses entre a demissão de um trabalhador e sua recontratação, pela mesma empresa, como terceirizado. A segunda medida garante ao terceirizado que trabalha nas dependências da empresa contratante o mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos demais empregados. A lei atual permite, mas não obriga a empresa a oferecer o mesmo tratamento.

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A Lei de Terceirização foi sancionada pelo presidente Michel Temer após críticas de parlamentares da oposição. A norma permite às empresas terceirizar a chamada atividade-fim, aquela para a qual a empresa foi criada. A legislação prevê que a contratação terceirizada ocorra sem restrições, inclusive na administração pública.

Antes, decisões judiciais vedavam a terceirização da atividade-fim e a permitiam apenas para atividade-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.

A medida sancionada por Temer prevê ainda que a empresa de terceirização terá autorização para subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”.

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