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A 8ª Vara da Fazenda Pública determinou, na tarde desta quinta-feira (24), a retirada imediata dos caminhões-cegonha estacionados na Avenida Boa Viagem e imediações, na Zona Sul do Recife. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por veículo e R$ 100 mil para o sindicato da categoria.

“Na petição, informamos o juiz que a CTTU identificou mais de 40 caminhões estacionados irregularmente, prejudicando o trânsito na Zona Sul do Recife. Eles estão ocupando faixas de rolamento e locais de estacionamento permitido apenas para veículos menores e motocicletas, violando o Código de Trânsito Brasileiro”, afirmou o procurador-geral do município, Ricardo Correia. A Justiça solicitou a retirada após a Prefeitura do Recife entrar com petição.

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Uma ação civil pública de autoria do Governo do Estado, Detran e Prefeitura do Recife já havia determinado a desocupação dos caminhões cegonha estacionados em via pública, com 11 de agosto constando como prazo limite para o cumprimento da decisão. Os caminhoneiros, entretanto, decidiram se transferir para a Avenida Boa Viagem. 

Manifestação – Os cegonheiros estacionaram seus veículos na cidade como forma de protesto desde o dia 31 de julho. Eles acusam de haver um cartel de empresas controlando o transporte dos produtos da Fiat Chrysler. 

A 8ª Vara da Fazenda Pública determinou a retirada imediata de caminhões-cegonha estacionados no centro do Recife. Os veículos estão estacionados em vias da cidade desde o dia 31 de julho em protesto contra o que eles chamam de cartel de empresas, que estaria controlando o transporte dos produtos da Fiat Chrysler.

O pedido de retirada dos veículos havia sido feito em conjunto pela Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e Procuradoria Geral do Município do Recife. A multa diária é de R$ 10 mil caso a determinação não seja obedecida pelo Sindicato dos Transportadores Autônomos e Micro Empresas de Veículos Congêneres do Estado de Pernambuco Cegonheiros (Sintraveic-PE) e 40 proprietários dos caminhões-cegonhas identificados a partir das placas dos veículos.

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Os caminhões estão estacionados nos arredores da Praça da República, na Avenida Martins de Barros, na Rua do Imperador, no Cais de Santa Rita e nas Pontes Maurício de Nassau, Buarque de Macedo e Princesa Isabel. 

Na liminar do juiz Lúcio Grassi Gouveia é destacado a necessidade de urgência da retirada. "O fato de os cegonheiros (...) estacionarem nas vias públicas do Recife (...) cerca de 50 caminhões de grande comprimento, causando inúmeros transtornos e dificultando a locomoção de pedestres, ciclistas, transporte coletivo, veículos e a população em geral, em detrimento da ordem pública e da regular ocupação do espalo urbano", frisa.  

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A Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) terá que cumprir as exigências estabelecidas através de um pedido do Ministério Público (MPPE). A medida foi tomara para o controle e divulgação de informações sobre a qualidade da água para consumo humano.

A ação foi determinada pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Évio Marques da Silva, que deferiu o pedido de liminar do MPPE. O decreto diz que a empresa deve informar aos seus clientes, por meio das faturas mensais referentes à prestação dos serviços de água e esgoto, como acessar todos os dados exigidos sobre a qualidade da água.

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Todas as informações obrigatórias devem ser inclusas nas faturas com locais, formas de acesso e contatos por meio dos quais as informações estarão disponíveis; além de orientação sobre sobre os cuidados necessários em situações de risco à saúde e características e problemas do manancial que causem riscos à saúde e alerta sobre os possíveis danos a que estão sujeitos os consumidores.

A decisão judicial é decorrente de uma Ação Civil Pública (ACP) feita  pelo MPPE contra a Compesa, após o descumprimento dos compromissos assumidos pela companhia. A medida é realizada para levar aos consumidores informação adequada sobre a qualidade da água servida pela companhia, que tem até 90 dias a contar do recebimento da liminar, para cumprir as determinações. 

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