O Serviço Social da Indústria (Sesi) está oficialmente impedido pela justiça de realizar demissões consideradas discriminatórias. De acordo com os autos do processo, o Sesi estava demitindo trabalhadores que pediam a aposentadoria, por justa causa e sem pagar as verbas rescisórias correspondentes à rescisão desmotivada.
O entendimento dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2006 sobre a questão determina que a aposentadoria voluntária não pode ser invocada como causa de extinção do contrato de trabalho, tornando a conduta do Sesi irregular. A Justiça do Trabalho concedeu ao Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) antecipação de tutela do caso. O MPT decidiu pela proibição da prática e determinou uma multa de R$ 1 mil por funcionário demitido de forma irregular.
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