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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira, 4, contra a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa (LIA).

O posicionamento vale para processos transitados em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso) e dificulta a anistia de políticos condenados por improbidade, como os ex-governadores José Arruda (PL-DF) e Anthony Garotinho (UB-RJ), o ex-prefeito do Rio César Maia (PSDB) e até mesmo presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressista-AL).

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Durante a votação, Moraes fez diversas críticas à redação da nova LIA. Segundo o relator, o texto foi "genérico". Ele argumentou que a falta de detalhamento, contudo, "não trouxe qualquer previsão de uma anistia geral", tampouco regras de transição da antiga legislação para a atual.

Moraes defendeu que a retroatividade é um princípio típico do Direito Penal, usado em benefício dos réus em ações criminais, e não pode ser aplicado ao Direito Civil.

"A retroatividade é uma previsão constitucional expressa e excepcional para lei penal benéfica, não para lei civil", disse.

A posição do ministro vai na contramão do principal argumento usado pela classe política: o de que as punições previstas na Lei de Improbidade, como a perda da função pública, a indisponibilidade de bens e o ressarcimento ao erário, são tão severas quanto as sanções penais.

"Por mais grave que sejam as sanções, a ação de improbidade não é ação penal e não são sanções penais", rebateu.

Em contrapartida, o ministro votou para impedir que políticos investigados ou sem condenação transitada em julgado sejam enquadrados na extinta modalidade culposa prevista na redação original da Lei de Improbidade.

"O que não significa que as investigações e as ações em andamento somente por atos administrativos culposos devam ser imediatamente extintas, até porque há necessidade de se analisar se nesses casos não há dolo eventual. Esses casos em andamento devem ser analisados caso a caso", defendeu.

As discussões no Supremo sobre a retroatividade da lei e a possível anistia de condenados ocorre em caráter de repercussão geral, ou seja, a decisão dos ministros valerá para todos os processos semelhantes em tramitação nos órgãos de Justiça do País. O caso concreto que baseia a votação é uma disputa entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e uma advogada contratada para atuar como procuradora. A autarquia acusa a contratada de negligência profissional, o que a enquadraria no crime de improbidade administrativa.

O Supremo Tribunal Federal começa a julgar nesta quarta-feira, 3, na primeira sessão plenária do segundo semestre, três ações que questionam a nova Lei de Improbidade Administrativa. O ponto mais sensível do julgamento - sob atenção tanto do Ministério Público como de políticos enquadrados na LIA - trata da retroatividade da norma sancionada em 2021, ou seja, se ela vai atingir processos anteriores a sua edição.

O Supremo vai decidir sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas regras tanto com relação ao prazo de prescrição quanto à questão da exclusão da chamada improbidade culposa. A Procuradoria-Geral da República pediu a fixação de duas teses: a de que a norma não retroage para beneficiar agentes já condenados com base em regras anteriores; e a de que, apesar das considerações sobre a necessidade de dolo do agente investigado, a nova LIA segue permitindo a punição do erro grosseiro.

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"Posição contrária implicaria anistia transversa de atos de improbidade perseguidos, a tempo e modo, pelo Estado, em retrocesso no tocante ao cabedal protetivo representado pela Constituição Federal e pelos tratados internacionais", escreveu o procurador-geral da República Augusto Aras em parecer apresentado à corte no início de julho.

Os aspectos da nova LIA que serão enfrentados pelo Supremo tem relação com um caso específico, de uma ação proposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra servidora do órgão acusada de 'conduta negligente' na atuação em processos judiciais.

A ação foi impetrada durante a vigência da antiga lei de improbidade. Após a nova norma ser sancionada, a servidora recorreu ao STF pedindo aplicação do prazo prescricional de cinco anos - previsto na nova LIA, sendo que anteriormente ele era maior - para o ajuizamento da ação, o que derrubaria a investida do INSS.

Além disso, as outras duas em pauta questionam dispositivo da nova LIA que indica que apenas o Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação de improbidade. O Plenário se manifestará sobre referendo da medida liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes para estabelecer que as pessoas jurídicas interessadas também estão autorizadas a propor ação por improbidade.

Em abril, o ministro relator determinou a suspensão do prazo prescricional de recursos que pedem a aplicação retroativa da nova Lei de Improbidade Administrativa, até o julgamento do caso pelo STF. O Conselho Nacional de Justiça indica que pelo menos 1,147 processos estão sobrestados, esperando a decisão da corte máxima sobre o assunto.

Ao Estadão, o procurador-geral de Justiça de São Paulo havia apontado que a eventual decisão do STF pode atingir, somente no Estado, cerca de 15 mil processos. O chefe do Ministério Público paulista ainda alertou para os efeitos da decisão para as eleições de 2022, indicando que, caso a retroatividade da lei seja reconhecida, muitos políticos que hoje estão inelegíveis poderão voltar a se candidatar imediatamente.

Entre os que aguardam o entendimento do STF sobre a nova LIA estão políticos condenados por improbidade administrativa que almejam disputar a corrida eleitoral de 2022. É o caso do ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho, que conseguiu liminar para ficar novamente elegível até a decisão do Supremo. No entanto, o ex-mandatário retomou os direitos políticos por poucas horas.

O mesmo ocorreu com o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que ficou elegível após liminar dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça Humberto Martins durante o recesso judiciário, mas voltou a ficar inelegível após o despacho ser derrubado pelo relator do caso.

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