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A funcionária pública Maria Silva recebeu, nesta terça (3), o direito de registrar em cartório seu filho natimorto, conforme são definidos pela justiça os bebês faleceram antes do momento do nascimento. A sentença foi dada pela juíza Andréa Epaminondas Tenório de Brito, da 12ª Vara da Família e Registro da Capital. Para a mãe, que perdeu a criança após sofrer uma queda, em 2009, esta é uma forma de atenuar seu sofrimento.

“Quando escolhi o nome dele tinha toda uma história. Gabriel, porque ele era um anjo na minha vida. De repente, o perco e não tenho nem o direito de escolher seu nome. Sempre chamei assim, mas no papel não era oficial”, comenta Maria. Quando fez o primeiro registro, a mãe não sabia que poderia ter escolhido o nome de seu filho para a certidão de natimorto, em que, tradicionalmente, não consta o nome do bebê. “Em outubro do ano passado, li uma matéria sobre uma mãe do Rio Grande do Sul que tinha ganho uma causa do tipo. Procurei a advogada, demos entrada no início de novembro e, em três meses, saiu o resultado”, completa.

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Para Maria, seu caso abre precedente para que outras mães de crianças natimortas tenham o direito de registrar os filhos pelo nome. “Minha luta não é só por mim. Sei que ele não vai voltar, mas isso irá amenizar um pouco esse luto, essa dor. É também por outras mães que não sabiam que tinham esse direito”, coloca. A mudança não tem custos para o estado. “Não havia nada que impedisse de lavrar o documento. Para buscar o novo documento, estou apenas aguardando a homologação da sentença na justiça. Com ela, irei ao cartório para fazer a troca do documento”, coloca.

Em sua sentença, a juíza avaliou que “o sofrimento vivenciado por uma mãe em decorrência da morte de um filho é decerto um dos sentimentos mais lancinantes, algo sobremaneira intenso, sendo o deferimento da medida aqui perseguida um gesto de compreensão, solidariedade e ínfima tentativa de mitigação de uma dor tão pungente".

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