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O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou, em nota pública, contra o parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Michel Temer, sobre os processos de demarcação de terras indígenas.

Para a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR/MPF), a posição do presidente da República demonstra que 'o atual governo faz o que os antecessores já faziam: não demarca, não reconhece e não protege terras indígenas'.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

O parecer, divulgado nesta quinta-feira, 19, 'orienta a administração federal a vincular as condicionantes estabelecidas no caso Raposa Serra do Sol para outros processos demarcatório, mesmo tendo o Supremo Tribunal Federal expressamente reconhecido que a decisão tomada na PET 3388 não é dotada de eficácia vinculante para outras terras indígenas'.

Íntegra da nota pública do Ministério Público Federal

"O Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição, é firme desde sempre na determinação do dever do respeito às terras indígenas. A decisão no caso Raposa Serra do Sol é extraordinariamente bela e afirmativa dos direitos originários dos índios às terras de sua ocupação tradicional.

Todo o esforço do Estado brasileiro desde então é distorcer o conteúdo da decisão do Supremo, para desobrigar-se do seu dever de proteger o direito dos índios às suas terras indígenas.

O Supremo Tribunal Federal determina ao Estado brasileiro demarcar as terras indígenas, sem hostilizar as comunidades indígenas e respeitar a diversidade étnica e cultural. Também determina que se reconheçam aos índios os direitos às terras quando delas retirados à força e a elas impedidos de retornarem. O Supremo Tribunal Federal, nessa mesma decisão, proclamou que essa dinâmica de ocupação indígena é revelada a partir do saber antropológico posto em prática, respeitando a metodologia "propriamente antropológica", para evidenciar o que ocupam, como ocupam e quanto ocupam, como permanecem com os laços culturais, religiosos, sociais com aqueles espaços, mesmo quando forçados a deles se retirarem.

O Parecer 001/2017/GAB/CGU/AGU, aprovado pelo presidente Michel Temer, que pretende ter força vinculante, põe no papel o que o atual governo faz e os que antecederam já faziam: não demarcar, não reconhecer e não proteger. Deliberadamente passa ao largo dos pontos acima referidos e realça limitações definidas pelo Supremo para o caso Raposa Serra do Sol.

Se marco temporal existe, não está em 1988, mas na continuidade da história constitucional da afirmação dos direitos territoriais indígenas, que se inicia em 1934, repetido em 1937 e 1946, ampliado em 1967 e mais ainda na EC de 1969, e densamente positivado na Constituição de 1988. Esse histórico tem ressonância na jurisprudência consolidada e reiterada do Supremo Tribunal Federal, muito embora tenha sido ignorado pelo parecer.

O parecer tem apenas um grande mérito: traz as digitais do presidente da República e, portanto, faz dele o responsável direto da política indigenista da sua administração.

O Supremo Tribunal Federal terá agora em agosto nova e plural oportunidade de debater vários desses temas.

Os índios nada podem esperar da Administração. A certeza dos índios e a esperança de seu futuro estão nas mãos da Justiça!"

Com a palavra, a AGU

"A Advocacia-Geral da União esclarece que o parecer de forma alguma representa retrocesso na demarcação de terras indígenas. Ao contrário, vai promover segurança jurídica a esta importante política pública.

O parecer não desconhece o histórico de ocupação indígena do país. Este simplesmente acatou posicionamento do Supremo Tribunal Federal e acolheu os entendimentos firmados, recomendando aos demais órgãos da Administração Pública que obedeçam ao que foi estabelecido pela Suprema Corte.

A descrição das condicionantes que orientarão a atuação da administração no processo demarcatório retrata a literalidade das diretrizes estabelecidas pelo Supremo. A nota da PGR, portanto, se contrapõe não ao parecer da AGU, mas ao próprio posicionamento do STF".

Depois de recusar três convites para comparecer à Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado, o ministro da Justiça, José Eduardo Martins Cardozo, foi convocado nesta quinta-feira, 24, para falar aos senadores sobre os conflitos entre índios e produtores e a demarcação de terras indígenas no País. A mudança no chamado faz com que Cardozo seja obrigado a comparecer à Casa dentro de um mês, de acordo com o que determinam as regras internas do Legislativo.

Nesta quarta-feira, 23, por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade das 19 ressalvas, estabelecidas em 2009 no processo de demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, para, entre outras coisas, assegurar a presença do governo federal na região. O STF entendeu ainda que as mesmas regras não podem ser aplicadas em outros processos de determinação de limites de terras de índios.

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Os senadores querem que ele explique como a administração federal procederá nas delimitações a partir da decisão do Supremo. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, também deve participar da mesma audiência, mas como convidado - neste caso, não fica obrigado a comparecer.

O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disse que a presença do ministro Cardozo pode "clarear" termos do acórdão do STF que estavam "obscuros". "Nada melhor que a presença do ministro Eduardo Cardozo para nos dar a interpretação dessa decisão de ontem do Supremo", destacou durante a reunião da comissão nesta manhã.

Para o senador Waldemir Moka (PMDB-MS), o argumento usado pelo STF para manter a reserva e determinar a saída de produtores de arroz da área deve valer para todo o País. "O inverso também é verdadeiro. Em 1998, onde não tinha índio, as terras eram dos produtores que lá viviam", argumentou.

A nova recusa de Cardozo em comparecer à comissão na manhã desta quinta-feira causou diversas reações dos integrantes. A senadora Ana Amélia (PP-RS) reclamou que o ministro também recusou seguidos convites para comparecer à Comissão de Educação do Senado e falar sobre a Biblioteca Nacional que perdeu volumes históricos após ser atingida por uma enchente no Rio de Janeiro. Ruben Figueiró (PSDB-MS) disse que o ministro agiu de maneira "desrespeitosa".

Ao julgar nesta quarta-feira, 23, os recursos pendentes no processo da Raposa Serra do Sol, em Roraima, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que as condicionantes impostas para a reserva não atingem obrigatoriamente outros processos de demarcação.

A Advocacia-Geral da União (AGU), porém, deve reeditar uma portaria estendendo para os demais casos em análise no governo as condições definidas pelo STF. Uma delas é que a União não poderá promover a revisão de terras indígenas já demarcadas. Se quiser revê-las, terá que desembolsar recursos públicos para desapropriar as terras e indenizar os fazendeiros pelas áreas e pelas benfeitorias.

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Dentre as condicionantes estão ainda proibição de que áreas já demarcadas sejam ampliadas sem que os fazendeiros sejam indenizados pela terra e pelas construções, a permissão para que as Forças Armadas instalem bases nessas áreas sem necessidade de consulta prévia às comunidades indígenas e a proibição de que índios explorem riquezas minerais sem autorização prévia do Congresso.

De acordo com integrantes da Fundação Nacional do Índio (Funai), conflitos entre índios e fazendeiros em algumas regiões do país tinham, em sua origem, a demarcação insuficiente de terras indígenas. A Funai demarcava uma área em ilhas e depois, para sanar as disputas, ampliava a terra demarcada. Nesse processo de ampliação, apenas indenizava os fazendeiros pelas obras feitas na área. O governo não era obrigado a pagar pela terra nua.

Por maioria, o tribunal manteve as 19 condicionantes estabelecidas em 2009 para a demarcação de áreas indígenas. Mas a decisão não foi unânime. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, afirmou que nesse caso o Supremo extrapolou. "O tribunal extrapolou, traçou parâmetros abstratos e alheios ao que foi proposto na ação originária. Agiu como verdadeiro legislador", disse.

Novo relator do caso, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu que talvez a atuação do tribunal no caso tenha sido "um tanto atípica". Mas ele fez questão de ressaltar que na época havia conflitos na região e que, com a decisão tomada pelo Supremo, foi possível executar a decisão. "Foi uma sentença quase aditiva", disse.

Antes do julgamento, foram registrados vários episódios de conflitos na reserva Raposa Serra do Sol. A ocupação de áreas na reserva por arrozeiros era um dos principais motivos das polêmicas. Barroso observou que no julgamento, ocorrido em 2009, a maioria dos ministros do STF entendeu que não era possível por fim ao conflito fundiário sem estabelecer aspectos básicos do regime jurídico que seria aplicável à área demarcada.

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