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O Governo de Pernambuco planeja autorizar, a partir de 3 de novembro, eventos com até 1,5 mil pessoas no Estado. No momento, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas. Diante da possível flexibilização, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou na última quinta-feira (8),  um ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de Covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. O prazo estabelecido para resposta foi de até cinco dias úteis. 

No documento, Wellington Saraiva destaca que, caso se confirmem as notícias dessa flexibilização, o efeito será devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado. 

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Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras). “Com o início da campanha, essas situações têm aumentado e, mesmo sem conhecimento técnico em epidemiologia, parece evidente e inevitável que elas terão impacto no número de pessoas infectadas e mortas no estado”, destaca Wellington Saraiva. 

“Na hipótese, altamente provável, de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar‑lhe o aumento de casos de Covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, acrescenta.

*Com informações da assessoria de imprensa

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