Tópicos | MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral ingressou com nove ações de pedido de suspensão contra os diretórios regionais de sete partidos no Rio Grande do Norte: Avante, Partido da Causa Operária (PCO), Partido da Mobilização Nacional (PMN), Partido da Mulher Brasileira (PMB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), Partido Trabalhista Cristão (PTC) e Patriota.

Os pedidos de suspensão dos diretórios potiguares dessas legendas – tecnicamente chamados de ações de suspensão de anotação de órgão partidário – se baseiam em irregularidades nas prestações de contas das eleições e dos exercícios financeiros entre 2018 e 2020.

##RECOMENDA##

O diretório regional do Avante não prestou as contas das eleições de 2018. Já o PTB das de 2020. Patriota e PMN não prestaram contas do exercício financeiro de 2018. O PCO do de 2019. Enquanto o PTC não prestou contas dos exercícios financeiros de 2018 e 2020. Já o PMB não cumpriu a obrigação em relação às eleições de 2020 e ao exercício financeiro de 2018.

As nove ações, assinadas pelo procurador regional Eleitoral Rodrigo Telles, apontam que as análises de todas essas prestações de contas já transitaram em julgado e, de acordo com a Resolução 23.662/21, do Tribunal Superior Eleitoral, “A suspensão (…) poderá ser requerida à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência”.

Da assessoria do MPF

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco atua para manter a condenação do prefeito de Agrestina (PE), Thiago Nunes, e do vice-prefeito, José Pedro da Silva, conhecido como “Zito da Barra”, por abuso de poder político. Na última terça-feira (20), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou contrarrazões em recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para manter decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que negou seguimento a recurso especial dos dois políticos.

A intenção de Thiago Nunes e de Zito da Barra era que o recurso fosse admitido pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves, para ser encaminhado ao TSE, o que não ocorreu. Eles interpuseram novo recurso no próprio TRE, chamado de agravo de instrumento, requerendo que o recurso especial seja admitido pelo TSE. A finalidade do recurso é reverter acórdão condenatório do TRE, que gerou cassação de seus mandatos e os deixou inelegíveis até 2024.

##RECOMENDA##

Os dois foram condenados pela contratação ilícita, no ano eleitoral de 2016, de 1.117 pessoas para prestar serviços à prefeitura, com o intuito de viabilizar a reeleição deles. “A contratação foi feita sem motivo relevante ou urgente, sem justificativa válida e sem a observância da exigência constitucional de concurso público”, assinala Wellington Saraiva. “A conduta acabou criando estado de submissão dos contratados e de seus familiares e gerou expectativa de que, se o atual governo permanecesse à frente da gestão municipal, seus empregos estariam resguardados”, acrescenta.

Alegações – Ao interpor o recurso especial, Thiago Nunes e Zito da Barra alegaram que a contratação de pessoas pela prefeitura não ocorreu de forma concentrada em 2016, mas ao longo de seu mandato, de modo que inexistiria finalidade eleitoral. Também destacaram que o afastamento de prefeito e vice-prefeito durante a pandemia de Covid-19 acarretaria crise de instabilidade no governo municipal de Agrestina. Ao interpor o agravo de instrumento, eles repetiram os argumentos.

Wellington Saraiva contesta as afirmações. “As apurações demonstraram uso da máquina pública com o fim de favorecer a campanha deles em 2016. É descabida a alegação de que afastamento do prefeito e vice-prefeito, em momento de pandemia, acarretaria grave crise de instabilidade no governo, tendo em vista que impera o princípio da continuidade do serviço público, com base no qual cabe ao presidente da Câmara Municipal cumprir as obrigações pertinentes ao cargo de Chefe do Executivo até realização de novas eleições”, assinala.

O MP Eleitoral concordou com a decisão do TRE-PE de não dar seguimento ao recurso especial. “A argumentação dos recorrentes dedica-se a defender inexistência de provas, não envolvimento deles nos atos e ausência de conotação eleitoral dos fatos. Porém, não cabe essa espécie de recurso para reexame de provas, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, do Supremo Tribunal Federal e do TSE”, ressalta Wellington Saraiva.

*Do MP Eleitoral

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco quer que o prefeito de Tamandaré e então pré-candidato à reeleição, Sérgio Hacker Corte Real, seja condenado por realizar propaganda antecipada, por meio de comício e carreata. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, defende que o gestor municipal seja condenado a pagar multa no valor de R$ 20 mil pelo ato ilícito. Além de realizar campanha antes da data prevista pela legislação, a ação causou aglomeração de pessoas em plena pandemia de Covid-19.

Durante convenção partidária do Partido Socialista Brasileiro (PSB), realizada em 16 de setembro deste ano, houve divulgação do nome, numeral de urna e banner com fotografia do então pré-candidato e de seu vice na chapa. O evento aconteceu em local aberto e de fácil acesso ao público em geral (até com participação de não filiados), houve montagem de palco com uso das cores do PSB, enfileiramento de carros e “buzinaço” ao redor do local da convenção.

##RECOMENDA##

Segundo a Lei das Eleições, convenções partidárias devem ser feitas em ambientes fechados e sua divulgação deve ocorrer somente por instrumentos de comunicação intrapartidária. Por se tratar de ato que visa à tomada de uma das decisões mais estratégicas e sensíveis para uma agremiação política (escolha dos candidatos), é de sua natureza que ocorra de forma reservada, discreta, sem participação de não filiados.

Desrespeito às normas sanitárias - O então pré-candidato também transitou entre eleitores, abraçou-os e posou para fotografias, contrariando decisão do TRE-PE, segundo a qual os atos de pré-campanha e campanha eleitoral precisam observar as normas sanitárias federais e estaduais em vigor, no que se refere ao distanciamento social.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que a reunião aconteceu para beneficiar indevidamente o atual prefeito, o que provocou desequilíbrio na disputa. “Realização de carreata e de comício na fase de pré-campanha e aglomeração de pessoas em desobediência às normas sanitárias são circunstâncias que demonstram gravidade da conduta e justificam fixação da multa muito acima do valor mínimo legal (R$ 5 mil)”, assinala Wellington Saraiva.

O prefeito foi absolvido no julgamento em primeira instância, na 26ª Zona Eleitoral, mas o Partido Republicanos, autor da ação, recorreu ao TRE. O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que a ação contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada.

*Da assessoria de imprensa

O Governo de Pernambuco planeja autorizar, a partir de 3 de novembro, eventos com até 1,5 mil pessoas no Estado. No momento, a permissão é de encontros com, no máximo, cem pessoas. Diante da possível flexibilização, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, enviou na última quinta-feira (8),  um ofício ao governador Paulo Câmara questionando os critérios técnicos que amparariam essa decisão durante a pandemia de Covid-19 e se a medida abrangeria atos de campanha eleitoral. O prazo estabelecido para resposta foi de até cinco dias úteis. 

No documento, Wellington Saraiva destaca que, caso se confirmem as notícias dessa flexibilização, o efeito será devastador para os esforços do MP Eleitoral e da Justiça Eleitoral de prevenir atos de campanha que facilitem a propagação do novo coronavírus, até pela impossibilidade de fiscalização de todos os atos ao redor do Estado. 

##RECOMENDA##

Mesmo antes do início da campanha eleitoral, em 27 de setembro deste ano, o Ministério Público Eleitoral em Pernambuco teve conhecimento de inúmeros atos de campanha que não respeitaram as regras sanitárias estaduais vigentes (uso obrigatório de máscaras, eventos com, no máximo, cem pessoas e distanciamento social, entre outras). “Com o início da campanha, essas situações têm aumentado e, mesmo sem conhecimento técnico em epidemiologia, parece evidente e inevitável que elas terão impacto no número de pessoas infectadas e mortas no estado”, destaca Wellington Saraiva. 

“Na hipótese, altamente provável, de haver tal flexibilização para eventos com até 1,5 mil pessoas e de se poder associar‑lhe o aumento de casos de Covid-19 em Pernambuco, poderá haver consequências jurídicas para as autoridades que hajam concorrido para o fenômeno, a serem oportunamente examinadas, tudo a depender do desenvolver dos acontecimentos”, acrescenta.

*Com informações da assessoria de imprensa

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco defende que o prefeito e o vice-prefeito de Buíque, Arquimedes Guedes Valença e Dílson de Souza Santos, sejam condenados a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada, com pedido de votos para o atual gestor municipal, candidato a reeleição, durante inauguração de obra pública.

Em 13 de julho deste ano, Dílson de Souza fez discurso na presença de várias autoridades, incluindo o atual prefeito, em que exaltou as qualidades de Arquimedes Guedes Valença e pediu votos para ele. Em sua fala, o vice-prefeito conclamou a população a “eleger esse prefeito novamente”. A fala do vice-prefeito foi publicada, logo após o evento, na página da Prefeitura Municipal na rede social Facebook.

##RECOMENDA##

Arquimedes Valença e Dilson Santos foram absolvidos no julgamento em primeira instância, na 60ª Zona Eleitoral. O Partido Social Liberal (PSL), autor da ação, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). O MP Eleitoral emitiu parecer favorável à condenação, por entender que o ato contém todos os elementos que caracterizam propaganda eleitoral antecipada: ocorreu antes do início do período de propaganda eleitoral (que começou em 27 de setembro) e contou com pedido explícito de votos.

Para o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, um vice-prefeito que pede publicamente ao eleitorado manutenção do atual grupo político no poder por mais quatro anos demanda, com outras palavras, que a população vote no atual prefeito. “A ilicitude da conduta ganha ainda maior relevo pela publicação do vídeo do discurso na página da Prefeitura de Buíque no Facebook”, assinala.

*Da assessoria de imprensa

 

O governador Paulo Câmara (PSB) tem até esta quarta-feira (16) para responder um novo ofício, enviado pelo Ministério Público Eleitoral em Pernambuco na última segunda-feira (14), pedindo mais esclarecimentos sobre a edição do Decreto 49.393, de 3 de setembro de 2020, que flexibilizou reuniões de eventos institucionais e corporativos no estado, durante a pandemia de Covid-19. O órgão quer informações sobre a pertinência da medida, segundo as peculiaridades epidemiológicas e sanitárias de cada macrorregião do estado e das doze Gerências Regionais de Saúde (Geres).

O Decreto Estadual 49.393/2020, que alterou o Decreto 49.055, de 31 de maio de 2020, permite “realização de eventos corporativos e institucionais, promovidos por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado, para fins de reuniões, treinamentos, seminários, congressos e similares, limitados a 30% da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 pessoas, observadas as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo e ao uso obrigatório de máscara conforme protocolo específico editado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico”.

##RECOMENDA##

No último dia 4, o procurador regional eleitoral em Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, já havia encaminhado ofício ao governador Paulo Câmara solicitando explicações sobre a edição do novo decreto. No último dia 9, a solicitação foi respondida com nota técnica da Secretaria Estadual de Saúde fundamentando a decisão com base em critérios sanitários, que, no entendimento do Governo do Estado, amparariam essa flexibilização. Dentre os argumentos citados estão a diminuição do número de casos da doença e da ocupação de leitos de UTIs em Pernambuco.

Wellington Saraiva questionou no novo ofício se não seria o caso de que essa flexibilização não fosse uniforme, mas levasse em conta as peculiaridades epidemiológicas das diferentes localidades de Pernambuco. “A pandemia está se manifestando de forma diferente no estado. Embora esteja, neste momento, em trajetória descendente, de discreta queda, ainda existem regiões com grande ocupação de leitos de UTIs”, assinala o procurador regional eleitoral em Pernambuco.

As informações vão instruir procedimento preparatório eleitoral, instaurado pelo MP Eleitoral para esclarecer a edição do decreto. O objetivo é coletar dados para respaldar possíveis medidas do órgão, se for o caso.

*Da assessoria de imprensa

No atual cenário de pandemia de Covid-19, o poder público deve fornecer à população a orientação e o material necessário para a prevenção do contágio. Entretanto, não se pode admitir que alguns aproveitem a situação de calamidade pública para se promover. Com esse entendimento, o Ministério Público (MP) Eleitoral em Pernambuco requeriu que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) mantenha a sentença da 128ª Zona Eleitoral que condenou José Welliton de Melo Siqueira (PCdoB), vereador e pré-candidato a prefeito de Ibimirim, no Sertão do Estado, pela realização de propaganda eleitoral antecipada. A ação teve origem em representação proposta pelo Partido Progressista (PP).

“Welliton da Saúde” – como é popularmente conhecido – participou da distribuição de “kits” de combate à Covid-19, contendo máscaras e álcool em gel, fornecidos pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE). O material foi entregue à Associação de Desenvolvimento Comunitário e de Transporte de Ibimirim (ADESC). Ele recorreu ao TRE-PE, alegando que agiu de acordo com seu dever como vereador, buscando apoio da sociedade para auxiliar no combate à pandemia, e que tem o direito de divulgar suas atividades parlamentares e ações em prol da população.

##RECOMENDA##

No parecer apresentado ao Tribunal, o MP Eleitoral destaca que a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) foi alterada em 2015, flexibilizando-se as normas relativas à propaganda eleitoral antecipada. Isso incluiu, de fato, a possibilidade de divulgação de atos parlamentares. Entretanto, o procurador regional eleitoral de Pernambuco, Wellington Cabral Saraiva, ressalta que os pré-candidatos não podem se aproveitar da situação de calamidade pública, promover suas iniciativas de forma propagandística, nem utilizar recursos visuais que remetam à campanha eleitoral.

No caso, o vereador esteve presente na entrega do material e promoveu a divulgação da iniciativa nas redes sociais Facebook e Instagram, usando imagem com preponderância da cor de seu partido e trazendo seu nome em destaque, acompanhado do slogan “Fazendo mais por Ibimirim”. Na publicação, Welliton Siqueira afirma ter ele mesmo realizado a doação. Para o MP Eleitoral, não há como negar o caráter propagandístico dessa distribuição de álcool e máscaras, até porque o vereador poderia, se o quisesse, divulgar sua contribuição para a chegada dos materiais sem se utilizar de recursos tão obviamente eleitoreiros.

O procurador regional eleitoral argumenta que não pode ser aceito todo gênero de divulgação, sob o argumento de se tratar de mero ato de parlamentar. Caso contrário, a corrida eleitoral poderá tornar-se pura espetacularização da atividade dos parlamentares. “A exceção da norma não pode representar álibi para divulgar ações de parlamentares de modo tipicamente propagandístico, voltado para convencimento do eleitorado, ainda que subliminar. Em outras palavras, não se pode abusar do direito previsto na norma e deturpar seu objetivo”, declarou.

*Da assessoria de imprensa

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Pernambuco quer manter a condenação de Francisco Padilha (PSB), pré-candidato a prefeito do município de Paulista, na Região Metropolitana do Recife (RMR), por propaganda eleitoral antecipada. Em parecer enviado ao Tribunal Regional Eleitoral em Pernambuco (TRE-PE), o procurador regional eleitoral Wellington Cabral Saraiva manifestou-se favoravelmente à sentença que aplicou multa ao pré-candidato pelo ato ilícito.

Segundo o processo, Francisco Padilha teve seu nome e imagem veiculados em diversos outdoors espalhados por Paulista, durante o Carnaval de 2020. As peças continham os dizeres: “Brinque na paz respeitando as mulheres, não é não”, “Se embriague só de alegria, se beber não dirija” e “Fique ligado, guarde documentos e celular em lugar seguro”.

A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que o conteúdo dos outdoors parece indicar meros conselhos dirigidos à população. No entanto, contextualizados, possuem caráter eleitoral. “Junto aos dizeres, há o nome e a imagem do pré-candidato à ‘sucessão’ do atual prefeito do município, o qual, anteriormente, lançara a candidatura do representado, que foi noticiada também em sítios eletrônicos e blogs, na internet”, salienta Wellington Saraiva.

Para o MP Eleitoral, não há dúvida de que os outdoors foram espalhados por todo o município com o objetivo de dar visibilidade ao futuro candidato, não somente sob o aspecto de torná-lo conhecido dos eleitores, mas de mostrá-lo como alguém capaz de, no futuro, administrar o município.

Princípio da igualdade – Wellington Saraiva ressalta que a conduta ilícita gera disputa desigual entre candidatas e candidatos e fere o princípio constitucional da isonomia. “Esse princípio visa a garantir a igualdade na disputa eleitoral, para preservar equilíbrio e permitir as mesmas oportunidades a todos, a fim de evitar que aqueles com maior fôlego econômico sejam beneficiados”, assinala.

##RECOMENDA##

*Da assessoria de imprensa

O Ministério Público Eleitoral pediu explicações ao PSL sobre as suspeitas de "indícios de ilegalidades" na movimentação do dinheiro do partido levantadas pelo presidente Jair Bolsonaro e um grupo de parlamentares à Procuradoria-Geral da República (PGR). Bolsonaro acionou na última quarta-feira, 30, a PGR pedindo o bloqueio do fundo partidário de seu partido e o afastamento do presidente da sigla, deputado Luciano Bivar (PE), do cargo em "nome da transparência".

A notificação foi feita ao PSL e a Bivar por e-mail. O documento reproduz o pedido feito por Bolsonaro, que quer a abertura de uma investigação para a apuração do uso dos repasses à legenda pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), "em nome da transparência, da moralidade e do resguardo e proteção do patrimônio público".

##RECOMENDA##

"Vejo com naturalidade esse pedido. Vai ser bom para mostrar que não há nada de errado com as contas do partido", afirmou o deputado Júnior Bozzella (PSL-SP), que virou o braço-direito de Bivar na disputa entre o dirigente e o presidente da República.

Os advogados do presidente Jair Bolsonaro afirmam que o PSL tem apresentado suas contas de "forma precária" que dificultam as "fiscalizações das verbas públicas destinadas ao partido". O pedido sugere ainda que a Receita Federal seja acionada para checar os documentos fiscais e de todos os gastos e despesas do partido.

Além de Bolsonaro, assinam a representação um grupo de 21 parlamentares alinhados ao presidente e os seus dois filhos - Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) e Flávio Bolsonaro (PSL-RJ). Eles acusam Bivar de administrar os recursos partidários numa "caixa-preta".

No mesmo dia em que o presidente acionou a PGR, o PSL divulgou em seu site o relatório de receitas e de despesas do partido em agosto. O partido anunciou também tornar público todas as receitas e despesas de 2019 e a criação de um sistema para colocar as contas do partido na internet em tempo real.

Em nota, o presidente do partido, Luciano Bivar, afirmou que "não são verdadeiras" as acusações do presidente Jair Bolsonaro de que não há transparência nas contas do PSL. "Não são verdadeiras as insinuações de que o partido seria ou teria uma caixa-preta ou que suas contas não seriam transparentes", afirmou o dirigente.

O balancete demonstra que o saldo nas contas do partido era, em agosto, R$ 57 milhões - somando as receitas da legenda, da Fundação Índigo e do PSL Mulher. As despesas no mesmo período foram de R$ 5,5 milhões. O maior gasto foi com os eventos de filiação nos quais o partido gastou R$ 3,9 milhões.

Precedente

A disputa entre Bivar e Bolsonaro opõe dois ex-ministros do TSE: Admar Gonzaga (amigo pessoal de Bolsonaro, que já se referiu ao advogado como "meu peixe") e Henrique Neves (que está prestando assistência jurídica ao partido). Fontes que acompanham o caso informaram à reportagem que não há precedente de afastamento de presidente de partido pelo TSE, e sim de suspensão e bloqueio de recursos do Fundo Partidário.

Admar já advogou para Carlos Bolsonaro (PSC-RJ), garantindo na Justiça o direito do filho do presidente de concorrer ao cargo de vereador no início de carreira, aos 17 anos - em 2000, Carlos tornou-se o mais jovem vereador da história do Brasil. Hoje, divide com a advogada Karina Kufa a defesa do presidente da República.

As despesas com Kufa também constam no documento divulgado pelo PSL na última quarta-feira. Em um campo da tabela com o nome da defensora, o partido cita gastos com três contratos com Kufa no valor somado de R$ 140 mil e outras despesas que, juntas com os contratos, totalizam R$ 474 mil.

O partido juntou no mesmo campo relativo a Kufa as despesas com o diretório de São Paulo que era comandado por Eduardo Bolsonaro. Apesar do filho do presidente ser o presidente estadual do PSL em São Paulo, era a advogada quem dava as ordens internamente na legenda estadual.

O Ministério Público Eleitoral em Pernambuco (MPE-PE) ajuizou uma ação contra os candidatos a deputado federal João Campos e deputado estadual Aglaílson Victor, além da prefeita de Brejão, no Agreste, Elisabeth Barros, conhecida como Beta Cadengue, todos do PSB. Eles foram acusados de propaganda antecipada e de cometer conduta vedada a agentes públicos. O autor da denúncia é o procurador regional eleitoral substituto, Wellington Cabral Saraiva. 

Segundo o processo, João Campos e Aglaílson Victor, com o apoio de Beta Cadengue, anteciparam o início de suas campanhas eleitorais durante evento intitulado “Cavalgada de São João”, que aconteceu em 24 de junho, em Brejão. Durante o evento, aponta a denúncia, teriam sido distribuídas camisas uniformizadas com os nomes dos postulantes e bonés. 

##RECOMENDA##

Logo depois da cavalgada, diz a representação, foi servida feijoada e realizado um show de forró na Quadra Poliesportiva Genival Cadengue de Santana com a anuência da prefeita de Brejão. 

“Esse gênero de iniciativa lamentavelmente vem se tornando comum nos anos eleitorais, oportunidade em que pré-candidatos, sobretudo aqueles que possuem capacidade econômica e política, apelam a toda sorte de expediente para atrair a atenção de eleitoras e eleitores, com o objetivo inegável de cooptar-lhes os votos”, ressaltou o procurador regional eleitoral substituto.

Além da propaganda antecipada, o MP Eleitoral salienta ainda que a ação configura conduta vedada a agentes públicos, tendo em vista que a quadra poliesportiva do município foi usada em benefício dos então pretensos candidatos. 

“A prefeita de Brejão, na condição de agente pública, cedeu em benefício dos outros dois representados, que se apresentam como pré-candidatos, bem público municipal para evento festivo com a finalidade de promover a candidatura deles”, assinalou o procurador regional eleitoral substituto. 

Na acusação, o Ministério Público Eleitoral solicitou que o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco aplique multa aos acusados no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil, pela prática de propaganda eleitoral antecipada, e de R$ 5 mil a R$ 100 mil, por conduta vedada a agentes públicos. 

A campanha eleitoral inicia, de acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral, apenas no dia 16 de agosto. Em junho, os agora candidatos, estavam realizando ações de pré-campanha pelo Estado.

O Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Partido Ecológico Nacional (PEN) terão tempo de propaganda partidária cassado por não respeitarem o percentual mínimo de participação feminina em suas inserções na TV veiculadas no primeiro semestre deste ano. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os partidos perderão nas próximas inserções o equivalente a cinco vezes o tempo restante que deveria ser destinado à participação feminina. 

As representações do Ministério Público Eleitoral foram julgadas procedentes na sessão do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) na segunda-feira (18). O tempo mínimo estabelecido para garantir a promoção e a difusão da participação política feminina nas propagandas partidárias está previsto na Lei 9.096/95. De acordo com essa lei, a voz das mulheres deve prevalecer em, ao menos, 20% da duração total das inserções partidárias. 

##RECOMENDA##

No primeiro semestre deste ano, dos 20 minutos que o PT teve para veicular propagandas, nos dias 24, 26, 28 e 29 de abril, apenas dois minutos e quarenta e cinco segundos foram dedicados à participação feminina, quando o mínimo deveria ser quatro minutos.

O PSDB possuía sete minutos e trinta segundos para veicular suas inserções partidárias nos dias 22 e 26 de maio, o que significaria um minuto e meio para a voz das mulheres. No entanto, o Ministério Público notou que o partido veiculou apenas uma inserção com a presença feminina e, mesmo assim, o protagonismo da propaganda ficou para o político Bruno Araújo, enquanto a prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, agiu como coadjuvante, com participação efetiva de apenas dez segundos de um total de trinta segundos. 

Já o PEN exibiu propagandas nos dias 18 de abril e 8 de junho que, juntas, totalizaram dez minutos. Desse total, dois minutos deveriam ter sido reservados para as políticas da sigla. Apenas um minuto, entretanto, foi concedido a elas. 

O Ministério Público Eleitoral destaca que a Lei 13.165/15 estabeleceu regras transitórias para que, nos pleitos de 2016 e 2018, os partidos políticos dedicassem o mínimo de 20% do tempo de suas inserções para a propagação da atuação da mulher na política. Em 2016, o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixaram de dar o devido espaço em suas propagandas às mulheres e foram punidos este ano pelo TRE-PE. O Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) cometeu a mesma irregularidade e foi alvo de representação do MP Eleitoral.

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando