Tópicos | Transportes Vasconcelos

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco constatou irregularidades cometidas contra empregados da empresa Transportes Vasconcelos LTDA. A investigação apontou excessos de jornada de trabalho, não cumprimento de intervalos intra e interjornada e falta de remuneração por horas extras trabalhadas. 

O órgão entrou na justiça do trabalho com ação civil pública requerendo pagamento por parte da empresa de multa por danos morais no valor de R$ 200 mil. O MPT também concluiu que a empresa de transportes não concedia férias aos funcionários, nem Equipamentos de Proteção Individual (EPI), não havia o pagamento de ajuda de custo suficiente para as viagens dos motoristas, de vale-transporte, do valor correspondente às horas extras trabalhadas, e nem repouso semanal remunerado.

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Alguns funcionários chegaram a declarar que já haviam trabalhado 16 horas em um só dia, relatando também a precariedade por que passavam quando viajavam a trabalho. Durante as tratativas, o MPT propôs assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta para que a empresa regularizasse a situação. Diante da falta de resposta, não restou alternativa ao órgão senão entrar na justiça contra a Transportes Vasconcelos.

O MPT, por sua vez, pediu à justiça que a empresa fique obrigada a manter registro da jornada de trabalho dos motoristas (horários de entrada, saída e períodos de repouso); respeitar a jornada legal de trabalho de, no máximo, oito horas, a acrescentar, no máximo duas horas extras; garantir intervalos de, no mínimo, uma hora para refeição, além de intervalo de 11 horas consecutivas entre jornadas e descanso semanal de 35 horas; computar e pagar adequadamente as horas extras trabalhadas pelo motorista; ressarcir despesas advindas de problemas com o veículo, casualmente pagas pelos empregados; conceder ajuda de custo suficiente para cobrir despesas de viagem – relativas à hospedagem e alimentação; abster-se de estipular metas de produtividade para os motoristas em função da distância percorrida, do tempo de viagem e/ou da natureza e quantidade de produtos transportados; manter os empregados com o respectivo registro em Livro, Ficha ou Sistema Eletrônico competente e com as Carteiras de Trabalho e Previdência Social assinadas.

A ação, movida pela procuradora do Trabalho Vanessa Patriota, tem base na recente lei 12.619, de 2012, conhecida popularmente como Lei dos Motoristas, que regulamenta a profissão de motorista do transporte de cargas e de passageiros, pontuando aspectos ligados à jornada, à remuneração e à segurança destes trabalhadores.

Com informações de assessoria

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