Tópicos | Simiramis Queiroz

Quem nunca levou uma multa de trânsito não sabe o quanto dói no bolso o deslize. Mas você sabia que as suas penalidades podem se tornar apenas advertências? Isso é possível em algumas situações, de acordo com o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor deve estar atento às restrições e estará sujeito à avaliação dos Departamentos Estaduais de Trânsito (DETRAN) e, a depender do caso, o requerimento deve ser solicitado a outros órgãos autuadores.

A alternativa só é possível em casos de infrações de natureza leve e média e o motorista não pode ter cometido a mesma irregularidade nos últimos 12 meses. Se encaixando nesses perfis, o condutor deve realizar uma solicitação por escrito ao Detran, ficando a critério do órgão avaliar o prontuário do infrator. O pedido está passivo a rejeição.

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A presidente do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-PE), Simiramis Queiroz, aponta para o tempo de reivindicação. O condutor deve fazer o requerimento no período de autuação, isto é, durante os 30 dias após o recebimento da multa. “Este pedido não pode ser feito depois que a autuação vira penalidade, pois não fica mais a cargo da autoridade de trânsito”. 

No entanto, mesmo realizando o processo no prazo estipulado, não há garantia de consentimento do pedido. “A resolução explica que a multa poderá ser convertida em advertência, mas não é obrigatório a autoridade ceder ao pedido, cabe ao órgão julgar, através da avaliação do histórico do condutor e da qualidade da infração – se apresentou riscos -, por exemplo. Tem todo um contexto diferenciado”.

A presidente ainda aponta para a situação em que “muitos pedem, mas nem todos conseguem essa liberação. Tem crescido o número de condutores a realizarem o requerimento, mas com o intuito de protelar o seu pagamento, mesmo sabendo que não tem direito por já haver infração nos últimos 12 meses”.  Segundo a Queiroz, conseguir o consentimento do Detran tem sido um feito restrito, por conta deste cenário de muita procura. 

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