Em decisão da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-7), uma mãe de criança com Transtorno de Espectro Autista (TEA) conseguiu ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade sem alteração na remuneração e sem compensação de horário para que ela pudesse cuidar de seu filho.
A mulher exerce o cargo de atendente na empresa AeC Centro de Contatos e tinha, anteriormente, uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Mãe de uma criança de quatro anos de idade que necessita de acompanhamento multidisciplinar, como apoio pedagógico, fonoaudiologia, terapias ocupacionais e afins, o laudo aponta que a presença da mãe é importante.
##RECOMENDA##A empresa empregadora defende que não há nenhuma previsão legal que defina a redução de trabalho da empregada para acompanhar uma pessoa com deficiência: “Não há legislação trabalhista que permita a redução da jornada do trabalhador de forma lesiva. Não há que se falar na concessão de liminar ou mesmo de confirmação no mérito para redução da jornada da reclamante, em 50%, sem redução do salário, em virtude de deficiência de seu filho menor, por falta de previsão legal para tanto.”
Já a desembargadora Regina Gláucia Cavalcante afirma que a decisão é essencial para assegurar um desenvolvimento saudável da criança, como dever do Estado de assegurar os direitos humanos de pessoas com deficiência. Para ela, o Brasil possui ampla normatividade referente à proteção de direitos fundamentais para pessoas com deficiência:
“Verifica-se no caso em apreciação que, em que pese não haver previsão legal na CLT autorizando a redução de jornada para a trabalhadora, em virtude da deficiência de seu dependente, reputa-se provado, in casu, que tal medida se revela absolutamente necessária e imperativa para o desenvolvimento sadio da criança”, declarou a desembargadora.
A turma acompanhou o voto da relatora e diminuiu 50% da jornada de trabalho da funcionária, totalizando 22 horas semanais. A decisão também acatou o pedido de liminar para que a empresa cumpra as novas determinações de imediato. A decisão ainda cabe recurso.