Começou nesta quinta-feira (16) o período de manutenção e aditamentos de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), firmados no primeiro semestre de 2018. Para evitar aglomerações, todos os procedimentos devem ser realizados através do agente operador Caixa, pelo site do Sistema de Financiamento Estudantil (SIFES).
A medida vale para a modalidade ‘Novo Fies’, de contratos simplificados ou não simplificados. Poderão ser realizado os aditamentos de renovação semestral; suspensão temporária; transferência integral de curso e de Instituição de Ensino Superior (IES); dilatação de prazo de utilização do financiamento e aditamento de encerramento antecipado. As solicitações serão analisadas pela IES no sistema FiesOferta, do Ministério da Educação, para assim serem ou não aprovadas.
##RECOMENDA##Os financiados ainda poderão, em caso de necessidade, adequar grade curricular com redução ou acréscimo de disciplinas a serem cursadas. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) poderá registrar a variação no momento do requerimento, sendo permitida a redução em até 80% ou o acréscimo em até 20% do valor correspondente a semestralidade.
O valor de coparticipação também passa por mudanças, podendo ser recalculado a cada suplemento de renovação. Até que os aditamentos sejam concluídos, o valor da coparticipação permanece conforme negociação já realizada. O estudante poderá, ainda, no momento de validação do aditamento de renovação, indicar a necessidade de alteração de fiador.
O estudante, após a inclusão dos dados do aditamento de renovação pela CPSA, deverá acessar o sistema SIFES e validar a renovação de seu financiamento, comparecendo à CPSA, após a validação, para emissão do Documento de Regularidade de Matrícula (DRM).
A comunicação também poderá ser realizada por meio dos canais de atendimento Caixa, por meio do telefone 3004-1104, no caso de capitais e regiões metropolitanas, ou 0800 726 0104, no caso das demais regiões. E ainda pela internet no site do SIFES, nas opções "contrato", "manutenção", e, em seguida, ‘aditamento renovação’. Os prazos são definidos pela Caixa.
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