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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (21) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 85/11, que impede o pagamento de aposentadoria vitalícia a prefeitos, governadores e presidentes da República. O texto será agora analisado por uma comissão especial.

Relator no colegiado, o deputado Samuel Moreira (PSDB-SP) lembrou que a iniciativa está de acordo com a jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal (STF) a partir do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 3.853-2/MS.

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Moreira lembrou que alguns entes federados mantêm, em suas respectivas Constituições, dispositivos que autorizam o pagamento de subsídios aos ex-chefes do Executivo. “Cabe ao Congresso Nacional valer-se de suas prerrogativas e afastar definitivamente do ordenamento jurídico tal possibilidade”, disse Moreira, que concorda com a tese do autor da PEC 85/11, ex-deputado Lelo Coimbra (ES).

O deputado Gilson Marques (NOVO-SC) comemorou a aprovação da PEC. “Não faz sentido nenhum pagar subsídio, pensão ou aposentadoria integral, para alguém só porque teve um cargo que, na verdade, já conta com uma série de benefícios”, disse Marques. “Espero que a aprovação da admissibilidade seja o início de um trâmite rápido, para acabarmos de vez com esse subsídio. Uma pena que não possa retroagir”, completou.

O presidente da CCJ, deputado Felipe Francischini (PSL-PR), citou o exemplo do Paraná, onde o subsídio existia até o início do ano, quando foi vetado pela Assembleia Legislativa. “Vários governadores, viúvas dos governadores, ganhavam R$ 33 mil por mês. Para alguns, bastava assumir o cargo por 6 meses”, disse Francischini, destacando que diversos estados ainda mantêm a previsão do subsídio vitalício em suas constituições estaduais.

Precedente

O Supremo Tribunal Federal, em medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI nº 3771, concedida pelo ministro Carlos Ayres Britto, já suspendeu a eficácia de dispositivo da Constituição do Estado de Rondônia que previa justamente a remuneração vitalícia para os ex-chefes do Poder Executivo local.

Ayres Brito entendeu que o dispositivo contraria o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que contém os princípios norteadores da administração pública: igualdade, impessoalidade, moralidade e responsabilidade dos gastos públicos (eficiência).

Tramitação

Com a aprovação da admissibilidade, as PECs 85/11 e 269/13 (apensada) serão examinadas por comissão especial e, em seguida, votadas em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

*Da Agência Câmara Notícias

A seccional Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil encaminhou na tarde desta quinta-feira, 22, uma recomendação para que o Conselho Federal entre com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a concessão de aposentadoria vitalícia de R$ 19,3 para ex-governadores do Estado. A lei foi aprovada no final do ano passado pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador e hoje ministro da Defesa, Jaques Wagner, um dos beneficiados, em um dos últimos atos de seu governo.

Wagner não localizado nesta quinta-feira. Questionado em dezembro passado pelo jornal O Estado de S. Paulo sobre o que achava da aposentadoria vitalícia, o ex-governador disse considerar "extremamente justa".

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É somente a partir da provocação da seccional regional que o Conselho Pleno da OAB pode entrar na Justiça questionando a constitucionalidade das leis estaduais que concedem o benefício. Hoje, tramitam no Supremo 11 ações contra decisões semelhantes em Roraima, Sergipe, Paraná, Acre, Piauí, Rio Grande do Sul, Paraíba, Rondônia, Mato Grosso e Rio de Janeiro.

O Maranhão, onde a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) tem direito garantido por lei estadual a duas aposentadorias vitalícias, além de cinco servidores estaduais à sua disposição, é uma exceção. De acordo com a seccional local, não há intenção em questionar o benefício.

As ações correm no Supremo Tribunal Federal com tramitações independentes, mas nenhuma delas chegou a ser julgada, segundo assessoria do STF. A que tem movimentação mais recente é um pedido de liminar para a suspensão de pagamento de aposentadoria vitalícia para ex-governadores do Pará.

Em maio deste ano, o ministro José Antônio Dias Toffoli devolveu o processo depois de ficar três anos com ele na mão. Pouco antes de seu pedido de vista, a ministra Cármen Lúcia havia considerado "inconstitucional" a concessão da aposentadoria vitalícia.

Em 2007, o Supremo determinou a suspensão do pagamento de pensões a ex-governadores do Mato Grosso do Sul, sob o mesmo argumento da OAB-BA, de que a concessão do benefício fere a Constituição.

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