Um clima de indignação e comoção. Assim foi o dia 05 de novembro e os dias subsequentes ao rompimento de duas barragens de uma mineradora que liberou uma enxurrada de lama contaminada e causou grande destruição no distrito de Bento Rodrigues, em Mariana, Minas Gerais. Este era apenas o começo do que pode ser considerada uma das maiores catástrofes ambientais já vistas no Brasil.
Quase um mês após a tragédia, os 62 milhões de metros cúbicos da lama percorreram mais de 650km e chegaram ao mar. Os resíduos de mineração atingiram três áreas de conservação marinha e deixaram uma mancha, que de acordo com o Ibama é composta principalmente por óxido de ferro e areia, no litoral do Espírito Santo.
Os danos ao ecossistema causados pelo rompimento das barragens foram drásticos e irreversíveis. A restauração total de fauna e flora são tidas como impossíveis, segundo ambientalistas; A lama "cimentou" o bioma e pode até ter causado a extinção de animais e plantas que só existiam ali; O Rio Doce, o mais importante de Minas Gerais, possivelmente está morto - a água, que virou lama em todo o curso do rio, não tem mais utilidade nenhuma, sendo imprópria para irrigação, consumo animal e humano.
Para o rio voltar à vida, é essencial restabelecer a oxigenação da água. O solo de Bento Rodrigues também está inutilizável. Ainda é tecnicamente impossível dizer quanto tempo e dinheiro custará a tentativa de recuperá-los. A grande pergunta que fica é: uma tragédia como esta pode ser evitada? E quem são os culpados do ocorrido em Mariana?
O desastre é resultado de uma combinação de negligência e descaso. Há no país 401 barragens de rejeito enquadradas na Política Nacional de Segurança de Barragens, 317 delas estão localizadas em Minas Gerais. A verdade é que barragens precisam ser monitoradas integralmente. Não há como acontecer um rompimento repentinamente. Uma estrutura gigantesca como a de barragens dá avisos, sinais de problemas. A questão é se havia monitoramento para captar esses sinais.
Pelo grande número de mineradoras em Minas Gerais, rompimentos de barragens de rejeitos acontecem ao menos uma vez por ano no estado, causando danos localizados. A lei de segurança para as barragens determina que a empresa tenha um plano de ação emergencial para lidar com desastres. Parte desse planejamento consiste numa “estratégia e meio de divulgação e alerta para as comunidades afetadas”.
Especialistas afirmam que a legislação brasileira está dentro dos padrões internacionais, mas é muito recente e não foi regulamentada. A lei não exige, por exemplo, o uso de mecanismos modernos de aviso, como sirenes e envio de mensagens pelo telefone celular para avisar em casos de acidente, comuns em países como o Canadá.
Infelizmente, no caso das duas barragens, de grande porte, não havia sequer um alarme sonoro para alertar os cidadãos. Da mesma forma, falta fiscalização para o cumprimento das normas básicas de segurança para esse tipo de construção – apenas Quatro órgãos, subordinados a ministérios diferentes, fiscalizam todo tipo de barragem no Brasil. O Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), por exemplo, tem apenas 220 fiscais para cuidar de 27.293 empreendimentos.
O Ministério Público de Minas Gerais afirma que a empresa proprietária das barragens, tem culpa. Entretanto, apenas uma investigação poderá dar uma resposta definitiva. Enquanto isso, pelo menos meio milhão de pessoas devem ser afetadas pela tragédia.