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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta terça-feira, 19, que o julgamento sobre a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de dados sigilosos da Receita e do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) deve envolver "todos os órgãos de controle". O ministro prevê um placar acirrado para o julgamento que, na sua avaliação, deve ser concluído na quinta-feira, 21.

O plenário do Supremo discute nesta quarta-feira, 20, a partir das 9h30, a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o Coaf. O tribunal se reunirá pela manhã e pela tarde.

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Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção no País.

Em memorial encaminhado ao Supremo, o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e a Polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo, interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou, por meio de uma liminar, em julho a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.

Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita, o foi duramente criticado por Aras.

Na avaliação de Moraes, a discussão do caso deve incluir todos os órgãos de controle - Receita, Coaf e "qualquer outro órgão de controle". "Porque senão toda vez ter que rediscutir é cansativo, não dá segurança jurídica", frisou Moraes.

Modulação

O ministro também criticou a possibilidade de o Supremo modular os efeitos da decisão do julgamento, algo que vem sendo discutido reservadamente por integrantes da Corte.

"Não sei por que vocês amam tanto modular os efeitos. Vocês não sabem nem qual é a decisão e já querem modular os efeitos. Modular o efeito do quê?", questionou Moraes a jornalistas.

Indagado se o Supremo poderia fixar um marco temporal para a aplicação do novo entendimento, o ministro respondeu. "Caso concreto é caso concreto, vai ter repercussão geral. Se a maioria entender que é constitucional o compartilhamento, continua. Se a maioria entender que é inconstitucional o compartilhamento, se é inconstitucional é nulo. Aí levando em conta que são direitos fundamentais pode modular? Pode, mas precisa de oito votos. Agora, provavelmente será acirrada, né? Tudo acirrado."

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, anulou a decisão que havia determinado que a Receita Federal lhe encaminhasse dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de 6 mil contribuintes, nos últimos três anos.

Na última segunda-feira, 18, Toffoli já havia tornado sem efeito outro trecho da decisão, que havia exigido dados sigilosos do Coaf, rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF).

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Uma ala do Supremo avalia que os abusos e excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf.

Conforme revelou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, a Receita Federal repassou ao Supremo, por exigência da Corte, dados fiscais sigilosos e provas obtidas em investigações contra mais de seis mil contribuintes.

Segundo a reportagem apurou, foi encaminhado um "volume enorme de documentos" como declarações de imposto de renda de pessoas físicas e empresas, contratos de compra e venda de bens, dados tributários e outros protegidos por sigilo fiscal. Documentos apreendidos e o teor de depoimentos colhidos pelos auditores fiscais também foram entregues.

Os documentos encaminhados ao STF embasaram investigações comunicadas ao Ministério Público Federal desde 2016. Quando há indício de que houve crime, como lavagem de dinheiro ou contrabando, a Receita é obrigada a comunicar o MP. Enquanto a Receita investiga apenas o não pagamento de tributos, cabe ao MP a apuração na esfera penal, que pode levar à prisão dos envolvidos.

Essas comunicações, chamadas Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP), são acompanhadas das provas que embasaram as investigações, como contratos, declarações, documentos com indícios de irregularidades apreendidos durante a investigação, depoimentos, declarações e relatórios de diligências e perícias.

Em memorial encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, alertou os integrantes da Corte que limitar o compartilhamento de dados sigilosos do antigo Coaf (rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira) com o Ministério Público e a polícia pode "comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais".

De acordo com Aras, entre as consequências mais concretas que podem ocorrer caso o Supremo imponha limites ao repasse de informações do Coaf estão a dificuldade de acesso a créditos internacionais para projetos de desenvolvimento, redução do rating de investimento do Brasil por agências internacionais de classificação de risco e dificuldade de pagamentos a exportadores brasileiros em transações comerciais internacionais, "além de danos político-diplomáticos".

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O plenário do Supremo discute nesta quarta-feira (20) a necessidade de autorização judicial prévia para o compartilhamento de informações sigilosas por órgãos de fiscalização e controle, como a Receita e o Coaf. Conforme informou o jornal O Estado de S. Paulo, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, costura um voto que imponha limites ao repasse de dados, mas que não seja visto como ameaça ao combate à corrupção no País.

A discussão, que deve mais uma vez dividir o plenário do Supremo, interessa ao senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro. Relator do processo que discute o repasse de informações sigilosas por órgãos de controle e inteligência, Toffoli determinou, por meio de uma liminar, em julho passado a suspensão de diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. Só no Ministério Público Federal (MPF), o saldo de casos parados chegou a 935.

Aras quer que a liminar de Toffoli seja revogada pelo plenário do Supremo, o que na prática permitiria o destravamento do caso que apura "rachadinha" (prática que consiste na apropriação de parte dos salários dos servidores) envolvendo Flávio Bolsonaro e o ex-assessor parlamentar Fabrício Queiroz, que trabalhou para Flávio na Assembleia do Rio. Para o procurador-geral da República, Toffoli ampliou o escopo do caso levado a julgamento, incluindo também o Coaf, quando a discussão inicial tratava apenas da Receita, o foi duramente criticado por Aras.

"Na decisão proferida nestes autos em 15 de julho de 2019, o Ministro Dias Toffoli "ampliou" o tema objeto deste RE (recurso extraordinário) e nele incluiu, também, a possibilidade ou não de outros órgãos de fiscalização e controle, como o COAF, o BACEN (Banco Central do Brasil), a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) e outros, compartilharem dados acobertados por sigilo com o Ministério Público, sem a intermediação do Poder Judiciário", afirmou Aras.

"Ocorre que não há dispositivo legal que permita a ampliação unilateral da controvérsia posta a exame, incluindo no julgamento de processo em que reconhecida a repercussão geral da matéria controvérsia a ela estranha", completou o procurador.

Compromissos

O procurador-geral da República observou que o repasse de dados sigilosos da Receita e do Coaf - sem autorização judicial - está previsto em leis, além de ser respaldado em recomendações internacionais que o Brasil assumiu o compromisso de cumprir. Na peça enviada aos ministros do STF, Aras lembrou que o Brasil faz parte do GAFI, uma entidade intergovernamental estabelecida em 1989 por iniciativa dos países-membros da OCDE e de outros associados. A iniciativa pretende estabelecer mecanismos e implantar leis para combater a lavagem de dinheiro.

"Sanções pelo eventual descumprimento das recomendações do GAFI oscilariam entre a inclusão do Brasil em listas de países com deficiências estratégicas (de alto risco ou sob monitoramento), passando pela aplicação de contramedidas impostas pelo sistema financeiro dos demais países, podendo chegar até a sua exclusão do GAFI e de outros grupos internacionais engajados no combate à lavagem, tais como o G-20, o Fundo Monetário Internacional (por exemplo, o Programa de Avaliação do Setor Financeiro - FSAP), o Banco Mundial, Comitê de Basileia", escreveu Aras.

"Como se observa, não há dúvidas de que os efeitos de eventual descumprimento de diretrizes emanadas do GAFI podem comprometer tanto a reputação internacional do Brasil quanto sua atuação nos principais mercados financeiros globais.", concluiu o procurador-geral da República.

Uma ala do Supremo avalia que excessos cometidos por agentes públicos estão na Receita, e não no Coaf. Além disso, há mais pressão internacional em torno de proteger as atribuições do Coaf, devido aos acordos internacionais firmados pelo País

Uma das preocupações no governo e da Procuradoria é a de preservar as atribuições do Coaf e da Receita. "A engrenagem antilavagem existente no País, para funcionar, depende diretamente da possibilidade de municiar os órgãos de persecução de todos os dados financeiros necessários a demonstrar a presença dos indícios da lavagem de dinheiro e a possibilitar a atuação do referido órgão na investigação e persecução do ilícito. Menos do que isso levará à inefetividade dessa engrenagem e, assim, ao enfraquecimento do combate à lavagem de capitais", frisou Aras.

O procurador-geral da República também observou que exigir uma prévia autorização judicial para o compartilhamento dos dados sigilosos criaria mais uma etapa de procedimentos, sem respaldo legal, resultando no congestionamento do Poder Judiciário com pedidos do Ministério Público e da Polícia para conseguir acesso às informações.

"É que, caso seja necessária a apresentação de requerimento e consequente decisão judicial para que o Ministério Público (ou a Polícia) tenha acesso detalhado a cada uma dessas comunicações diárias, nitidamente haverá o congestionamento de varas criminais, ofícios do Ministério Público e delegacias de Polícia, sobretudo aqueles com competência sobre delitos de lavagem de dinheiro e correlatos. Em tempos em que se discute, de um lado, mecanismos para desafogar o Judiciário e, de outro, métodos de incrementar a eficácia alocativa de recursos pelo Ministério Público e a Polícia, a fim de concentrar a sua atuação no combate à criminalidade organizada, revela-se contraditória a criação de mais uma etapa procedimental, não prevista em lei, de duvidoso benefício ao cidadão", argumentou Aras.

Impacto

O procurador-geral da República ainda apontou que, caso prevaleça o entendimento de Toffoli, de que é necessária uma autorização judicial prévia da Justiça para o compartilhamento de dados, a decisão do Supremo vai trazer impactos na atuação da Controladoria-Geral da União (CGU).

"Caso vingue o entendimento consignado na decisão, ao menos na seara federal, a CGU e a Receita Federal deverão acionar a Advocacia-Geral da União em cada caso para que esta, por sua vez, requeira em juízo autorização para receber relatórios detalhados do Coaf. Apenas em 2018, a Receita Federal recebeu 330 relatórios de inteligência financeira do Coaf, de sorte que, somente para permitir o acesso a cada um destes RIFs de forma detalhada, seria necessária a mobilização de dois outros órgãos (Judiciário e AGU) centenas de vezes", sustentou Aras.

Três órgãos de coordenação e revisão do Ministério Público Federal (MPF) reforçaram a necessidade de revisão da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, que suspendeu diversos procedimentos de investigação apoiados em dados fiscais e bancários compartilhados sem o aval prévio da justiça. A liminar concedida em julho por Toffoli a pedido do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ) será analisada pelo plenário do Supremo na próxima quarta-feira, 20. O saldo de casos parados só no MPF chegou a 935.

O número de casos paralisados, há três semanas, era 700. A conta tem aumentado, no entanto, à medida que a Procuradoria toma conhecimento de requerimentos de defesa e decisões judiciais cumprindo a ordem de Toffoli. Foram suspensos casos em que o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) - rebatizado de Unidade de Inteligência Financeira (UIF) - e a Receita Federal enviaram, a órgãos de investigação, relatórios de inteligência financeira (RIFs) e representações fiscais para fins penais sem que houvesse autorização dada pela justiça.

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Pelo levantamento do MPF, a decisão de Toffoli já levou à paralisação de 446 procedimentos que apuram crimes contra a ordem tributária, 193 casos de suspeita de lavagem de dinheiro, e outros 97 em que se verificam possíveis crimes contra o sistema financeiro nacional. O número de casos envolvendo corrupção é 52.

Além de pedir que o plenário derrube a decisão que proibiu o compartilhamento, a nota pública pede que o Supremo reveja outra decisão de Toffoli, de outubro, que ordenou à Receita e ao Banco Central - órgão a que o Coaf/UIF está vinculado - a entrega dos documentos referentes aos RIFs e representações para fins criminais.

"Dados acobertados por sigilo, como aqueles solicitados pelo Ministro Presidente, encontram-se sob guarda de órgãos de controle diferentes, e só podem ser disponibilizados para autoridades que atuam em processos específicos, os quais têm como objetivo investigação ou ação para as quais as informações serão meio de prova, não havendo permissão constitucional ou legal que uma só autoridade possa requisitar tais informações", disse a nota.

O documento é assinado pela subprocuradora-Geral da República Luiza Frischeisen, coordenadora da Câmara Criminal, pela subprocuradora-Geral da República Maria Iraneide Olinda Santoro Facchini, coordenadora da Câmara de Combate à Corrupção, pelo subprocurador-Geral da República Nívio de Freitas, coordenador da Câmara de Meio Ambiente, e por outros 11 integrantes do MPF.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, exigiu do Banco Central cópias de todos os Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs) produzidos nos últimos três anos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), rebatizado como Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Da mesma forma, determinou que a Receita Federal encaminhe ao Supremo todas as Representações Fiscais para Fins Penais (RFFP) elaboradas no mesmo período.

Em resposta à decisão de Toffoli, o Banco Central autorizou o acesso do ministro às informações, comunicando a existência de 19.441 relatórios com dados de quase 600 mil pessoas (412.484 pessoas naturais e 186.173 pessoas jurídicas), incluindo autoridades com prerrogativa de foro privilegiado.

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A Unidade de Inteligência Financeira (UIF), no entanto, alertou para um "número considerável de pessoas expostas politicamente - PEP - e de pessoas com prerrogativa de foro por função". Interlocutores de Toffoli e fontes que acompanham o caso dizem, no entanto, que o presidente do Supremo ainda não acessou os relatórios, que lhe foram disponibilizados eletronicamente, mas que dependem de cadastro prévio no sistema para serem visualizados.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) avalia recorrer da decisão do presidente do Supremo. Procurado, o Banco Central informou que não vai comentar o caso.

O despacho sigiloso do ministro, cujo teor foi divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo, foi feito no caso em que Toffoli determinou a suspensão nacional de todos os processos judiciais em que tenha havido compartilhamento de informações da Receita e do antigo Coaf sem autorização judicial e para fins penais, o que beneficiou, entre outros, o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

O plenário do STF vai analisar o tema na próxima quarta-feira (20). A expectativa de integrantes da Corte é a de que a liminar de Toffoli seja referendada pelo plenário, mas procuradores apostam em uma modulação dos efeitos, para reduzir o alcance da medida.

"Estão sendo disponibilizados para acesso pelo STF, mediante consulta (...), 19.441 RIF (relatórios de inteligência financeira) expedidos entre outubro de 2016 e outubro de 2019, com informações cadastrais, pessoais e financeiras de quase 600 mil pessoas naturais e jurídicas, incluindo pessoas expostas politicamente ou com prerrogativa de foro por função", escreveu o procurador-geral do Banco Central, Cristiano Cozer, em ofício encaminhado ao STF. "É possível, outrossim, que parte das informações esteja relacionada a processos que tramitem sob segredo de Justiça ou a investigações que estejam em curso."

Segundo o Estado apurou, o procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia contestar a decisão de Toffoli, mas antes quer saber a dimensão dos fatos. A PGR deve definir nesta tarde a estratégia a ser tomada.

Membros do Ministério Público Federal ouvidos reservadamente pelo Estado reagiram com indignação à decisão de Toffoli. Para um subprocurador, Toffoli virou o "Grande Irmão" (em referência ao personagem de "1984", de George Orwell) da era digital e a sua decisão contraria todo o sistema de sigilo bancário, privacidade, lei de lavagem, competência do STF, e até a nova lei de proteção de dados.

Toffoli determinou também que o Banco Central e a Receita detalhassem quais os procedimentos que foram elaborados a partir de análise interna das próprias instituições, quais foram abertos a partir de provocação de outros órgãos e quais os meios e plataformas pelas quais os relatórios tramitam (papel, e-mail, ou sistema digital).

A UIF (o antigo Coaf) informou que a única forma de acesso às informações solicitadas é a disponibilização desses documentos em uma pasta própria do sistema, com acesso exclusivo para o STF, como se o próprio STF fosse a autoridade competente originalmente destinatária de cada um desses RIF. "Para o acesso à referida pasta, é necessário o cadastramento da autoridade demandante, podendo ser o próprio ministro Dias Toffoli ou quem por ele for designado, em procedimento disponível eletronicamente".

"Há, ainda, informações relacionadas a casos que certamente tramitam sob segredo de Justiça nas mais variadas instâncias do Poder Judiciário, além de relatórios enviados a autoridades competentes responsáveis por investigações que ainda podem estar em curso", observou.

Prejuízos

Em missão no Brasil para avaliar possíveis riscos no combate à corrupção, um grupo de trabalho da Organização dos Estados para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) demonstrou preocupação com a decisão de Toffoli, que, em julho, vetou o compartilhamento de dados fiscais e bancários entre órgãos de investigação sem a prévia autorização judicial.

Se a decisão for mantida, segundo o presidente do grupo antissuborno da OCDE, o esloveno Drago Kos, "serão necessárias medidas mais fortes". "Ainda vamos pensar no que fazer, mas a nossa reação vai ser forte", disse Kos, em coletiva de imprensa na última quarta-feira (13).

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