Gustavo Fagundes

Gustavo Fagundes

Direito Educacional em Debate

Perfil:especialista em Direito Educacional, advogado, consultor jurídico do ILAPE e da ABMES. Ministrante de cursos de qualificação profissional em Direito e Legislação Educacional. Co-autor do livro LDB Anotada e Comentada e Reflexões sobre a Educação Superior

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A situação do ensino de Medicina no País

Gustavo Monteiro Fagundes, | qui, 04/07/2013 - 13:57
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Enquanto o País está mobilizado, exigindo profundas mudanças sociais, políticas e econômicas, o ensino de Medicina está vivendo uma situação extremamente complicada e paradoxal.

Enquanto as instituições particulares são obrigadas a realizar pesados investimentos para oferecer infraestrutura adequada e corpo docente qualificado em todos os seus cursos superiores, notadamente nos cursos de Medicina, começam a surgir evidências de que o mesmo cuidado não vem sendo observado pelas instituições públicas.

Qualquer instituição particular que tenha pleiteado autorização para ofertar curso de Medicina ou aumentar vagas em cursos já autorizados sabe, por experiência própria, das complicações que envolvem esses processos administrativos.

No caso das autorizações, são obrigadas a fazer investimentos altíssimos, com disponibilização de infraestrutura completa para os três primeiros anos do curso para que possam receber avaliação in loco, inclusive no que diz respeito à aquisição de livros e equipamentos laboratoriais caríssimos, sem olvidar a necessidade de contratar e qualificar os integrantes do corpo docente para esses mesmos três anos iniciais do curso.

Mais perversa do que a exigência de tamanho investimento em fase inicial do processo é a inexistência de qualquer previsão acerca do resultado do mesmo, porquanto tem sido comum o indeferimento dos pedidos de autorização ou a eternização do trâmite processual, mesmo com a obtenção de conceitos satisfatórios no procedimento avaliativo.

Esta conduta deixa evidente o viés político que orienta a condução dos processos administrativos, desprezando os aspectos técnicos e qualitativos, que deveriam, em homenagem às normas contidas na Constituição Federal e na própria LDB, ser os orientadores primordiais do processo decisório relativo aos pedidos de autorização de cursos superiores de Medicina, bem como de quaisquer outros cursos superiores, registre-se!

O mesmo drama se repete nos pedidos de aumento de vagas nos cursos de Medicina, ainda que atendidas as exigências não estabelecidas em lei (no sentido estrito).

Do outro lado, vemos o Governo adotando medidas desencontradas e absurdas, como a proposta de contratação de médicos estrangeiros sem a necessidade de revalidação de título obtido no exterior, o que é negado aos estudantes brasileiros que optem por estudar em outros países.

Vemos, ainda, o Governo alardeando o aumento de vagas nos cursos de Medicina nas instituições públicas, dando a impressão de que esses cursos oferecem ensino com atendimento aos rigorosos padrões de qualidade estabelecidos pelo Ministério da Educação.

Infelizmente, essa premissa não é absolutamente verdadeira!

Com efeito, enquanto as instituições particulares são obrigadas, como já apontado, a vultosos investimentos para manutenção e atualização de sua infraestrutura, a situação em boa parte das instituições públicas caminha em sentido diametralmente oposto.

A situação das condições de oferta em boa parte dos cursos de Medicina das universidades públicas vem se deteriorando de forma acentuada nos últimos tempos, sendo comuns os protestos de alunos e mesmo de docentes, apontando para a precariedade das instalações, equipamentos e de locais para estágio.

Matéria recentemente publicada no portal Terra (http://noticias.terra.com.br/educacao/medicina-enquanto-dilma-anuncia-ampliacao-federais-querem-cortar-vagas,81055e3e80b7f310VgnVCM20000099cceb0aRCRD.html) demonstra a situação real nesses cursos, os quais, se ofertados em instituições particulares, certamente já teriam sido alvo da atuação da SERES/MEC, com instauração de processo administrativo de supervisão e imposição de severas medidas cautelares de redução de vagas e suspensão de processo seletivo.

Evidentemente, esta situação não representa todas as instituições públicas, mas certamente é um indicativo das condições em que funcionam esses cursos de Medicina, ao mesmo tempo em que desmascaram o processo de ampliação de vagas nas universidade públicas, evidentemente desacompanhado de uma efetiva análise qualitativa no tocante, essencialmente, à infraestrutura.

Desmascara, ainda, a absoluta parcialidade e o viés político do processo de expansão da educação superior, no qual uma parcela das instituições (as particulares) é submetida a critérios avaliativos rígidos e a processos regulatórios morosos, enquanto a outra parcela (as públicas) tem flexibilizadas as exigências qualitativas, obtendo autorização e aumento de vagas através de processos menos rígidos.

Sendo a qualidade do ensino da Medicina a real intenção do Estado, força é admitir que os atos praticados não são condizentes com o discurso apresentado à população, como deixam evidentes os fatos noticiados na matéria acima mencionada, cujo conteúdo, na verdade, vem sendo apresentado em diversas outras publicações editadas ao longo dos últimos meses.

Aproveitando a onda de mobilização por tantas justas reivindicações, concluo ousando sugerir a inclusão, entre estas, de estabelecimento de um compromisso por educação de qualidade, independentemente da natureza da instituição, porquanto as entidades particulares e as públicas devem ter, na qualidade da educação ofertada, sua única forma de distinção, ou seja, deve ser atividade da SERES/MEC separar o joio do trigo, sem influência da natureza da instituição, afinal, existem excelentes instituições particulares, ao mesmo tempo em que há instituições públicas que deixam muito a desejar em termos de qualidade.

Qualquer crítica, dúvida ou correções, por favor, entre em contato com a Coluna do Gustavo, que também está à disposição para sugestão de temas a serem tratados nas próximas edições.

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