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O Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu, nesta sexta-feira (17), o pedido liminar impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitando que sejam garantidos os direitos políticos do líder-mor petista como candidato à Presidência da República. Nota divulgada pelos advogados do ex-presidente afirma que o órgão determinou que Lula tenha acesso à imprensa e outros membros do seu partido para endossar a participação na disputa pelo Palácio do Planalto. 

“Determinou ao Estado Brasileiro que ‘tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido político’ e, também, para ‘não impedir que o autor concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final’”, ressalta a nota assinada pelos advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins.

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Segundo o texto, “a decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha".

Os advogados de Lula também reforçam que o Brasil, por meio do Decreto nº 6.949/2009, incorporou ao ordenamento jurídico o reconhecimento da jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade do cumprimento de suas decisões. 

Nota à imprensa

Na data de hoje (17/08/2016) o Comitê de Direitos Humanos da ONU acolheu pedido liminar que formulamos na condição de advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25/07/2018, juntamente com Geoffrey Robertson QC, e determinou ao Estado Brasileiro que “tome todas as medidas necessárias para que para permitir que o autor [Lula] desfrute e exercite seus direitos políticos da prisão como candidato nas eleições presidenciais de 2018, incluindo acesso apropriado à imprensa e a membros de seu partido politico” e, também, para “não impedir que o autor [Lula] concorra nas eleições presidenciais de 2018 até que todos os recursos pendentes de revisão contra sua condenação sejam completados em um procedimento justo e que a condenação seja final” (tradução livre). 

A decisão reconhece a existência de violação ao art. 25 do Pacto de Direitos Civis da ONU e a ocorrência de danos irreparáveis a Lula na tentativa de impedi-lo de concorrer nas eleições presidenciais ou de negar-lhe acesso irrestrito à imprensa ou a membros de sua coligação política durante a campanha.

Por meio do Decreto nº 6.949/2009 o Brasil incorporou ao ordenamento jurídico pátrio o Protocolo Facultativo que reconhece a jurisdição do Comitê de Direitos Humanos da ONU e a obrigatoriedade de suas decisões. 

Diante dessa nova decisão, nenhum órgão do Estado Brasileiro poderá apresentar qualquer obstáculo para que o ex-Presidente Lula possa concorrer nas eleições presidenciais de 2018 até a existência de decisão transitada em julgado em um processo justo, assim como será necessário franquear a ele acesso irrestrito à imprensa e aos membros de sua coligação política durante a campanha.

Valeska Teixeira Zanin Martins

Cristiano Zanin Martins

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