Humberto Costa

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Papo Político

Perfil: Médico, jornalista, ex-ministro da saúde e hoje senador por Pernambuco, Humberto Costa atua como líder do PT e do bloco de apoio ao governo no Senado Federal.

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Brasil não é depósito de resíduos hospitalares estrangeiros

Humberto Costa, | seg, 28/05/2012 - 13:22
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Em outubro do ano passado, as sociedades pernambucana e brasileira ficaram estarrecidas com uma descoberta da Receita Federal. Um contêiner vindo dos Estados Unidos com lixo hospitalar foi apreendido no Porto de Suape, Ipojuca, antes de ser enviado ao polo de confecções de Pernambuco como carga de tecidos com defeito.

Uma atitude no mínimo irresponsável da empresa importadora que colocou em risco a vida de trabalhadores, dos consumidores e expôs produtores e comerciantes do polo de Confecções de Pernambuco, embora todos sabemos que os empreendedores honestos do nosso Estado não poderiam ser julgados pelo ato de um empresário.

As investigações conduzidas pelas autoridades aduana chegaram à empresa que fez a importação do material. O Ibama aplicou multas que totalizaram R$ 6 milhões. As instalações da fábrica foram interditadas pela Agência Pernambucana de Vigilância Sanitária (Apevisa), com o apoio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O caso passou a ser alvo de investigação conduzida pelas polícias Federal e Civil, Anvisa, Apevisa e o  Ministério Público Federal. O governador Eduardo Campos formou comissão para tratar da questão com representantes do estado e das cidades do Pólo de Confecções, no caso Santa Cruz do Capibaribe, Toritama e Caruaru. Enfim, as autoridades competentes não se furtaram de coibir e punir essa prática danosa à saúde pública e lesiva ao setor produtivo.

Eis que agora em meados de maio a imprensa divulga mais um caso preocupante, abortado em tempo graças à atuação eficiente da Receita Federal. O órgão impediu a entrada de 20 toneladas de lixo hospitalar no Porto de Itajaí, em Santa Catarina. Era um contêiner de lençóis sujos de hospitais da Espanha. A mercadoria foi declarada como “outros tecidos atoalhados de algodão”. Situação semelhante ocorreu no mesmo porto, em março deste ano, quando a Receita interceptou a entrada de 40 toneladas de lixo procedentes do Canadá.

É triste, indignante e lamentável a iniciativa das empresas envolvidas nessas importações, as estrangeiras exportadoras e o descuido das autoridades desses países. O Brasil não pode ser visto como depósito do mundo. O governo e a sociedade brasileira não aceitam esse tratamento e descaso.

Infelizmente, esse é um crime que pode voltar a ocorrer. Temos de estar atentos e sermos rigorosos nas investigações e punições. Como senador da República, sou ator de projeto de lei que altera o Código Penal para criminalizar a venda, importação e o descarte irregular de resíduo hospitalar.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 653/2011 prevê pena de reclusão de dois a seis anos e multa para quem vender, expor à venda, ter em depósito, importar ou exportar material hospitalar já utilizado por serviço de saúde. A pena aumenta um terço se o material contiver tecido humano, restos orgânicos, substância química ou agente infeccioso que posa colocar em risco a saúde de outro.

Tramitando hoje na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal, o Projeto também estabelece pena de reclusão de dois a quatro anos e multa para quem descartar de forma indevida material hospitalar já utilizado por serviço de saúde, colocando em risco a saúde de outrem. O correto seria o material estar acondicionado de forma adequada e seguir as normas regulamentares expedidas pela autoridade sanitária competente.

Mas é preciso esclarecer que não há crime se o material hospitalar é reutilizado pelo próprio serviço de saúde após a devida higienização, nos casos admitidos e conforme regulamento expedido pela autoridade sanitária.

Se aprovado na CAS, o projeto será enviado a Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, em seguida, à Câmara dos Deputados. A perspectiva é que seja votado esta semana na CAS. Creio que essa pode ser uma importante contribuição para coibir essa prática. Mas estaremos sempre atentos para nos manifestarmos sempre que ocorrer crimes dessa natureza, que põem em risco vidas inocentes

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