MPF apura cartel de suco de laranja congelado no Brasil

Investigação começou em 1999 e já resultou no pagamento de R$ 301 milhões a título de contribuição pecuniária ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD)

por Pedro Oliveira | ter, 06/02/2018 - 15:38
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Tramita no Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) processo para apurar suposto cartel no mercado de suco de laranja concentrado congelado no Brasil, entre 1999 e 2006. Em parecer, o Ministério Público Federal (MPF) junto ao Cade reconheceu que há fortes evidências da prática de infrações à ordem econômica nesse mercado, obtidas principalmente a partir da celebração de acordo de leniência. No entanto, o MPF opinou pela suspensão do processo administrativo em relação a seis empresas, a associação do setor (Abecitrus) e dez pessoas físicas, que assinaram Termos de Compromisso de Cessação (TCC), até que sejam comprovadas o total cumprimento do acordo.

Os compromissários dos TCCs reconheceram sua participação na conduta investigada, garantiram cessar a prática e colaboraram com informações e documentos para a elucidação dos fatos. Além disso, caso cumpram integralmente o ajustado, deverão destinar R$ 301 milhões a título contribuição pecuniária – valor mais alto já pago no âmbito de acordos no Cade.

No parecer, o procurador regional da República Márcio Barra Lima, representante do MPF no Conselho, também opinou pelo arquivamento do processo administrativo em relação a uma pessoa física, em razão do cumprimento dos termos do acordo de leniência, bem como em relação a quatro empresas e outras onze pessoas físicas, por falta de indícios de participação nas condutas apuradas.

Formação de cartel - A investigação de formação de cartel no mercado de processamento de suco de laranja concentrado congelado no Brasil começou em 1999 e é a mais antiga em curso no Cade. O início da investigação se deu com representação da Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara dos Deputados. Posteriormente, foi celebrado acordo de leniência com o funcionário de uma das empresas envolvidas no cartel, que relatou as práticas contrárias à concorrência e entregou à então Secretaria de Direito Econômico (cujas atribuições são atualmente exercidas pela Superintendência-Geral do CADE) informações e documentos sobre o ilícito. Após, foi realizada operação de busca e apreensão na sede de algumas empresas representadas, tendo sido encontradas evidências do conluio.

Dentre as práticas ilícitas comprovadas nos autos estão: acordos de fixação de preços e condições de venda; divisão de mercado entre concorrentes; limitação do acesso de novas empresas no mercado; criação de dificuldades à constituição, ao funcionamento e ao desenvolvimento de empresa concorrente e de adquirentes; impedimento do acesso de concorrentes às fontes de matérias-primas; regulação do mercado para controlar a produção de bens e a sua distribuição; discriminação de adquirentes de bens por meio da fixação diferenciada de preços e de condições operacionais de venda; e influência à adoção de conduta comercial uniforme.

O entendimento do MPF segue as análises da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade (ProCade) e da Superintendência-Geral do Cade.

Ao longo de mais de 16 anos de tramitação, a investigação ao cartel do suco de laranja foi alvo de diversos questionamentos judiciais. Com a assinatura dos TCCs, no entanto, as empresas concordaram em desistir das ações judiciais em curso, possibilitando a conclusão do processo administrativo no Cade.

Pedidos – Além da suspensão e do arquivamento do Processo Administrativo contra os representados, o MPF pede a expedição de ofícios com cópia da decisão do Tribunal Administrativo do Cade para o Ministério Público Estadual de São Paulo (MP/SP), que atuou como interveniente-anuente no acordo de leniência, e também para o Ministério Público Federal de São Paulo (MPF/SP), para ciência, providências criminais cabíveis e instauração de ação para ressarcimento de danos à coletividade.

Da assessoria do MPF

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